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  1.  # 1

    Tenho um contrato assinado pelo empreiteiro de 6meses para conclusão da obra, já passou 1ano e ainda não terminaram tive este tempo todo a pagar renda,tenho de deixar o apartamento alugado e ir para a casa mesmo se os trabalhos não estão por completo terminados,eu posso por direito exigir o valor da renda após os seis meses?obrigados.
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  2.  # 2

    Tem no contrato alguma cláusula que indique penalizações se o empreiteiro falhar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dikhtyarenko
    •  
      RRoxx
    • 30 maio 2020 editado

     # 3

    Depende do que estiver contratualizados e dos motivos dos atrasos. Podem não ser imputáveis ao empreiteiro.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dikhtyarenko
  3.  # 4

    O prazo de conclusão de nada serve se não houver uma cláusula com penalizaçoes para o incumprimento.
    Concordam com este comentário: smart
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  4.  # 5

    Colocado por: DikhtyarenkoTenho um contrato assinado pelo empreiteiro de 6meses para conclusão da obra, já passou 1ano e ainda não terminaram tive este tempo todo a pagar renda,tenho de deixar o apartamento alugado e ir para a casa mesmo se os trabalhos não estão por completo terminados,eu posso por direito exigir o valor da renda após os seis meses?obrigados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Oliveirafabio


    hum,
    deveria precavêr-se antes, quando elaborou o contrato, com uma assessoria adequada que impusesse clausulas, que protegessem os seus interesses, de acordo com o contrato aceite pelas partes...
    as pessoas gostam que concordem com os seus intentos, mas depois os escritos, são outros..
    e escritos, sem penalizações e suas condições de aplicabilidade, valem uma bela duvida...
    agora, sujeita-se ao que lá estiver..
    agora, se contactar um profissional daqueles, alguns ainda lhe dão razão e que tem motivo para reivindicar
    No fim, ainda descobre que está mais leve..
    leia o que contratou, se é que tem contrato escrito...
    tá tudo lá..
    o resto esqueça..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dikhtyarenko
  5.  # 6

    Visite um advogado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dikhtyarenko
 
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