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  1.  # 61

    Colocado por: PBarataNo caso das crianças a lei diz que é para "acompanhantes de crianças de colo", de colo não das que já caminham....

    Certo, certo poranto deixo os meus dois filhos (de 2 e 5 anos) à porta do pingo doce,(entregues ao segurança, imagino) enquanto vou arranjar lugar devido

    Colocado por: PBarataquase toda a gente tem um idoso na familia ou uma criança, bastava levá-los quando fossem às compras...

    Eu não sei quanto aos outros, mas eu não tenho os avós ao pé para poder pedir! ui e como gostaria!

    De uma forma mais civilizada, ninguém leva o avozinho que não pode andar às compras, senão por motivos de força maior...

    Peço desculpa aos que tem opinião difernte, mas eu vou continuar a usar esses lugares sempre que os meus filhos e o meu avô forem obrigados a ir comigo.
    (mas, sim eu também não gosto do espertalhão que estaciona a carrinha no lugar das grávidas só porque tem 3 cadeirinhas... sem crianças)
  2.  # 62

    moraisdd, peço-lhe que leia com atenção o que as outras pessoas escrevem:
    No caso dum idoso ou grávida PENDURAS, voçe pode sempre deixar a pessoa à porta, ir estacionar o carro e voltar.
    Não é no caso das crianças! As crianças estavam no caso anterior.

    Voce fará o que entender, como é lógico, eu apenas estava a indicar qual o entendimento a ter da lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
  3.  # 63

    Mas eu percebo o que diz!
    mas não lhe parece que a lei, ao querer impedir abusos, está a restringir muitas situações que o nosso bom senso dizem ser aceitáveis?
  4.  # 64

    Colocado por: oli_rodA deficiência é algo permanente

    A deficiência pode ser permanente ou temporária.
  5.  # 65

    Vejo que há aqui pessoas de um egoísmo e de um reaccionarismo atrozes. Querem condenar os idosos, as grávidas e as crianças de colo a prisão domiciliária.
  6.  # 66

    Colocado por: macal
    Colocado por: oli_rodA deficiência é algo permanente

    A deficiência pode ser permanente ou temporária.

    Porque é que não lêem o DL 307/2003 colocado aqui em cima (https://forumdacasa.com/discussion/7010/2/parqueamento-indevido/#Comment_72113) pelo FD?
    Para estes efeitos apenas contam os que têm deficiência PERMANENTE.
  7.  # 67

    Artigo 7.º do DL 307/2003

    Validade do cartão



    O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

    Para quê a validade inferior a cinco anos se não fora para aplicar a deficiência temporária?
    • macal
    • 6 novembro 2009 editado

     # 68

    Colocado por: macalArtigo 7.º do DL 307/2003

    Validade do cartão



    O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

    Para quê a validade inferior a cinco anos se não fora para aplicar a deficiência temporária?
  8.  # 69

    Colocado por: macalArtigo 7.º do DL 307/2003

    Validade do cartão

    O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

    Para quê a validade inferior a cinco anos se não fora para aplicar a deficiência temporária?

    Para efeitos do presente diploma, considera-se pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congénita ou
    adquirida, seja portadora de deficiência motora, ao nível dos membros inferiores ou superiores, de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 341/93, ...

    A deficiência é sempre permanente, penso que faz parte do conceito legal.
    A validade é para aplicar no caso do nº1 do art.º 4, isto é no caso de incapacidade temporária com mobilidade reduzida.
    • jma
    • 6 novembro 2009

     # 70

    Colocado por: macalVejo que há aqui pessoas de um egoísmo e de um reaccionarismo atrozes. Querem condenar os idosos, as grávidas e as crianças de colo a prisão domiciliária.


    Espero que não me esteja a incluir nesse grupo, pois não me revejo de todo nessas categorias, mas como não identifiquei nenhum comentário que se enquadrasse nessa tipificação, gostaria que me elucidade desta minha dúvida e, se de facto me está aincluir, gostaria de saber em que pontos do que escrevi, retira essas conclusões. obrigado.
  9.  # 71

    Colocado por: moraisddMas eu percebo o que diz!
    mas não lhe parece que a lei, ao querer impedir abusos, está a restringir muitas situações que o nosso bom senso dizem ser aceitáveis?


    Sim, tem razão.
    Eu pessoalmente acho que esses lugares devem ser para casos muito especiais.
    Repare que se uma pessoa pode ir para o shopping caminhar durante uma, duas ou três horas às compras, de certeza que não são 100 metros no parque de estacionamento que farão grande diferença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jma, Karura, moraisdd
  10.  # 72

    Colocado por: PBarataRepare que se uma pessoa pode ir para o shopping caminhar durante uma, duas ou três horas às compras, de certeza que não são 100 metros no parque de estacionamento que farão grande diferença.
    Até que enfim que alguém disse aquilo que eu penso!! :-)
  11.  # 73

    Boas

    Peço desculpa aos que tem opinião diferente, mas eu vou continuar a usar esses lugares sempre que os meus filhos e o meu avô forem obrigados a ir comigo.

