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  1.  # 1

    Boas a todos.
    Finalmente mais de um ano depois a papelada parece estar ok para se poder efectuar a compra dum imóvel.
    Mas estou com dúvidas em relação ao valor de IMT que será cobrado.
    Basicamente não entendo a diferença entre “Habitação secundária e arrendamento” e “ Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas” em relação ao imóvel que pretendo adquirir em concreto. É que a diferença de percentagem è enorme.
    Na certidão permanente este é descrito como tendo duas matrizes de natureza urbana, e depois como sendo uma casa de habitação de 3 pisos (um artigo) e um terreno (outro artigo). A descrição é: prédio em prop. total com andares ou div. susc. de utiliz. Independente.
    Neste momento eu arrendo um piso e existe outra pessoa arrendar outro piso. O objectivo é eu manter-me habitar neste piso e passar a ser o senhorio da outra pessoa.
    Eu sei que certezas só me podem dar nas finanças, onde pretendo ir obter informações na próxima semana. Mas se alguém que já tenha passado por situação semelhante possa já dar-me alguma informação agradeço.
  2.  # 2

    Bom dia, a isenção parcial do imposto só se pode aplicar ao imovel que se destinar a ser a sua habitação própria permanente. No outro pagará a totalidade.
  3.  # 3

    Esta a falar de IMI ou de IMT?
    O prédio está em propriedade total. Isso não era só se este estivesse em propriedade horizontal? Até o crédito que vou fazer é para outros fins. Pelo que me foi dito só se o prédio estivesse em propriedade horizontal poderia até fazer um crédito habitação para uma fração e um para outros fins para a outra fração.
    Pelo que tenho pesquisado na net (e o que espero) a compra da casa será considerada como Habitação secundária ou arrendamento, sendo taxada a 2% ou 1,2689% (não sei se usam a taxa média ou a taxa marginal. E depois o outro artigo sendo terreno urbano penso ser considerado Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas e taxado a 6,5%.
  4.  # 4

    "Basicamente não entendo a diferença entre “Habitação secundária e arrendamento” e “ Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas” em relação ao imóvel que pretendo adquirir em concreto. É que a diferença de percentagem è enorme."

    Penso que outros prédios urbanos são, por exemplo, terrenos para construção. No seu caso, terá de ser mesmo a primeira opção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
  5.  # 5

    Ou imóveis com outra finalidade que não habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
    • imo
    • 24 maio 2020 editado

     # 6

    "Habitação secundária e arrendamento” = habitação própria, mas que não seja permanente
    "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas” = armazém, loja, etc, o que não seja habitação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kiliam
  6.  # 7

    Obrigado a todos pelas respostas. Era o que pensava também. Mas como também me dá jeito que assim seja uma segunda opinião e sempre bem vinda.
    Cumprimentos
 
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