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  1.  # 1

    Como já disse aqui anteriormente, estou no processo de licenciamento para construção de uma moradia. Neste momento o PIP já entrou na CM e assim que for aprovado, queria ver se a comunicação prévia entrava o mais depressa possível. Ora, só ontem, e aqui neste fórum, é que eu soube que com a Com. Prévia também já tinham de dar entrada os dados do construtor e etc..., algo que o meu arquitecto não me havia referido. Quando o confrontei com essa situação, uma vez que o cronograma que ele me fez referia que a escolha do empreiteiro só viria depois da entrada da Com Prévia, ele disse-me que essa situação implicava um "empréstimo de alvará" em que se entrava com o alvará de um empreiteiro e se depois esse não fosse o escolhido faz-se uma junção de elementos, com os documentos do novo empreiteiro, na Câmara. Com isto poupam-se cerca de 4 meses na data do início da construção.
    Ora esta situação deixa-me um bocado de pé atrás, pois de certa forma "prende-me" a um empreiteiro, ou seja, fico nas mãos dele e para mudar o alvará na CM poderá ser o cargo dos trabalhos.
    O arquitecto diz que é uma situação que envolve algum risco e que de preferência deveria ser um empreiteiro da minha confiança.
    Eu não conheço nenhum empreiteiro de confiança (nem de muita nem de pouca, não conheço, ponto), o arquitecto talvez conheça, mas não me agrada nada ficar nas mãos de alguém que não sei se depois me pode fazer a vida negra.
    Já foram confrontados com uma situação como esta? Há alguma alternativa (como assinar algum documento/acordo com o empreiteiro).
    Quais as vossas opiniões?
    Muito obrigado
  2.  # 2

    Isso á algum tempo era relativamente comum. Actualmente, eu não arriscaria. Mas cada um sabe de si!
  3.  # 3

    Colocado por: ParreiraIsso á algum tempo era relativamente comum. Actualmente, eu não arriscaria. Mas cada um sabe de si!


    Porque é que não arriscaria? Quais os riscos efectivos que existe neste tipo de situação? Não há forma de a controlar?
  4.  # 4

    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: ParreiraIsso á algum tempo era relativamente comum. Actualmente, eu não arriscaria. Mas cada um sabe de si!


    Porque é que não arriscaria? Quais os riscos efectivos que existe neste tipo de situação? Não há forma de a controlar?


    Pk? pk quem está a construir não tem alvará!Já viu se vc andar a conduzir com a minha carta de condução? :-)
  5.  # 5

    Colocado por: Parreira
    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: ParreiraIsso á algum tempo era relativamente comum. Actualmente, eu não arriscaria. Mas cada um sabe de si!


    Porque é que não arriscaria? Quais os riscos efectivos que existe neste tipo de situação? Não há forma de a controlar?


    Pk? pk quem está a construir não tem alvará!Já viu se vc andar a conduzir com a minha carta de condução? :-)


    Não tem alvará? Claro que tem alvará. O empréstimo é apenas para que a comunicação prévia entre na câmara mais cedo antes de se fazer caderno de encargos e escolha de construtores.
    Ou seja, esse alvará entrava na câmara municipal como sendo o escolhido para fazer a obra, quando na realidade essa escolha só seria feita mais tarde, podendo esse que entrou na câmara nem ser o escolhido para a obra, mas sim outro com outro alvará.
    A minha questão é se o que emprestou o alvará para a comunicação prévia, não poderá vir a causar problemas caso não seja ele o escolhido para fazer a obra.
    Penso que expliquei correctamente.
    • Neon
    • 16 outubro 2009

     # 6

    Sr Gonçalo muito boa noite

    Perdoe o meu atrevimento, mas vejo muita urgência da sua parte :)
    Pela minha experiência este tipo de pressas acaba sempre em vagares.

    Depois do PIP aprovado você tem 1 ano para apresentar a CP o que lhe dá mais que tempo para averiguar, tirar informações e escolher o empreiteiro.

