aluguei uma loja e codominio exis me um valor mensal de 75 euros para me dar a autorização para eu por a publicidade no placar que ja existe, é ou não legal ?
Carla. Há quantos anos esse placard existe no local? Que tipo de placard é esse? Há outras entidades que já figurem nesse placard (e também pagam?)?
O procedimento normal seria: 1. A Assembleia de Condomínio pronuncia-se (vota) se dá ou não dá autorização para colocar o placard. 2. Só depois de ter essa autorização é que pode legalizar o placard junto da Câmara Municipal, A QUEM TERÁ DE PAGAR UMA TAXA.
Isso de o Condomínio lhe querer cobrar para dar autorização faz lembrar os profissionais de arrumadoria («arrumadores») que estão à espera de uma moedinha quando estacionamos o carro num estacionamento com parquímetros!!
Isto é. O condomínio ou autoriza ou não autoriza. Fazer depender a autorização de um pagamento... tem um nome muito feio.
Penso que se o local do anuncio é propriedade comum do condomínio, terá que lhes pagar. É como as antenas de telemóvel no cimo dos prédios: pagam e pagam bem, embora, quando isso acontece o valor comercial dos apartamentos diminua, mas isso é outra história...
Ora se já lá está um painel, logo este está aprovado pelo condomínio e como tal já foi objecto de pagamento á câmara por quem lá estava ante de si. Julgo que apenas terá de ir á câmara e efectuar o pagamento dispensando assim a autorização do condomínio. O que não poderá fazer sem a autorização do condomínio é uma mudança de painel (para maior ou menor). Agora se no painel têm um nome ou outro, isso para a câmara é irrelevante, o que lhes interessa é que alguém pague.
Quanto ao que o condomínio quer, julgo que isso não é lícito e terá um nome como o Luis muito bem disse (chama-se chantagem e extorsão), e mais ainda, se alugou a loja, a menos que tenha acordado com o proprietário da mesma pagar você o condomínio, nem esse valor lhes é devido por si, quanto mais pagar por um painel que já lá estava e como é lógico devidamente aprovado por eles, em que circunstâncias este foi aprovado isso não lhe diz a si respeito nem tem nada a ver com isso, se não o querem lá, queixem-se á câmara e obtenha eles a licensa para o remover e reparar a fachada onde este está fixo, do bolso deles como é lógico.
Isso deve ser alguém que não lhe apetece pagar condomínio e lembrou-se dessa agora, não ligue a isso e informe-se na câmara como se processa a coisa, e não se esqueça de dizer que o painel já lá estava antes de alugar a loja e que só pretende mudar a publicidade existente e não o painel no seu todo. Pode ser que tenha uma agradável surpresa e deixe o administrador extorsionista com uma cabeça do tamanho de uma abóbora.