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  1.  # 1

    A minha fração, que comprei há mais de 15 anos, inclui um lugar de estacionamento para 1 veículo automóvel.

    A fração de um dos meus vizinhos indica exatamente o mesmo, no entanto ele pretende agora estacionar um segundo veículo, num espaço que dificulta muito o acesso ao meu lugar de estacionamento, pois diz que foi feito um acordo, logo no início da utilização do prédio - há cerca de 25 ou 30 anos... -, concedendo-lhe esse espaço adicional para o 2º veículo.

    No entanto, o título de propriedade horizontal é claro, indicando que cada uma destas frações tem lugar para estacionamento de 1 veículo automóvel.

    Se existir alguma ata de condomínio concedendo-lhe esse direiro - teria de ter mais de 15 anos - ainda pode ser utilizada para requerem alteração da propriedade horizontal? (entretanto várias frações mudaram de proprietários inclusive a minha).

    Como me aconselham a agir?

    Muito obrigado pela ajuda.
  2.  # 2

    Nada vale para além do que consta no TCPH. Nenhum condómino pode vir a ser prejudicado com supostos acordos particulares na fruição das áreas comuns.
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  3.  # 3

    Colocado por: sizeNada vale para além do que consta no TCPH. Nenhum condómino pode vir a ser prejudicado com supostos acordos particulares na fruição das áreas comuns.
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    Muito obrigdo pela ajuda.
    Estou atentar resolver o assunto apelando ao bom senso do vizinho e a seguir procurarei envolver a administração (que não mostrou grande interesse)... mas,se não for suficente, o que me aconselham? Ir pela via legal? Tribunais? Julgados de Paz?
  4.  # 4

    Se ambos, pelos vistos, já habitam o condomínio há 15 anos porque é que só agora surge o diferendo?
    Tente resolver a situação a bem sem recorrer à justiça. De qualquer modo defendo o recurso aos JP, assim existam no seu concelho.
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    • 17 maio 2020 editado

     # 5

    Colocado por: GuerraCunha
    Muito obrigdo pela ajuda.
    Estou atentar resolver o assunto apelando ao bom senso do vizinho e a seguir procurarei envolver a administração (que não mostrou grande interesse)... mas,se não for suficente, o que me aconselham? Ir pela via legal? Tribunais? Julgados de Paz?


    Sim, é indispensável, que antes de tudo, reporte a situação à administração, pois é ela que tem competência para regular o cumprimentos de utilização dos espaços comuns. Esse condómino chico-esperto, estará a utilizar um espaço de circulação, não espaço marcado para estacionamento do seu carro
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  5.  # 6

    Colocado por: BoraBoraSe ambos, pelos vistos, já habitam o condomínio há 15 anos porque é que só agora surge o diferendo?
    Tente resolver a situação a bem sem recorrer à justiça. De qualquer modo defendo o recurso aos JP, assim existam no seu concelho.
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    Pois, até à data a situação tinha sido pacífica, cada um usando o seu lugar de estacionamento, mas agora parece que lá vive alguém da família que pretende usar o "tal" 2º lugar... que em tempos lhe terá sido "prometido"...
  6.  # 7

    A administração é que tem que resolver o problema, pois parece-me que o seu vizinho está a utilizar um espaço comum. Uma solução é a aplicação de um pino, caso ele não acate a decisão da administração.
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