    Não percebi qual é o seu medo?
    Eu não vejo qual o problema de mudar o empreiteiro durante a execução da obra...terá obviamente que anexar ao processo a documentação adequada (alvará, seguros) e fazer-se a alteração no livro de obra.

    Mas mais uma vez vá com calma, não queira tudo sobre rodas pk depois a velocidade é tanta que os travões não chegam hehehe :)

    Abraço, e boa sorte
  6.  # 7

    Li de relance. Pensei que iria construir um construtor, com o alvará de outro. Algo que em tempos era comum.
  7.  # 8

    Bom, se arranjar algum Empreiteiro que alinhe nisso, pode vir a correr o risco de mais tarde ter de o indmnizar com 10% do valor da obra.
    Ao fazer isso indica que "adjudicou" um determinado trabalho a esse empreiteiro.
    Quando lhe retira o trabalho (não é ele que vai fazer a obra) corre o risco de ver movida uma acção contra si com um pedido de indmnização por perdas e danos.
    Cada um sabe de si ... (o Empreiteiro e o Dono de Obra)
    Concordam com este comentário: Diogo camarão
  8.  # 9

    Colocado por: JoaoCarBom, se arranjar algum Empreiteiro que alinhe nisso, pode vir a correr o risco de mais tarde ter de o indmnizar com 10% do valor da obra.
    Ao fazer isso indica que "adjudicou" um determinado trabalho a esse empreiteiro.
    Quando lhe retira o trabalho (não é ele que vai fazer a obra) corre o risco de ver movida uma acção contra si com um pedido de indmnização por perdas e danos.
    Cada um sabe de si ... (o Empreiteiro e o Dono de Obra)


    Mas e se por exemplo eu e o empreiteiro assinarmos um acordo explicitando tudo e explicando que não existe qualquer ligação entre dono da obra e empreiteiro, para além do empréstimo do alvará e que o empreiteiro aceita que, mesmo emprestando o alvará, poderá não vir a ser escolhido como aquele que vai elaborar a obra? Isso serviria de alguma coisa?
    Outra coisa, o facto o alvará entrar na câmara pode significar a adjudicação, mesmo não havendo um contrato?
    Esses 10% de que fala estão previstos legalmente?

    Colocado por: NeonSr Gonçalo muito boa noite

    Perdoe o meu atrevimento, mas vejo muita urgência da sua parte :)
    Pela minha experiência este tipo de pressas acaba sempre em vagares.

    Depois do PIP aprovado você tem 1 ano para apresentar a CP o que lhe dá mais que tempo para averiguar, tirar informações e escolher o empreiteiro.
    Não percebi qual é o seu medo?
    Eu não vejo qual o problema de mudar o empreiteiro durante a execução da obra...terá obviamente que anexar ao processo a documentação adequada (alvará, seguros) e fazer-se a alteração no livro de obra.
    Mas mais uma vez vá com calma, não queira tudo sobre rodas pk depois a velocidade é tanta que os travões não chegam hehehe :)
    Abraço, e boa sorte


    Boa noite, compreendo o que diz, mas de facto a minha vontade é que tudo se resolva o mais depressa possível. Claro que não quero correr grandes riscos e por isso é que estou aqui a pedir-vos a opinião, que muito agradeço, sobre os pros e contras desta situação, de forma a poder compreender e decidir da melhor maneira.

    Um abraço
  9.  # 10

    Vá com calma!
    O que pretende fazer, parece que a qualquer custo muito rápido, pode degenerar e configura um conjunto de ilegalidades e quem se mete por essa via sem saber Entala-se!
    Vá ao site do Inci e facilmente verificará que um Empreiteiro não pode "emprestar o alvará".
    Nas franjas do submundo há quem o faça a troco de alguns trocos, mas quando são apanhados entalam-se os dois, principalmente o Empreiteiro que precisa do Alvará para poder trabalhar.
    Está a pedir para praticar medicina com o certificado do seu médico....

