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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Tenho um apartamento arrendado com um contrato de 1 ano, renovável automaticamente por igual período. Este contrato iniciou-se a 1/6/2019 e termina a 30/5/2020. Os inquilinos comunicaram-me por email no dia 4/4/2020 a decisão de não renovar o contrato de arrendamento.
    Pela lei (artigo 1098) os inquilinos deveriam ter comunicado a decisão de não renovação com 90 dias de antecedência e apenas comunicaram com 56. Posso usar a caução para descontar os 34 dias de pré-aviso em falta, certo?

    Eu refiro no contrato que o contrato é de renovação automatica.

    Obrigado,
    fred
  2.  # 2

    Sim, porque há um incumprimento do inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: frcorrea
  3.  # 3

    e como deverei proceder? no dia da vistoria informo que nao irei descontar este valor da caução?
  4.  # 4

    Parece-me de bom tom não ir por aí. Avisaram-no com dois meses de antecedência que queriam sair. Está a ser oportunista!
  5.  # 5

    apenas estou a seguir o estipulado na lei
 
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