Bom dia. Num levantamento topografico deve estar assinalada uma rampa de acesso mesmo que a mesma venha a ser proposta para domínio público? Receio que se a rampa estiver assinalada no levantamento a camara possa optar por não ceder a rampa para domínio público. Como a rampa confina com outra parcela de terreno o dono da mesma pode vir a ficar prejudicado e não poder abrir janelas por exemplo numa futura obra. A rampa tem cerca de 7m2 e foi construído para acesso via cadeira de rodas. Muito obrigado.
Não percebo nada. O levantamento topografico de ve indicar todos os elementos existentes, se omitir, não corresponde à verdade.
A questão do ceder ou não para dominio publico é que não entnedi? Se estiver no seu terreno é seu. Se estiver na via publica, faz parte do dominio publico municipal.
O que é que uma rampa tem a haver com o vizinho poder ou não abrir janelas? Não tem.
Desculpe mas há aí muita confusão. Explique concretamente qual é o problema? com a rampa de acesso para pessoas com mobilidade condicionada? Quem é que está a tratar do processo dessa rampa? Afinal vai pedir para ser construída na via publica, ou em terreno privado?