    Qualquer documento que assine com o empreiteiro a dizer que não é assim não tem qualquer validade legal, porque a lei existente refere o contrário.
    Não quer que esse acordo se sobreponha a Decretos Lei publicados em Diário da República.

    Ao assinar os documentos a dar entrada na Câmara vai ter de assinar um em que diz expressamente que a obra foi adjudicada ao Empreiteiro XX Tal, mas quer fazer um documento a desdizer aquilo que assina para uma entidade oficial.
    Desculpe mas nunca o queria ter como Dono de Obra, Lamento!

    Quanto aos 10% que quer arriscar (consulte um advogado), mas poderá ler adaptando a obra particular a legislação para as empreitadas de obras públicas em que o Estado, que é Estado, em caso de negação de adjudicação anteriomente efectuada é obrigado, por lei, a indemnizar o Empreiteiro nos tais 10%, quando este (empreiteiro) não conseguir provar que o prejudicou em mais do que isso.

    Cada um sabe de si....
  10.  # 11

    Mas que complicação, Acho que basta ao Gonçalo meter a CP com o tal empreiteiro normalmente, como para levantar a licença de construção e a qualquer altura um dono de obra pode mudar de empreiteiro e para tal tal mete a papelada na camara e esta não tem nada a ver com isso. Agora esse empreiteiro e o dono de obra tem que se entender entre os dois independentemente da camara, Penso eu de que.
    Não estou a ver nenhuma ilegalidade, bastando até o Gonçalo para se salvaguardar escrever no contrato com este 1º empreiteiro, que pode rescindir unilateralmente ( afinal é mesmo só para iniciar o processo e ele sabe disso) e mudar de empreiteiro.
  11.  # 12

    marco1
    Eu deixaria as leis para os juristas :-))

    Uma cláusula dessas - rescisão unilateral, sem direito a qualquer indemnização - por ser abusiva, é ilegal e sem qualquer efeito.

    Deve ser por isso que se chamam condições «leoninas» (piada para os Sportinguistas).
  12.  # 13

    Sim, mas acho que é possivel mudar de empreiteiro a qualquer momento (perante a camara), dai estar a ver a coisa não tão complexa como parece estar a ser.
    • Neon
    • 17 outubro 2009

     # 14

    Bom dia
    Efectivamente a substituição do executante da obra é possível, agora também poderão existir as consequências disso em matéria de indemnizações.
    Desde que o Gonçalo tenha a consciência disso...

    Neste mundo muita coisa pode acontecer :) um cenário possível será:
    1 O Gonçalo apresenta uma empresa que alegadamente lhe vai fazer a obra
    2 Quando começa a obra escolhe outra empresa, e promove as actualizações necessárias
    3 A 1.ª empresa pode ou não virar-se contra o Gonçalo
    4 O Gonçalo já durante a execução da obra pode desentender-se com a 2.ª empresa, prescindir dela, e trocar novamente para a 1.ª ou até para uma 3.ª

    Ninguém fica amarrado a ninguém, agora isso têm consequências.

    Gonçalo, mesmo que tudo corra sobre rodas, nada lhe pode garantir que a empresa não vem mais tarde alegar
    que perdeu outros negócios por se ter comprometido consigo. Mas como já disse desde que você saiba as linhas com que se cose, tudo bem :)
    Aqui ninguém lhe pode garantir o que se vai ou não vai passar....a menos que a Maia ande por aqui ;)

    Já agora outra coisa, ... a administração têm um prazo diminuto para lhe aceitar ou rejeitar a CP. Mas findo esse prazo, o tempo irá começar a correr contra si.
    Na minha humilde opinião, penso que se inicia a contagem para a conclusão das obras, independentemente de as taxas já se encontrarem ou não liquidadas.
    Admito que possa ter um ponto de vista incorrecto, mas aconselho a informar-se junto da autarquia onde vai promover a obra se assim é; A confirmar-se isto, depois não é altura de calmamente escolher a empresa que lhe vai fazer a obra.

