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  1.  # 1

    Comprei uma casa com logradouro e garagem
    no entanto o ex proprietario da mesma conserva um terreno com casinhota encravado sem passagem por lado nenhum que era do seu pai e que nem lá vai. Alugou essa casinhota e tenho que ceder passagem aos seus inquilinos pelo meu quintal, o que me tira toda a privacidade e segurança. Soube tambem que não declara as rendas nas finanças nem passa recibos aos inquilinos nem contrato de arrendamento possui
  2.  # 2

    E qual é mesmo a sua questão?
  3.  # 3

    maria64
    Legalidade jurídica "não tem nada a ver" com legalidade fiscal. Até têm ministérios diferentes (da Justiça e das Finanças) ;-)

    Uma pessoa até pode ter os impostos todos de uma casa em dia, mas se a casa foi construída ilegalmente vai abaixo.

    Aqui é ao contrário:
    Esse terreno tem (legalmente) de ter acesso.
    Se ele o arrendou e não declara o rendimento (ao fisco), o problema é outro.

    Por outro lado, tem a certeza que essa parcela de terreno encravada no meio dos outros EXISTE LEGALMENTE (isto é, está registado em nome do ex-proprietário da sua casa)?
  4.  # 4

    o que eu pretendo saber é se terei mesmo que dar passagem?
    nao poderei fechar o muro que tem um portão e que da passagem para essa casinhota?
    nas finanças isso está como terremo com construção modesta...no registo predial nao sei...mas no urbanismo da camara nem consta la a casinhota...e está regsitado como sendo do primeiro proprietario...enfim so no registo predial deverá estar actualizado nao é?
    e na terei q dar so ao proprietario?
    se ele esta ilegal com as finanças porque nao declara nada q receb, tb terei q dar passagem aos inquilinos??
  5.  # 5

    este terremo deve ter alguma legalidade pois na minha escritura e registo de propriedade diz q a minha casa, ou melhor, o meu logradouro confronta a norte com fulano de tal... ou seja esta la o nome do pai desse senhor q aluga a casinhota!! e agora? que faço??tenho q ceder passagem pelo meu quintal ate ele decidir vender? imagine-se que ele quer fazer obras...posso obstaculizar qualquer obra que ele queira fazer em que tenha q se levantar tubos de esgoto que atravessam o meu quintal e confluem com os meus??
    É que nao me interessa nada q ele faça obras nem projectos para alterar a casinhota pois assim pega de estaca e nunca mais de ca sai!!
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 6

    Diz o Código Civil:

    Servidões legais
    SECÇÃO I
    Servidões legais de passagem
    Artigo 1550.º
    (Servidão em benefício de prédio encravado)
    1. Os proprietários de prédios que não tenham comunicação com a via pública, nem condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm a faculdade de exigir a constituição de servidões de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
    2. De igual faculdade goza o proprietário que tenha comunicação insuficiente com a via pública, por terreno seu ou alheio.

    Artigo 1551.º
    (Possibilidade de afastamento da servidão)
    1. Os proprietários de quintas muradas, quintais, jardins ou terreiros adjacentes a prédios urbanos podem subtrair-se ao encargo de ceder passagem, adquirindo o prédio encravado pelo seu justo valor.
    2. Na falta de acordo, o preço é fixado judicialmente; sendo dois ou mais os proprietários interessados, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.

    Artigo 1552.º
    (Encrave voluntário)
    1. O proprietário que, sem justo motivo, provocar o encrave absoluto ou relativo do prédio só pode constituir a servidão mediante o pagamento de indemnização agravada.
    2. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao dobro da que normalmente seria devida.

    Artigo 1553.º
    (Lugar da constituição da servidão)
    A passagem deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo, e pelo modo e lugar menos inconvenientes para os prédios onerados.

    Artigo 1554.º
    (Indemnização)
    Pela constituição da servidão de passagem é devida a indemnização correspondente ao prejuízo sofrido.

    Artigo 1555.º
    (Direito de preferência na alienação do prédio encravado)
    1. O proprietário de prédio onerado com a servidão legal de passagem, qualquer que tenha sido o título constutivo, tem direito de preferência, no caso de venda, dação em cumprimento ou aforamento do prédio dominante.
    2. É aplicável a este caso o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º
    3. Sendo dois ou mais os preferentes, abrir-se-á entre eles licitação, revertendo o excesso para o alienante.
  6.  # 7

    diz aqui no artª1550, nº 1, que..." os proprietarios de terrenos que nao tenham acesso ate à via publica...tal tal tal tem o direito de exigir passagem pelos terrenos rusticos vizinhos"...ou seja aqui nao se aplica pois o meu logradouro e terreno são urbanos, nao rusticos!
    Entao qual o artº que se me aplica?? obrigada
  7.  # 8

    Primeiro, essa servidão tem de estar registada an propriedade que ele lhe vendeu. Se não estiver, verifica-se isto, acho eu:

    "1. O proprietário que, sem justo motivo, provocar o encrave absoluto ou relativo do prédio só pode constituir a servidão mediante o pagamento de indemnização agravada.
    2. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao dobro da que normalmente seria devida."

    e ele tem de estabelecer a servidão e indemnizá-la por isso.