    Acho que faz muito bem. Se entretanto chegar um deficiente e já não tiver lugar porque você o ocupou, problema dele, que chegasse mais cedo. E se ainda por cima ele protestar, então não há dúvidas: é um reaccionário egoísta. Já você é um autêntico modelo de civismo.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jma, aeglos, riquer
  12.  # 74

    Colocado por: macalArtigo 7.º do DL 307/2003

    Validade do cartão
    O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.
    Para quê a validade inferior a cinco anos se não fora para aplicar a deficiência temporária?



    Pela mesma razão que determina que as certidões de óbito têm prazo de validade.
  13.  # 75

    Colocado por: j cardosoBoas

    Peço desculpa aos que tem opinião diferente, mas eu vou continuar a usar esses lugares sempre que os meus filhos e o meu avô forem obrigados a ir comigo.

    Acho que faz muito bem. Se entretanto chegar um deficiente e já não tiver lugar porque você o ocupou, problema dele, que chegasse mais cedo. E se ainda por cima ele protestar, então não há dúvidas: é um reaccionário egoísta. Já você é um autêntico modelo de civismo.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jma,riquer


    Caro, quem não lê, não sabe o que diz...

    Eu nunca me referi aos lugares de deficientes, mas sim aos das grávidas, idosos e crianças de colo
    é só ver:

    Colocado por: moraisdd
    Colocado por: PBarataAtenção que estes lugares são para grávidas ou idosos ou pessoas de mobilidade reduzida que sejam CONDUTORES e não penduras.


    Sendo leigo sempre entendi, que estes lugares não são uma imposição legal, mas sim uma opção do Centro Comercial (ou o que quer que seja)... mas essa de serem só para os condutores mata-me! Então as crianças de colo também são condutores? e um idoso de 80 (que já poderá não ter carta)? e a minha esposa grávida, tem de ser ela a conduzir (ah, mas não pode carregar com as compras)?

    Esses lugares têm duas funções: 1) facilitar o estacionamento e sobretudo a abertura de portas para a entrada e saida; 2) permitir o menor percurso possível dentro do parque de estacionamento

    Se de facto for essa a regra/lei só tenho a dizer que a minha filha de 5 anos faz melhores leis que o legislador...


    Quanto a mim a intenção da legislação será proporcionar conforto aqueles que tem dificuldades acrescidas (as referidas crianças, e grávidas) e logo a dificuldade em abrir a porta do condutor é a mesma de abrir a do passageiro...

    Quanto aos portadores de deficiencias permanentes: acho muito bem que tenham o seu espaço reservado! e até hoje, por mais incomodos que trouxesse à minha família, nunca usei lugares reservados a deficientes
  14.  # 76

    Colocado por: luisvv
    Artigo 7.º do DL 307/2003 - Validade do cartão
    O cartão é válido por um período de cinco anos, excepto se do atestado médico constar um período de validade inferior.

    Para quê a validade inferior a cinco anos se não fora para aplicar a deficiência temporária?

    Pela mesma razão que determina que as certidões de óbito têm prazo de validade.

    Isto é, pela necessidade de o Estado ter receitas por tudo e por nada.
  15.  # 77

    Colocado por: Luis K. W.Isto é, pela necessidade de o Estado ter receitas por tudo e por nada.

    Sobretudo por nada.
  16.  # 78

    Colocado por: PBarataSim, tem razão.
    Eu pessoalmente acho que esses lugares devem ser para casos muito especiais.
    Repare que se uma pessoa pode ir para o shopping caminhar durante uma, duas ou três horas às compras, de certeza que não são 100 metros no parque de estacionamento que farão grande diferença.


    Este é um facto.
    Outro é superfícies comerciais e refiro-me especificamente ao IKEA, onde o cliente entra por um lado, e é OBRIGADO, a dar a volta completa para sair, para ver o que quer e o que não quer.
  17.  # 79

    Somos nós próprios, ao fazermos uso destes lugares desapropriadamente que impedimos que nos sejam úteis quando realmente precisamos. Se não houvessem tantos prevaricadores, poderíamos fazer uso do bom senso e garanto como não precisaríamos de dístico nenhum.

    Vou citar um exemplo que me sucedeu o ano passado: tive um familiar, que apesar de jovem e normalmente saudável, o ano passado teve uma crise asmática grave. Grave ao ponto de não se conseguir sequer vestir sózinha. Como bebia litros e litros de água, um dia tive que fazer uma paragem forçada no Colombo para que usasse o WC. Estacionei num lugar normal, o mais perto possível da porta, porque não a queria deixar sózinha. Do carro ao WC parámos 15 vezes para retomar o fôlego. Os lugares reservados estavam completos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
 
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