    Por isso lhe disse antes, veja la se a pressa e tanta que depois quer travar e não pode. Vá com calma.

    Boa xorte e os abraxus dos costume :)
  13.  # 15

    Ou seja, vejo que a opinião generalizada é que eu devia mas era deixar correr as coisas normalmente e esquecer esse empréstimo do alvará. Perco 3 ou 4 meses, mas poupo possíveis chatices.
  14.  # 16

    E tem a certeza que nesta fase é necessário entregar já o alvará? è que se nem o projecto está feito, como é que pode ter já o contracto feito?

    Que eu saiba, apenas quando se levanta a licença de construção, é necessário entregar o alvará, não antes. Já confirmou com a sua câmara?
  15.  # 17

    Colocado por: PauloCorreiaE tem a certeza que nesta fase é necessário entregar já o alvará? è que se nem o projecto está feito, como é que pode ter já o contracto feito?

    Que eu saiba, apenas quando se levanta a licença de construção, é necessário entregar o alvará, não antes. Já confirmou com a sua câmara?


    Sim Paulo, quando se entrega a CP na CM Cascais é necessário logo indicar qual vai ser o empreiteiro a fazer a obra. E nessa altura já o projecto de licenciamento está feito. Pode confirmar aqui
  16.  # 18

    Paulo,
    Eu também fiquei baralhado (e ainda estou!) com esta nova portaria 232/2008.

    No art.º 11 diz o que é necessário para um processo de licenciamento.

    No art.º 12 diz que para uma comunicação prévia é preciso umas alíneas do art.º 11, acrescido dos projectos de especialidades e ainda...:
    a) Apólice de seguro de construção, quando for legalmente exigível;
    b) Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, nos termos previstos na Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro;
    c) Termos de responsabilidade assinados pelo director de fiscalização de obra e pelo director de obra;
    d) Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI, I. P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, ou título de registo emitido por aquela entidade, com subcategorias adequadas aos trabalhos a executar, a verificar através da consulta do portal do InCI, I. P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a rejeição da comunicação prévia;
    e) Livro de obra, com menção do termo de abertura;
    f) Plano de segurança e saúde.

    Confuso??
  17.  # 19

    Este assunto é muito "engraçado", e parece-me que merece um pouco mais de atenção.

    Para além do que eu refiro na mensagem anterior (artigos 11.º e 12.º da Portaria 232/2008), há esta questão da utilização do alvará.

    Na realidade, basta a um dono de obra ter as fotocópias dos seguros e de um alvará de uma qualquer empresa de construção para pôr o processo a andar nas Câmaras. E isto, para quem anda no meio (um funcionário de uma câmara, um gabinete de projectos) nem é nada complicado!

    1. O Dec-Lei 273/2003 art.º 3.º d), prevê que o Técnico Responsável pela Direcção da Obra (e todas as variantes: Director de Obra, Director Técnico de Obra, Responsável pela Direcção Técnica de Obra, Responsável Técnico de Obra, Técnico Responsável de Obra, etc. etc.) seja indicado pelo empreiteiro.

    Mas NADA na minuta do Termo de Responsabilidade do Director de Obra o liga ao Empreiteiro escolhido.

    2. EU SUSPEITO que um meu (ex-)cliente usou cópias das apólices dos meus seguros e do meu alvará para dar entrada de um processo destes (SÓ QUE NEM SEI EM QUE CÂMARA).

    Como não é pedido nenhum DOCUMENTO da empresa de construção, PODE MUITO BEM ACONTECER QUE O ALVARÁ DA EMPRESA ESTEJA A SER UTILIZADO SEM QUE ESTA TENHA CONHECIMENTO. Ou não?
  18.  # 20

    Nós tivemos um artista que nos pediu o alvará, íamos assinar contracto e ia sempre adiando, até que por acaso, passei pelo local da obra e já a estrutura estava feita. Foi logo uma queixa e por acaso, em Cascais
 
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