    Penso eu de que...
  8.  # 9

    obrigada pela resposta mas...é assim, nao existe nada que fale de te q ceder passagem na minha escritura nem em documento nenhum...entao para que me seja dada indmenização terei que recorrer às vias legais?
    e se nao for bem assim?? posso perder o processo e ainda ter q pagar a advogado e despesas de tribunal!! queria ter a certeza absoluta em que situação é que me encontro a nivel legal! nao ha nenhum jurista ou advogado que me faculte uma resposta?
    ja mandei exposição para a camara dirigida ao presidente sobre a situação, deverei ter respostadentro de duas semanas. Será que eles camara municipal irão averiguar tudo como esta o terreno, a casinhota, etc, etc no registo predial ou é melhor ser eu a ir à frente fazê-lo??
    obrigada mais uma vez
  9.  # 10

    Se a servidão não está registada nos documentos da SUA propriedade, não existe (normalmente, se houver cadastro, está lá desenhada, se existir). Logo ele é que tem de resolver o problema porque você está no direito de lhe vedar a passagem e ele tem de a indemnizar a dobrar.

    Repara, isto é só o meu palpite. De qualquer forma, é nos SEUS documentos que a servidão tem de estar indicada.
  10.  # 11

    Colocado por: lobitoPrimeiro, essa servidão tem de estar registada an propriedade que ele lhe vendeu. Se não estiver, verifica-se isto, acho eu:

    "1. O proprietário que, sem justo motivo, provocar o encrave absoluto ou relativo do prédio só pode constituir a servidão mediante o pagamento de indemnização agravada.
    2. A indemnização agravada é fixada, de harmonia com a culpa do proprietário, até ao dobro da que normalmente seria devida."

    e ele tem de estabelecer a servidão e indemnizá-la por isso.

    Penso eu de que...


    Mas isso só sucede se o encravamento for da responsabilidade do proprietário do terreno encravado.
  11.  # 12

    Mas se o proprietário do terreno encravado é o mesmo que vendeu a casa à maria64, cujo quintal constituía o acesso ao terreno encravado...
  12.  # 13

    sim. é o mesmo...ou seja o terreno encravado é do pai dele e ele era dono da minha e vendeu-ma assim...logo terei q dar passagem?
  13.  # 14

    Eu não sou advogada! Mas tal como eu vejo a coisa, foi ele que se encravou, logo, para ter passagem tem que lha pedir e indeminza-la. No entrementes EU acho que você pode fechar a passagem, porque o problema é dele e ele é que tem de se mexer. Mas repito, não sou advogada.
  14.  # 15

    há alguem que me responda sobre este assunto?
    eu fiz uma exposição ao presidente da camara sobre a situação. Irão eles verificar tudo inclusivé sobre como está registado n Conservatória do Registo Predial esse tal terreno e casinhota? Será que me respondem só qualquer coisa para me despachar? Será que por ser uma coisa entre particulares me responderão que é da nossa competencia?
    A ter que ir com isto para a frente concerteza que irei gastar muito dinheiro em advogados...e eu vivo com muitas dificuldades financeiras e sou sozinha. Poderei recorrer a algum advogado que nao me cobre muito por isto? Quem?
  15.  # 16

    Colocado por: maria64há alguem que me responda sobre este assunto?

    Há, há, os advogados.
  16.  # 17

    até aí eu sei, mas é um correr de dinheiro que nao poderei suportar...alguem poderá dizer-me se a camara municipal me vai responder completamente a isto ou remeterem-se ao silencio??
  17.  # 18

    alguem que me responda a esta questão?
    • naar
    • 5 novembro 2009

     # 19

    Colocado por: maria64até aí eu sei, mas é um correr de dinheiro que nao poderei suportar...alguem poderá dizer-me se a camara municipal me vai responder completamente a isto ou remeterem-se ao silencio??


    A minha aposta: Responder completamente - 0 / remeterem-se ao silêncio - 1
 
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