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  1.  # 1

    aluguei uma loja e codominio exis me um valor mensal de 75 euros para me dar a autorização para eu por a publicidade no placar que ja existe, é ou não legal ?
  2.  # 2

    Carla.
    Há quantos anos esse placard existe no local?
    Que tipo de placard é esse? Há outras entidades que já figurem nesse placard (e também pagam?)?

    O procedimento normal seria:
    1. A Assembleia de Condomínio pronuncia-se (vota) se dá ou não dá autorização para colocar o placard.
    2. Só depois de ter essa autorização é que pode legalizar o placard junto da Câmara Municipal, A QUEM TERÁ DE PAGAR UMA TAXA.

    Isso de o Condomínio lhe querer cobrar para dar autorização faz lembrar os profissionais de arrumadoria («arrumadores») que estão à espera de uma moedinha quando estacionamos o carro num estacionamento com parquímetros!!

    Isto é. O condomínio ou autoriza ou não autoriza. Fazer depender a autorização de um pagamento... tem um nome muito feio.

    Vá à Câmara informar-se do que é necessário.
  3.  # 3

    Penso que se o local do anuncio é propriedade comum do condomínio, terá que lhes pagar.
    É como as antenas de telemóvel no cimo dos prédios: pagam e pagam bem, embora, quando isso acontece o valor comercial dos apartamentos diminua, mas isso é outra história...
  4.  # 4

    À C.M. terá de pagar.
  5.  # 5

    Julgo que o pagamento devido é apenas á Câmara.

    Ora se já lá está um painel, logo este está aprovado pelo condomínio e como tal já foi objecto de pagamento á câmara por quem lá estava ante de si.
    Julgo que apenas terá de ir á câmara e efectuar o pagamento dispensando assim a autorização do condomínio.
    O que não poderá fazer sem a autorização do condomínio é uma mudança de painel (para maior ou menor).
    Agora se no painel têm um nome ou outro, isso para a câmara é irrelevante, o que lhes interessa é que alguém pague.

    Quanto ao que o condomínio quer, julgo que isso não é lícito e terá um nome como o Luis muito bem disse (chama-se chantagem e extorsão), e mais ainda, se alugou a loja, a menos que tenha acordado com o proprietário da mesma pagar você o condomínio, nem esse valor lhes é devido por si, quanto mais pagar por um painel que já lá estava e como é lógico devidamente aprovado por eles, em que circunstâncias este foi aprovado isso não lhe diz a si respeito nem tem nada a ver com isso, se não o querem lá, queixem-se á câmara e obtenha eles a licensa para o remover e reparar a fachada onde este está fixo, do bolso deles como é lógico.

    Isso deve ser alguém que não lhe apetece pagar condomínio e lembrou-se dessa agora, não ligue a isso e informe-se na câmara como se processa a coisa, e não se esqueça de dizer que o painel já lá estava antes de alugar a loja e que só pretende mudar a publicidade existente e não o painel no seu todo.
    Pode ser que tenha uma agradável surpresa e deixe o administrador extorsionista com uma cabeça do tamanho de uma abóbora.

    Cumps
 
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