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  1.  # 1

    Caros (as),

    Estou a passar por uma situação que tem drenado as minhas energias nos últimos tempos, a qual passo a descrever:

    Estou numa casa arrendada há cerca de um ano e meio, através de uma agência imobiliária, que é procuradora do senhorio.

    Há cerca de 6 meses mudaram-se para cima de mim uns vizinhos barulhentos que estão sistemáticamente a afectar o meu descanso. Tentei falar com os mesmos e apelar-lhes ao bom senso por diversas vezes, nada resultou, o comportamento continua o mesmo. Na ausência de uma modificação de comportamento, actuei junto do senhorio da casa que estes também estão a arrendar por cima da minha, com o condominio, e em última instância mais recentemente, com a policia. Como nada parece resultar e eu estou no limite das minhas energias, creio que a melhor solução será eu mudar de apartamento.

    Quando expliquei a situação à agência imobiliária, e disse que pretendia, se possível sair mais cedo que o prazo legal (120dias) esta disse que ia abordar o senhorio. Abordou e o mesmo recusou mostrando-se insensivel à situação, dizendo que teria que dar o aviso prévio de 120 dias e não poderia sair mais cedo.

    Duas notas: (1) não me são passados recibos desde Fevereiro de 2019 (2) a casa não tinha certificação energética aquando do contrato de arrendamento realizado.

    Só pretendo sair daqui o mais rapidamente possível e vejo-me constrangido em ter que viver neste inferno mais 120 dias.

    Agradecia, por favor, a vossa ajuda e conselhos.

    Desde já o meu sincero Obrigado.
  2.  # 2

    Dennuncie às finanças o mais rápido possível.

    Essa praga de arrendamentos sem contratos é problema atrás de problema..
    • JOCOR
    • 13 maio 2020 editado

     # 3

    Colocado por: JoaoValentenão tinha certificação energética aquando do contrato de arrendamento realizado.

    Dá a entender que tem contrato, não tem é recibos há muitos meses.

    Declare no IRS as rendas que pagou em 2019 que as Finanças "entendem-se" com o senhorio. Se por acaso já entregou a declaração de IRS e declarou as rendas pagas, já está "resolvido". Se entregou a declaração e não declarou as rendas, entregue agora, até ao fim de Junho, uma segunda declaração (de substituição) com as rendas que pagou em 2019 que fica "resolvido".
  3.  # 4

    Eu sei que se tornar nesse tipo de vizinho é pior, mas ainda assim, se não tem alternativa ( muitos vão falar para sair e não pagar mais, o que não acho propriamente correto e tenho até algum receio de isso lhe causar mais problemas no futuro) um amigo de trabalho passou por uma situação semelhante, ele tem um trabalho a parte que é de DJ, pegou as colunas, deixou elas bem rentes a parede e deixou tocando música alta e saiu de casa, segundo ele, o problema não voltou a se repetir.
  4.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoDennuncie às finanças o mais rápido possível.

    Essa praga de arrendamentos sem contratos é problema atrás de problema..


    Denunciar o quê? Tem contrato de arrendamento.
  5.  # 6

    Colocado por: RicardoPortoDennuncie às finanças o mais rápido possível.

    Essa praga de arrendamentos sem contratos é problema atrás de problema..


    Olá Ricardo,

    Eu tenho contrato de arrendamento. O procurador do senhorio, a agência imobiliária, é que não tem passado os recibos desde Fev 2019. Foram abordados diversas vezes nesse sentido mas sem qualquer acção da parte deles.

    Obrigado.
  6.  # 7

    Colocado por: dryfusEu sei que se tornar nesse tipo de vizinho é pior, mas ainda assim, se não tem alternativa ( muitos vão falar para sair e não pagar mais, o que não acho propriamente correto e tenho até algum receio de isso lhe causar mais problemas no futuro) um amigo de trabalho passou por uma situação semelhante, ele tem um trabalho a parte que é de DJ, pegou as colunas, deixou elas bem rentes a parede e deixou tocando música alta e saiu de casa, segundo ele, o problema não voltou a se repetir.


    Olá dryfus,

    Entendo a sugestão e estando a lidar com pessoas que já foram alertadas diversas vezes e que não mudam o comportamento, concluo que não são pessoas de bem... Não me queria tornar como eles...

    Obrigado.
  7.  # 8

    Colocado por: dryfusEu sei que se tornar nesse tipo de vizinho é pior, mas ainda assim, se não tem alternativa ( muitos vão falar para sair e não pagar mais, o que não acho propriamente correto e tenho até algum receio de isso lhe causar mais problemas no futuro) um amigo de trabalho passou por uma situação semelhante, ele tem um trabalho a parte que é de DJ, pegou as colunas, deixou elas bem rentes a parede e deixou tocando música alta e saiu de casa, segundo ele, o problema não voltou a se repetir.
    Ahahahha, ja pensei em fazer exatamente o mesmo para o meu vizinho de cima😂
    O que me demove dessa ideia é que o grande culpado deste tipo de situações é quem aprova projetos de predios sem nenhum tipo de isolamento acústico, o barulho do uso normal de uma casa pode tornar-se um pesadelo para quem vive por baixo por isso mesmo, ma qualidade de construção, falta de isolamento acústico!
    Concordam com este comentário: imo, andreabeira
  8.  # 9

