Colocado por: sizeNada vale para além do que consta no TCPH. Nenhum condómino pode vir a ser prejudicado com supostos acordos particulares na fruição das áreas comuns.
Colocado por: GuerraCunha
Muito obrigdo pela ajuda.
Estou atentar resolver o assunto apelando ao bom senso do vizinho e a seguir procurarei envolver a administração (que não mostrou grande interesse)... mas,se não for suficente, o que me aconselham? Ir pela via legal? Tribunais? Julgados de Paz?
Colocado por: BoraBoraSe ambos, pelos vistos, já habitam o condomínio há 15 anos porque é que só agora surge o diferendo?
Tente resolver a situação a bem sem recorrer à justiça. De qualquer modo defendo o recurso aos JP, assim existam no seu concelho.