Colocado por: JoaoValentenão tinha certificação energética aquando do contrato de arrendamento realizado.
Colocado por: RicardoPortoDennuncie às finanças o mais rápido possível.
Essa praga de arrendamentos sem contratos é problema atrás de problema..
Colocado por: RicardoPortoDennuncie às finanças o mais rápido possível.
Essa praga de arrendamentos sem contratos é problema atrás de problema..
Colocado por: dryfusEu sei que se tornar nesse tipo de vizinho é pior, mas ainda assim, se não tem alternativa ( muitos vão falar para sair e não pagar mais, o que não acho propriamente correto e tenho até algum receio de isso lhe causar mais problemas no futuro) um amigo de trabalho passou por uma situação semelhante, ele tem um trabalho a parte que é de DJ, pegou as colunas, deixou elas bem rentes a parede e deixou tocando música alta e saiu de casa, segundo ele, o problema não voltou a se repetir.
Colocado por: dryfusEu sei que se tornar nesse tipo de vizinho é pior, mas ainda assim, se não tem alternativa ( muitos vão falar para sair e não pagar mais, o que não acho propriamente correto e tenho até algum receio de isso lhe causar mais problemas no futuro) um amigo de trabalho passou por uma situação semelhante, ele tem um trabalho a parte que é de DJ, pegou as colunas, deixou elas bem rentes a parede e deixou tocando música alta e saiu de casa, segundo ele, o problema não voltou a se repetir.Ahahahha, ja pensei em fazer exatamente o mesmo para o meu vizinho de cima😂
Colocado por: smstSe não existe contrato de arrendamento registado, informe o senhorio que pretende sair (mesmo não avisando com 120 dias de antecedência), pague a renda até ao mês que quer sair e mude de casa.
Colocado por: smst
Se não existe contrato de arrendamento registado, informe o senhorio que pretende sair (mesmo não avisando com 120 dias de antecedência), pague a renda até ao mês que quer sair e mude de casa.
Colocado por: size
Não é bem assim....
Lá por o contrato não estar, supostamente, registado na AT, não significa que o inquilino possa ficar isento de ter que cumprir com as normas do arrendamento, constantes no Código Civil.
Colocado por: JoaoValente
Olá smst,
Existe contrato assinado por ambas as partes o qual está também no site das finanças. O pagamento é efectuado por trf. bancária para o NIB que consta em contrato, possuo todos os comprovativos de trf. bancária.
Os primeiros 6 recibos foram emitidos (consigo ver através do portal das finanças) e desde aí que o senhorio deixou de os enviar ou carregar no site das finanças. Foram alertados diversas vezes por telefone e por email para emitirem os recibos em falta, sem sucesso.
Obrigado.
Colocado por: smst<
Como o contrato está registado, para você não ter penalizações terá de avisar com 120dias de antecedência o seu senhorio.
Colocado por: size
smst;
O aviso prévio dos 120 dias que o inquilino tenha que prestar ao senhorio, não depende do facto do registo do contrato na AT por parte do senhorio.
Mesmo que não estivesse registado, não isentava o inquilino de ter que cumprir com o artigo 1098º cc.
Colocado por: smst
Meu caro, o seu pensamento está correcto. Mas o que não está correcto é um senhorio exigir direitos quando não cumpre os seus deveres. Se reparar nunca disse ao autor do tópico para não pagar a renda e sair sem pagar.