Tenho um apartamento arrendado com um contrato de 1 ano, renovável automaticamente por igual período. Este contrato iniciou-se a 1/6/2019 e termina a 30/5/2020. Os inquilinos comunicaram-me por email no dia 4/4/2020 a decisão de não renovar o contrato de arrendamento. Pela lei (artigo 1098) os inquilinos deveriam ter comunicado a decisão de não renovação com 90 dias de antecedência e apenas comunicaram com 56. Posso usar a caução para descontar os 34 dias de pré-aviso em falta, certo?
Eu refiro no contrato que o contrato é de renovação automatica.