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  1.  # 1

    Bom dia,

    Para efeitos de candidatura ao Porta65 necessito do artigo matricial e da fração, que não constam do meu contrato de arrendamento.
    Vi algures aqui no fórum um post a responder a uma pergunta semelhante, mas já foi há 11 anos atrás, pelo que não sei se se mantém atualizado.
    Passo a transcrevê-lo:

    "Passo 1. Para saberem qual a vossa fracção e artigo matricial enviem um
    e-mail com a vossa morada completa para - DSIMI - Direcção IMI
    [email protected] a pedir o artigo matricial e fracção enviem também
    o nif do proprietário e o vosso"

    Este procedimento, assim como o endereço de e-mail, mantém-se?

    Obrigado
  2.  # 2

    É obrigatório constar no contrato de arrendamento o artigo matricial da habitação, sem que seja para o expediente da Porta65

    Solicite ao senhorio que elabore uma adenda ao contrato, onde faça constar toda a identificação da habitação arrendada.
 
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