Sou proprietário de um primeiro andar de uma moradia de dois pisos inserida num condomínio fechado onde existem várias moradias semelhantes O proprietário do rés do chão pretende pintas as suas fachadas Acho que esta pintura deve ser aprovada em Assembleia de Condóminos e só pode ser efectuada na totalidade da moradia e não apenas no rés do chão. Agradeço que me esclareçam acerca da legislação que se aplica nesta situação