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  1.  # 1

    Boa noite,
    Faz sentido assinar um CPCV antes da escritura de propriedade horizontal?
    No caso em questão o apartamento está pronto mas aguarda aprovação do projecto por parte da Câmara Municipal. Segundo o empreiteiro só nessa altura poderá fazer a escritura de propriedade horizontal. Penso que só a partir deste documento é que se definem as fracções passíveis de venda. Se assim é, como posso garantir o direito a uma fracção específica mesmo que seja mencionada no CPCV?

    Agradeço os vossos contributos.
  2.  # 2

    Antigamente (quando eu construía prédios para venda) era absolutamente normal, e fi-lo dúzias de vezes.

    Por vezes, basta estar-se à espera da aprovação da Câmara para uma pequena alteração do projecto (um acesso à casa das máquinas dos elevadores, etc.) para que fique tudo pendurado e não se possa fazer a escritura de propriedade horizontal.

    Nestes casos convém anexar UMA PLANTA da casa, do lugar de parqueamento, e da arrecadação para que não haja enganos.
  3.  # 3

    Certo, L.K.W. Até se pode vender em planta (ou seja, antes do prédio estar construido).Tem que ter é muito cuidado, não vá a Construtora falir antes da escritura.
 
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