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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Moro num condomínio, onde tem 3 lojas independentes ao prédio. duas lojas tem o esgoto ligado entre si, que depois vai para a caixa de esgoto do condomínio. Uma loja saltou a tampa porque possivelmente o esgoto da loja do lado estava entupido.. De quem é a responsabilidade? Visto q a cx do condomínio está sempre limpa.
  2.  # 2

    Os esgotos são comuns, por isso é responsabilidade de todos.
    Esta é a minha opinião, baseada apenas no senso comum.
  3.  # 3

    Mas o condomínio n tem acesso as caixas das lojas. Q culpa tem o condomínio se uma loja entupir? Visto q está independente do esgoto do prédio.
    • RCF
    • 15 maio 2020

     # 4

    Colocado por: brunoquadporque possivelmente o esgoto da loja do lado estava entupido

    Se isso se confirmar, a responsabilidade é dessa loja. Independentemente de ser ou não um equipamento comum, se o estrago foi provocado por um condómino, deve ser ele o responsável.
  4.  # 5

    Tudo indica que foi a loja que provocou o entupimento da outra loja. Visto que o nosso esgoto não passa lá. A caixa da loja é que vai ligar à nossa caixa..Que por sua vez está sempre impecável. (escrita de sapateiro) mas dá para perceber. Lol
  5.  # 6

    As partes comuns que sirvam apenas um condómino, recai sobre ele a responsabilidade da sua reparação.
  6.  # 7

    CODIGO CIVIL

    Artigo 1421.º
    (Partes comuns do prédio)
    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura
    do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2. Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
  7.  # 8

    Colocado por: Riscadord) As instalações gerais
  8.  # 9

    Instalações gerais. Mas q o condomínio não tem acesso. Como é q o condomínio sabe que a loja por culpa própria entope a sua caixa?
  9.  # 10

    Colocado por: brunoquadInstalações gerais. Mas q o condomínio não tem acesso. Como é q o condomínio sabe que a loja por culpa própria entope a sua caixa?


    Sabendo-se que as condutas são individuais até certo ponto e o entupimento ocorreu na sua caixa de visitas, não há que questionar.
    Concordam com este comentário: brunoquad
  10.  # 11

    ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3. As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que dela se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5. Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    Concordam com este comentário: brunoquad
 
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