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  1.  # 1

    Bom dia

    Já fui membro de este grupo, á uns 5 anos e tal, na altura que comprei a minha casa. Mas não estou a lembrar do usar name para entrar. Neste momento preciso de vocês novamente.

    Aluguei a minha casa no dia 1 de Maio de 2017 com contrato renovável anual. No dia 17 de Novembro 2019 enviei uma carta aos inquilinos a rescindir o contrato no dia 31 de Maio de 2020. Ligaram passado uns dias e disseram me se arranjassem uma casa sairiam e eu devolvia o mês de caução.
    Com isto da epedemia sei que nao os posso "expulsar" ate fim de junho (se tiver errada digam) e desde Março não pagam a renda.
    Eles por vezes atrasavam se na renda e sempre esperei.
    Ambos trabalham e estão ao serviço.
    Ligo e ninguém me atende ou o Tlm está desligado, cada vez que vou a porta de casa os estores permanecem fechados e ninguém responde.
    Estava a ver se fazia isto a bem e sem precisar de advogados.

    Preciso da vossa ajuda.
    Quais os próximos passos que posso dar uma vez que no início de junho não posso invadir a casa só porque sim.
    Obrigada
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    • 11 maio 2020 editado

     # 2

    A sua questão abrange 2 problemas:

    a) Suspensão dos efeitos da oposição da sua oposição à renovação do contrato
    b) Incumprimento do arrendatário no pagamento das rendas

    Quanto à suspensão dos efeitos da caducidade do contrato, decretada pelo governo devido à pandemia, tem que realmente aguardar até que o mesmo governo decrete o fim da pandemia e os prazos reiniciem a contagem.

    Quanto ao incumprimento do pagamento de rendas, tem que ser tratado como tal. Ao fim de de 3 ou mais meses de incumprimento pode resolver/denunciar o contrato e solicitar o despejo junto do Balcão Nacional do Arrendamento.
    Confira se os contadores de água e/ou energia apresentam consumos, para aferir se o arrendatário está a usar a casa.

    É sabido, também, que devido à pandemia, os arrendatários que tenham sofrido baixa dos seus rendimentos igual ou superior a 20% , por desemprego ou lay-off, tem à sua disposição um financiamento especifico para pagarem as suas rendas.
    Se calhar, vai necessitar da ajuda de um advogado.
  2.  # 3

    Julgo que só poderá tomar diligências legais após o terceiro mês em que falham o pagamento da renda. Mas para terem sempre os estores fechados tem a certeza que já não mudaram de casa sem a avisar.
  3.  # 4

    Colocado por: HAL_9000Julgo que só poderá tomar diligências legais após o terceiro mês em que falham o pagamento da renda. Mas para terem sempre os estores fechados tem a certeza que já não mudaram de casa sem a avisar.


    Isso não acredito muito pois teriam me pedido o mês de caução
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    • 11 maio 2020 editado

     # 5

    Colocado por: Ana Margarida

    Isso não acredito muito pois teriam me pedido o mês de caução


    Poderá não ser assim tão linear...
    Vamos supor que no interior da habitação eles provocaram ao longo do tempo danos por negligência ?
    Por esse suposto facto, poderá ser admitido que já tenham deixado a casa e abandonado a sua exigência do valor da caução, do mesmo modo que deixaram de pagar as rendas.
  4.  # 6

    Colocado por: size

    Poderá não ser assim tão linear...
    Vamos supor que no interior da habitação eles provocaram ao longo do tempo danos por negligência ?
    Por esse suposto facto, poderá ser admitido que já tenham deixado a casa e abandonado a sua exigência do valor da caução, do mesmo modo que deixaram de pagar as rendas.


    Pois o interior da casa nem quero imaginar, eu cálculo ou queeia acreditar que está tal e qual como entreguei
  5.  # 7

    O contrato pelo que descreve terminaria a 30 de Abril de 2020 e não a 31 de maio de 2020.
    Se diz que eles não pagam desde Março, provavelmente (embora erradamente) "usaram o mês de caução" e saíram sem avisar no fim do contrato (30/04/2020). Tente obter informações junto da vizinhança.
    Caso já não "morem" na sua casa, chame alguém para arrombar a porta (com testemunhas) para verificar o estado da casa e imputar aos ex-inquilinos os estragos e os valores em falta nas rendas.
    Consulte um advogado antes de entrar na casa para melhor o aconselhar.
 
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