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  1.  # 61

    Nós não somos donos de nada, é uma ilusão. Querendo até nos tiram os terrenos, casas, o for.
  2.  # 62

    Colocado por: Anonimo1210Quando falava em encaminhar a ligação, falava na tubagem para as comunicações, aquela que vai ligar ao ATI.


    ok, obrigado a todos pelas vossas opiniões.
  3.  # 63

    Colocado por: SMBS

    É que, perante a lei, nem têm de pedir autorização para entrar...
    É só heróis. No caso de haver cães, por exemplo, chamam a GNR e entram na mesma.


    a parte de não ter que pedir autorização, isso é totalmente mentira. Em primeiro lugar a PT/MEO/Altice já não é uma empresa pública, é uma empresa privada por isso tem sempre que pedir autorização. Isto dito pelos técnicos e ANACOM.

    Ou seja, antigamente quando era PT e era uma empresa pública, eles podiam fazer o que queriam, mas desde que passou a privado a instalação de novos postes já não é simplesmente "Eu quero posso e mando".

    O problema aqui é apenas porque é um poste já existente ainda antes de 1995, caso não fosse assim.

    Mesmo para instalarem o novo poste ou ir a este que já está lá, já agora tem sempre que me pedir autorização.
  4.  # 64

    A questão é que o caso não é instalação de novos postes.

    É manutenção, como tal podem entrar sem pedir.




    Se não era lindo. Eu tinha um poste no meu terreno e quando houvesse avaria só deixava entrar a troco de 10000€. E o pessoal sem comunicações
  5.  # 65

    Ou ias de férias e a malta toda sem serviços até que voltasses.
    Concordam com este comentário: SMBS
  6.  # 66

    A EDP neste momento quando coloca postes de alta tensão paga 1500€ ao dono do terreno onde o coloca.
    A PT, é fazer com um que cá sei, enfiou-lhes com o trator no poste até que à terceira ou quarta vez mudaram o poste para uma extremidade.
  7.  # 67

    Colocado por: SMBS

    É que, perante a lei, nem têm de pedir autorização para entrar...
    É só heróis. No caso de haver cães, por exemplo, chamam a GNR e entram na mesma.


    Claro que tem. O ultimo que entrou dentro da propriedade e subiu a um poste desses, com a escada dentro do nosso lado, ficou lá em cima 2 horas com os cães cá em baixo à espera que descesse, e eu a rir-me da janela, a ve-lo a uns bons metros.
    Aprendeu rapido.
    • ig8
    • 13 maio 2020

     # 68

    Colocado por: TicMicClaro que tem. O ultimo que entrou dentro da propriedade e subiu a um poste desses, com a escada dentro do nosso lado, ficou lá em cima 2 horas com os cães cá em baixo à espera que descesse, e eu a rir-me da janela, a ve-lo a uns bons metros.
    Aprendeu rapido.

    Na minha propriedade também só entravam uma vez... e mesmo assim, não sei se entravam! ahaha
    •  
      aacc
    • 13 maio 2020

     # 69

    Colocado por: Anonimo1210Avise desde já quem aí for que não vai permitir acessos no futuro ao seu quintal

    não pode
    • ig8
    • 13 maio 2020

     # 70

    Colocado por: aaccnão pode

    Está escrito, explicitamente, na lei que eles têm o direito de entrar sem pedir autorização?
    Pergunto isto, porque até a GNR, que é uma autoridade, precisa de um mandato se quiser entrar na minha propriedade, caso contrário, sem mandato eu posso não os deixar entrar.
  8.  # 71

    Colocado por: ig8
    Está escrito, explicitamente, na lei que eles têm o direito de entrar sem pedir autorização?
    Pergunto isto, porque até a GNR, que é uma autoridade, precisa de um mandato se quiser entrar na minha propriedade, caso contrário, sem mandato eu posso não os deixar entrar.


    Não faz sentido, é impossivel nem a GNR/PJ pode entrar sem mandato vai poder entrar a Altice. Alguma vez.
    •  
      aacc
    • 13 maio 2020

     # 72

    Se tiver alguma coisa a arder DENTRO da sua SUA proriedade, entra gnr entra polícia entra bombeiros e você a olhar
    • ig8
    • 13 maio 2020 editado

     # 73

    Colocado por: aaccSe tiver alguma coisa a arder DENTRO da sua SUA proriedade, entra gnr entra polícia entra bombeiros e você a olhar

    Tudo depende do grau do "incêndio". Se for uma fogueira não entram.
    E isto falo por conhecimento de causa porque já fui bombeiro.
  9.  # 74

