Colocado por: HAL_9000Julgo que só poderá tomar diligências legais após o terceiro mês em que falham o pagamento da renda. Mas para terem sempre os estores fechados tem a certeza que já não mudaram de casa sem a avisar.
Colocado por: Ana Margarida
Isso não acredito muito pois teriam me pedido o mês de caução
Colocado por: size
Poderá não ser assim tão linear...
Vamos supor que no interior da habitação eles provocaram ao longo do tempo danos por negligência ?
Por esse suposto facto, poderá ser admitido que já tenham deixado a casa e abandonado a sua exigência do valor da caução, do mesmo modo que deixaram de pagar as rendas.