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  1.  # 21

    Colocado por: Anonimo12122020Ate pode ser prostituição mas vá lá provar que ela recebe dinheiro. Ainda lhe vão perguntar que é o chulo para saber se ela recebe o dinheiro. Pode ser uma pessoa que tem muita atividade sexual e ainda não encontrou o parceiro certo....
    Concordam com este comentário:ANdiesel


    Conversa de WhatsApp com um suposto "cliente".
      Converça.jpg
  2.  # 22

    Colocado por: Leandro.31Conversa de WhatsApp com um suposto "cliente".
    cuidado.. eu acho mesmo que você está-se a por a jeito para ainda ser você a responder em tribunal..
    Concordam com este comentário: ANdiesel
  3.  # 23

    Colocado por: antonylemoscuidado.. eu acho mesmo que você está-se a por a jeito para ainda ser você a responder em tribunal..


    Porquê? Por mostrar um contacto de cliente que simulou?
  4.  # 24

    Atenção que a prostituição não é ilegal. Se este tipo de anúncios fossem ilegais o CM já tinha sido condenado por lenocínio.
    Como se pode ver pelos acórdãos acima o que é condenável é a perturbação dos vizinhos. Tal como os barulhos, cães, etc não são ilegais desde que não perturbem terceiros. Portanto por meios legais é difícil agir, terão que ter alguma criatividade para resolver o problema.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  5.  # 25

    Colocado por: ClioIIPorquê? Por mostrar um contacto de cliente que simulou?
    isto poderá ser considerado perseguição..
  6.  # 26

    Colocado por: size

    Claro que pode fazer algo para pressionar a inquilina prostituta a não praticar a actividade.
    À partida, ele tem que ter o bom senso de colaborar para que a utilização do prédio não seja contrária aos bons costumes, perante os demais condóminos.
    Para tal, bastará ele armar-se em potencial cliente, telefonando para o numero de telefone que se conhece, a marcar a ´coisa ´´ e lá chegado, a necessária conversinha amigável :)


    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)

    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a)A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b)A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;


    Obrigado, acho que vai mais por aqui, resta saber se o senhorio tem essa vontade, coisa que duvido.
  7.  # 27

    Colocado por: antonylemoscuidado.. eu acho mesmo que você está-se a por a jeito para ainda ser você a responder em tribunal..
    Concordam com este comentário:Anonimo12122020,ANdiesel


    Tenho alertado isso desde o inicio. Não basta saber o que a senhora faz. É preciso ter meios de prova legais que a possam condenar. O leandro ainda não referiu nada de jeito, nem anúncios em jornais, nem conversas de WhatsApp servem para nada. Podem é servir para a senhora o acusar de difamação!
  8.  # 28

    Colocado por: CarvaiSe este tipo de anúncios fossem ilegais o CM já tinha sido condenado por lenocínio.


    Esse lobby... é intocável!


    Houve um senhorio na mesma situação.Ele foi condenado por lenocínio.Tentou pôr o CM em tribunal acusando os anúncios de facilitadores da actividade (lenocínio) e o caso foi encerrado por falta de cabimento...


    Os clientes continuam a ir com o Covid?
  9.  # 29

    Colocado por: Alexandre Silva

    Esse lobby... é intocável!


    Houve um senhorio na mesma situação.Ele foi condenado por lenocínio.Tentou pôr o CM em tribunal acusando os anúncios de facilitadores da actividade (lenocínio) e o caso foi encerrado por falta de cabimento...


    Os clientes continuam a ir com o Covid?


    Sim.
  10.  # 30

    Colocado por: Leandro.31arem preser
    ó leandro, a sério deixe-se disso..

    porque tem de se meter na vida da senhora? ele está a vender o que é dela. Não está a cometer nenhum crime.
  11.  # 31

    Colocado por: antonylemosó leandro, a sério deixe-se disso..

    porque tem de se meter na vida da senhora? ele está a vender o que é dela. Não está a cometer nenhum crime.


    Eu percebo o ponto de vista do Leandro, já viu o que é ter constantemente desconhecidos a circular na zona comum do prédio? Acho q o problema não é tanto a atividade, mas o resultado dela.

    Por exemplo, ter uma fração ou duas com alojamento local no prédio de habitação para mim é quase igual, em lx há prédios com com andares inteiros dedicados ao alojamento local, sinceramente acho que incomoda e muito os residentes permanentes.
    Concordam com este comentário: Leandro.31
  12.  # 32

    Colocado por: antonylemosó leandro, a sério deixe-se disso..

    porque tem de se meter na vida da senhora? ele está a vender o que é dela. Não está a cometer nenhum crime.


    Sério? E a minha bicicleta roubada por um "cliente" dela, e os tapetes de entrada do prédio roubados? Cuspirem para chão e deiteirem as pastilhas para chão? É o que? Daqui bocado e com jeito ainda tenho que servir de porteiro à senhora.
  13.  # 33

    quando vivi no porto num apartamento aprendi muito rápidamente a nao deixar nada 'móvel' nas zonas comuns.. especialmente bicicletas... e mais nao morava lá nenhuma prostituta.
    mas lá está.. nao foi a senhora que roubou a bicicleta.. e mesmo o cliente vc nao sabe se foi o cliente ou não..

    Colocado por: Leandro.31a minha bicicleta roubada por um "cliente" dela
  14.  # 34

    Claro que não foi um cliente, foi o homem da TV Cabo.
  15.  # 35

    Colocado por: Leandro.31Claro que não foi um cliente, foi o homem da TV Cabo.
    já que você viu quem roubou a bicicleta porque não parou logo o furto? no minimo chamava a policia e identificava o ladrão. as minhas que foram roubadas como não vi quem foi e não havia prostitutas no prédio tenho menos sorte, não tenho quem culpar
    Concordam com este comentário: Apostador, ANdiesel
  16.  # 36

    Colocado por: antonylemosjá que você viu quem roubou a bicicleta porque não parou logo o furto? no minimo chamava a policia e identificava o ladrão. as minhas que foram roubadas como não vi quem foi e não havia prostitutas no prédio tenho menos sorte, não tenho quem culpar
    Concordam com este comentário:Apostador


    E quem lhe disse que a polícia não foi chamada? Fica difícil defender quem não tem defesa, por furtos de bicicleta, tapetes de entrada, coisas que nunca tinham sucedido sem esta senhora cá, e agora aconteceram com ela cá, se calhar é só uma infeliz coincidência.
  17.  # 37

    Se calhar se a casa de meninas fosse no predio do antonylemos aqui a conversa ja era outra...



    Colocado por: antonylemosó leandro, a sério deixe-se disso..

    porque tem de se meter na vida da senhora? ele está a vender o que é dela. Não está a cometer nenhum crime.
  18.  # 38

    Colocado por: Leandro.31se calhar é só uma infeliz coincidência.
    pois.. se calhar. mas a nao ser que a senhora as tenha roubado não vejo como a pode culpar dos roubos
  19.  # 39

    Colocado por: carlosj39Se calhar se a casa de meninas fosse no predio do antonylemos aqui a conversa ja era outra...
    hahah, também já morei numa casa onde as vizinhas eram 'profissionais', nunca me afetou esse facto. eram pessoas normais como qq outra pessoa.
  20.  # 40

    Se fosse prostituição de um certo nivel, em que os clientes da tal senhora não fossem uns porcos como descreve, a situação nem devia estar em causa, porque na sua casa, cada um faz o que quer.

    Agora ter porcos que fazem com que a despesa do condominio seja maior, aí já tentaria resolver de alguma forma...
 
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