    Colocado por: aaccSe tiver alguma coisa a arder DENTRO da sua SUA proriedade, entra gnr entra polícia entra bombeiros e você a olhar


    Certo, se calhar se tiver alguma coisa a arder (enorme) também é do seu interesse que entrem dentro de sua casa. E comparar um incêndio enorme que pode estar a meter eu causa vidas com entrarem sem autorização para fazerem algum tipo de reparação a telecomunicações faz todo o sentido.
  10.  # 75

    Lei das comunicações eletrónicas:

    Artigo 24.º
    Direitos de passagem
    1 - Às empresas que oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é garantido:
    a) O direito de requerer, nos termos da lei geral, a expropriação e a constituição de servidões administrativas indispensáveis à instalação, protecção e conservação dos respectivos sistemas, equipamentos e demais recursos;
    b) O direito de utilização do domínio público, em condições de igualdade, para a implantação, a passagem ou o atravessamento necessários à instalação de sistemas, equipamentos e demais recursos.
    2 - Às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público é garantido o direito de requerer a utilização do domínio público para instalação de sistemas, equipamentos e demais recursos.
    3 - Todas as autoridades com jurisdição sobre o domínio público devem elaborar e publicitar procedimentos para a atribuição dos direitos referidos nos números anteriores, os quais devem ser eficientes, simples, transparentes e adequadamente publicitados, não discriminatórios e céleres, não podendo entre a data da apresentação do pedido e a sua decisão decorrer mais de seis meses, excepto se em causa estiver um processo de expropriação.
    4 - As condições aplicáveis ao exercício dos direitos referidos nos n.os 1 e 2 obedecem aos princípios da transparência e da não discriminação.
    5 - Deve ser garantida uma separação estrutural efectiva entre as competências de atribuição ou definição das condições para o exercício dos direitos previstos no presente artigo e as competências ligadas à propriedade ou ao controlo das empresas do sector sobre as quais as autoridades públicas, incluindo as locais, detenham a propriedade ou o controlo.
    6 - O direito concedido para a utilização do domínio público nos termos deste artigo não pode ser extinto antes de expirado o prazo para o qual foi atribuído, excepto em casos justificados e sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de indemnização.


    Código das expropriações:

    Artigo 8.º
    Constituição de servidões administrativas
    1 - Podem constituir-se sobre imóveis as servidões necessárias à realização de fins de interesse público.
    2 - As servidões, resultantes ou não de expropriações, dão lugar a indemnização quando:
    a) Inviabilizem a utilização que vinha sendo dada ao bem, considerado globalmente;
    b) Inviabilizem qualquer utilização do bem, nos casos em que estes não estejam a ser utilizados; ou
    c) Anulem completamente o seu valor económico.
    3 - À constituição das servidões e à determinação da indemnização aplica-se o disposto no presente Código com as necessárias adaptações, salvo o disposto em legislação especial.

    Como dizia a deputada, o direito à vida, não é um direito absoluto. Eu acrescento, o direito à propriedade, muito menos.
    Concordam com este comentário: SMBS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SMBS
    • ig8
    • 15 maio 2020

     # 76

    rjmsilva, cuidado que o português é matreiro. Digo isto pois já vi muitos casos serem ganhos por mau entendimento ou percepção das palavras usadas.
    Direito de requerer não implica direito supremo.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  11.  # 77

    Colocado por: ig8rjmsilva, cuidado que o português é matreiro. Digo isto pois já vi muitos casos serem ganhos por mau entendimento ou percepção das palavras usadas.
    Direito de requerer não implica direito supremo.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020


    http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=68&idi=3575
  12.  # 78

    Colocado por: ig8rjmsilva, cuidado que o português é matreiro. Digo isto pois já vi muitos casos serem ganhos por mau entendimento ou percepção das palavras usadas.
    Direito de requerer não implica direito supremo.
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020,Vítor Magalhães


    Eu já mostrei na lei onde diz que as empresas podem ter servidão para aceder e manter os equipamentos, agora você tem que me mostrar onde está que não pode.
    Concordam com este comentário: SMBS
  13.  # 79

    O que acontece é as empresas (ou as pessoas que trabalham nas mesmas) não quererem ter problemas/reclamações e cederem mudar postes/linhas, etc.
    • ig8
    • 15 maio 2020

     # 80

    Colocado por: SMBSO que acontece é as empresas (ou as pessoas que trabalham nas mesmas) não quererem ter problemas/reclamações e cederem mudar postes/linhas, etc.

    Porque sabem que se o assunto for para a via judicial, vão perder... mas nem todos os DO têm dinheiro ou paciência para tal!
 
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