muito tenho ouvido falar à minha volta sobre esta situação, e como gosto de ter várias opiniões sobre os diversos temas que envolvem a construção de uma moradia, nada melhor que vir ao Fórum da Casa e efetuar também aqui algumas questões.
No que se refere à licença de habitação/utilização, quais são os critérios que os fiscais estão obrigados a fiscalizar?
Porquê esta questão? Alguns à minha volta, dizem-me que o ideal será terminar/acabar toda a construção no exterior para que a Camara possa emitir a licença de habitação após vistoria. Outros dizem que tem de estar tudo praticamente acabado interior e exterior.
Faço esta questão para me precaver caso (muito provável de acontecer) tenha de renovar a licença de construção e desta forma optimizar os meus gastos.
Obrigado a todos pelas respostas e opiniões. Cumprimentos, Justino Figueiredo
Em boa verdade tem que ter a obra completamente acabada. Na prática, depende. Depende da sua fiscalização estar disposta a emitir o termo com obra por concluir Depende da sua câmara desconfiar ou não que existem obras por concluir Depende do seu empreiteiro, subempreiteiros ou alguém ir fazer queixinhas
isso vai ter que conversar com quem passar o termo de responsabilidade a atestar que a obra está concluída, diretor de obra ou diretor de fiscalização, se eles lhe disserem que não assinam, nem vale a pena andar a perder tempo com isso.