    Diz que está nessa casa à cerca de ano e meio e que não lhe emitem recibos desde Fevereiro de 2019, quando iniciou o contrato ao certo? Alguma vez lhe emitiram algum recibo?
    Consulte no site das finanças se tem algum contrato de arrendamento activo. Também dá para consultar os recibos que lhe foram emitidos (uma coisa é não terem sido emitidos, outra coisa é não lhos terem enviado pois ficam disponíveis para consulta no site das finanças).
    Como efectua o pagamento das rendas transferência bancária, cheque, numerário?
    Se não existe contrato de arrendamento registado, informe o senhorio que pretende sair (mesmo não avisando com 120 dias de antecedência), pague a renda até ao mês que quer sair e mude de casa.
    Um senhorio que não registe um contrato, não deve exigir condições como se o tivesse registado.
    Você enquanto inquilino também tem obrigação de exigir um contrato e verificar que está tudo legal, é possivel consultar essa informação on-line, agora se compactuou com essa situação... "está a colher o que plantou".
  9.  # 10

    Colocado por: smstSe não existe contrato de arrendamento registado, informe o senhorio que pretende sair (mesmo não avisando com 120 dias de antecedência), pague a renda até ao mês que quer sair e mude de casa.


    Olá smst,

    Existe contrato assinado por ambas as partes o qual está também no site das finanças. O pagamento é efectuado por trf. bancária para o NIB que consta em contrato, possuo todos os comprovativos de trf. bancária.

    Os primeiros 6 recibos foram emitidos (consigo ver através do portal das finanças) e desde aí que o senhorio deixou de os enviar ou carregar no site das finanças. Foram alertados diversas vezes por telefone e por email para emitirem os recibos em falta, sem sucesso.

    Obrigado.
  10.  # 11

    Colocado por: smst
    Se não existe contrato de arrendamento registado, informe o senhorio que pretende sair (mesmo não avisando com 120 dias de antecedência), pague a renda até ao mês que quer sair e mude de casa.


    Não é bem assim....
    Lá por o contrato não estar, supostamente, registado na AT, não significa que o inquilino possa ficar isento de ter que cumprir com as normas do arrendamento, constantes no Código Civil.
  11.  # 12

    Colocado por: size

    Não é bem assim....
    Lá por o contrato não estar, supostamente, registado na AT, não significa que o inquilino possa ficar isento de ter que cumprir com as normas do arrendamento, constantes no Código Civil.


    Olá Size,

    O contrato está devidamente assinado por ambas as partes e registado na AT.

    Obrigado.
  12.  # 13

    Mesmo não estando, não o isenta de cumprir as suas obrigações, que aceitou ao assinar o contrato.
    • smst
    • 13 maio 2020 editado

     # 14

    Colocado por: JoaoValente

    Olá smst,

    Existe contrato assinado por ambas as partes o qual está também no site das finanças. O pagamento é efectuado por trf. bancária para o NIB que consta em contrato, possuo todos os comprovativos de trf. bancária.

    Os primeiros 6 recibos foram emitidos (consigo ver através do portal das finanças) e desde aí que o senhorio deixou de os enviar ou carregar no site das finanças. Foram alertados diversas vezes por telefone e por email para emitirem os recibos em falta, sem sucesso.

    Obrigado.


    Então solicite ao senhorio (não a agencia) por carta registada com aviso de recepção para lhe enviar todos os recibos em falta. Declare nos seu IRS de 2019, cujo prazo de entrega termina a 30 de Junho todas as rendas pagas no ano de 2019 (terá de preencher manualmente os valores), caso já tenha entregue a declaração de IRS, faça uma de substituição, guarde os comprovativos de pagamento pois a finanças poderão solicitar e lá se entenderão com o seu senhorio.
    Como o contrato está registado, para você não ter penalizações terá de avisar com 120dias de antecedência o seu senhorio. Quanto ao seu vizinho lá vai der de o "gramar" até sair daí mas pode ir fazendo-lhe a vidra negra no horário em que ele dorme (musica alta, bater no tecto, etc)
    Boa sorte
  13.  # 15

    Colocado por: smst<
    Como o contrato está registado, para você não ter penalizações terá de avisar com 120dias de antecedência o seu senhorio.



    smst;

    O aviso prévio dos 120 dias que o inquilino tenha que prestar ao senhorio, não depende do facto do registo do contrato na AT por parte do senhorio.
    Mesmo que não estivesse registado, não isentava o inquilino de ter que cumprir com o artigo 1098º cc.
  14.  # 16

    Com ou sem recibos ou contrato está em vigor e com comprovativos de transferências das rendas.

    No IRS coloca todas as rendas que pagou nesse ano e envia o IRS, depois se o senhorio não as colocar no IRS dele, é notificado para confirmar ou contestar as rendas que o inquilino declarou.
  15.  # 17

    Colocado por: size


    smst;

    O aviso prévio dos 120 dias que o inquilino tenha que prestar ao senhorio, não depende do facto do registo do contrato na AT por parte do senhorio.
    Mesmo que não estivesse registado, não isentava o inquilino de ter que cumprir com o artigo 1098º cc.


    Meu caro, o seu pensamento está correcto. Mas o que não está correcto é um senhorio exigir direitos quando não cumpre os seus deveres. Se reparar nunca disse ao autor do tópico para não pagar a renda e sair sem pagar.
  16.  # 18

    Colocado por: smst

    Meu caro, o seu pensamento está correcto. Mas o que não está correcto é um senhorio exigir direitos quando não cumpre os seus deveres. Se reparar nunca disse ao autor do tópico para não pagar a renda e sair sem pagar.


    Sinceramente, nesta fase, dadas as circunstâncias e a flexibilidade zero por parte da imobiliária, é o que me apetece fazer.
 
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