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  1.  # 1

    Saudações,

    Venho aqui perguntar se alguem pode esclarecer-me quanto à interpretação legal e aos procedimentos quando um inquilino nunca respeita o prazo de pagamento da renda.
    Segundo sei, o prazo legal de pagamento é entre o dia 1 e 8 de cada mês. Acontece que esta pessoa em particular pediu a titulo de favor para pagar ao dia 15, o que, embora nao me agradasse acedi, mas a pessoa nunca sequer ao dia 15 paga. O que devo fazer quanto a esta situação.

    Desde já agradeco todo o tipo de ajuda.
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 2

    Mas paga ou não paga?
  2.  # 3

    paga sempre depois do prazo.
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 4

    Indemnização com ele.

    Artigo 1041.o
    Mora do locatário
    1—Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2—Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
    3—Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.o 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
    4—A recepção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.

    Artigo 1042.o
    Cessação da mora
    1—O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, bem como a indemnização fixada no n.o 1 do artigo anterior.
    2—Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer à consignação em depósito.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  3.  # 5

    Portanto, eu acedi em acordo verbal ser-me paga a renda ao dia 15 de cada mês, por conveniencia do inquilino. O inquilino paga sempre a 17/18 de cada mês. É licito considera-lo de Mora? E aplicar o q referiu em resposta anterior?

    Obrigado pelas suas rápidas respostas
    •  
      FD
    • 16 outubro 2009

     # 6

    Colocado por: DvrcJÉ licito considera-lo de Mora? E aplicar o q referiu em resposta anterior?

    Pelo meu entendimento, sim. Mas aviso-o que não estou legalmente habilitado a dar aconselhamento jurídico (traduzindo - não sou advogado). :)
  4.  # 7

    Obrigado.
    Assim sendo já me dá algumas bases legais para ter uma conversa sobre o assunto.
 
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