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    Sou proprietário de um primeiro andar de uma moradia de dois pisos inserida num condomínio fechado onde existem várias moradias semelhantes
    O proprietário do rés do chão pretende pintas as suas fachadas
    Acho que esta pintura deve ser aprovada em Assembleia de Condóminos e só pode ser efectuada na totalidade da moradia e não apenas no rés do chão. Agradeço que me esclareçam acerca da legislação que se aplica nesta situação
 
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