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  1.  # 1

    Exmos.,

    muito tenho ouvido falar à minha volta sobre esta situação, e como gosto de ter várias opiniões sobre os diversos temas que envolvem a construção de uma moradia, nada melhor que vir ao Fórum da Casa e efetuar também aqui algumas questões.

    No que se refere à licença de habitação/utilização, quais são os critérios que os fiscais estão obrigados a fiscalizar?

    Porquê esta questão? Alguns à minha volta, dizem-me que o ideal será terminar/acabar toda a construção no exterior para que a Camara possa emitir a licença de habitação após vistoria. Outros dizem que tem de estar tudo praticamente acabado interior e exterior.

    Faço esta questão para me precaver caso (muito provável de acontecer) tenha de renovar a licença de construção e desta forma optimizar os meus gastos.

    Obrigado a todos pelas respostas e opiniões.
    Cumprimentos,
    Justino Figueiredo
  2.  # 2

    tem que terminar o que está em projecto.

    se a camara aprovou uma construção com uma casa, uma garagem e um muro, chega lá e falta a garagem e o muro, logo a construção está por concluir.
  3.  # 3

    Em boa verdade tem que ter a obra completamente acabada.
    Na prática, depende.
    Depende da sua fiscalização estar disposta a emitir o termo com obra por concluir
    Depende da sua câmara desconfiar ou não que existem obras por concluir
    Depende do seu empreiteiro, subempreiteiros ou alguém ir fazer queixinhas
  4.  # 4

    isso vai ter que conversar com quem passar o termo de responsabilidade a atestar que a obra está concluída, diretor de obra ou diretor de fiscalização, se eles lhe disserem que não assinam, nem vale a pena andar a perder tempo com isso.
 
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