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  1.  # 1

    Olá a todos.

    A porta do meu prédio irá ser substituída, e aquem adjudicamos, alega ser de lei a abertura para fora.
    Fará sentido em caso de emergência, mas não o faz, se todos os prédios assim o fossem, existiriam pessoas a levar com portas enquanto circulam nos passeios.

    Contudo não encontro legislação sobre o assunto e é aí que peço apoio e ajudo, se alguém sabe, ou onde procurar mais especificamente.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Mantenha a porta com as caracteristicas que tem de origem e Não se preocupe.
    Concordam com este comentário: VMV
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasMantenha a porta com as caracteristicas que tem de origeme Não se preocupe.


    O problema é que ele diz que so faz assim.
    E já foi aprovado em reunião de condomínio.

    Mesmo tendo sido aprovado em condomínio, não pode prevalecer sobre a lei.
    Concordam com este comentário: VMV
  4.  # 4

    Se a abertura da porta não invadir o espaço publico, podem alterar o sentido de abertura. Senão, não podem!!!
    De qualquer maneira, sendo um edifico existente, devidamente legalizado e dotado de Licença de utilização válido,prevalece que podem e devem manter as características de "epoca", ou alterando, que estas não prejudiquem em termos de segurança e salubridade.
    Concordam com este comentário: r.lex, Apostador, Caravelle
  5.  # 5

    Colocado por: r.lexmas não o faz, se todos os prédios assim o fossem, existiriam pessoas a levar com portas enquanto circulam nos passeios.


    Isto não pode acontecer. os casos em que abre, a porta tem de ser recedida de modo a não invadir o espaço publico.



    Colocado por: r.lexO problema é que ele diz que so faz assim.
    E já foi aprovado em reunião de condomínio.


    Se não invadir o espaço publico não tem problema. Se invadir, não podem. Que o serralheiro goste mais assim, ou não.
    Que parvoice!!!
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, VMV
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradas

    Isto não pode acontecer. os casos em que abre, a porta tem de ser recedida de modo a não invadir o espaço publico.





    Se não invadir o espaço publico não tem problema. Se invadir, não podem. Que o serralheiro goste mais assim, ou não.
    Que parvoice!!!


    Pois é esse a ideia que tenho.
    Assim como portão de garagem, não pode ser basculante exterior.

    E sim a porta abre para espaço público.

    Obrigado.
    • size
    • 30 maio 2020 editado

     # 7

    Colocado por: r.lex

    O problema é que ele diz que so faz assim.

    E já foi aprovado em reunião de condomínio.

    Mesmo tendo sido aprovado em condomínio, não pode prevalecer sobre a lei.



    Se só faz assim, dispensem o serviço e procurem outra serralharia...

    Para além do problema da porta não poder invadir espaço publico, no seu raio de abertura, a sua possível instalação recuada, para o interior do Hall de entrada do prédio, implicará um alteração ao aspecto estético da fachada do prédio.

    Tal inovação carece de aprovação da assembleia de condóminos, através de uma maioria de 2/3 de votos e licenciamento do Município. Isto foi feito ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: r.lex
  7.  # 8

    Nunca vi um serralheiro fazer este tipo de exigências.
    Normalmente querem é fazer o trabalho.
    Concordam com este comentário: r.lex
  8.  # 9

    Colocado por: sizeatravés de uma maioria de 2/3 de votos e licenciamento do Município. Isto foi feito ?


    Só os votos!
  9.  # 10

    .Não pode ter a porta a invadir a via publica. Entendam isso. é PROIBIDO.
    Concordam com este comentário: r.lex, bettencourt
  10.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas.Não pode ter a porta a invadir a via publica. Entendam isso. é PROIBIDO.
    Concordam com este comentário:r.lex


    Mas para tal é necessário estar escrito.
    É isso que me refiro em ter dificuldade de encontrar.
  11.  # 12

    Telefone para a câmara...Para polícia municipal ou fiscalização municipal
    Exponha o caso.
  12.  # 13

    Colocado por: r.lex

    Mas para tal é necessário estar escrito.
    É isso que me refiro em ter dificuldade de encontrar.


    Consultou a fonte devida ? O Regulamento de Edificação e Urbanização do seu Município ?
  13.  # 14

    Colocado por: sizeO Regulamento de Edificação e Urbanização do seu Município ?

    Pode lá ter isso explanado, ou não!.
    Regulamento municipal da Edificação e urbanização, ou Regulamento Municipal da Urbanização e edificação.
  14.  # 15

    Aqui na "parvónia" o RMUE, tem este artigo:

    Acessos a partir da via pública
    1 — A criação de acessos a partir da via ou espaço público, independentemente
    de se tratar de acessos para veículos ou para peões é
    planeada e executada de modo a garantir que a respetiva interceção não
    afete a continuidade do espaço público e garanta condições de circulação
    seguras e confortáveis, para os peões.


    ... e ainda mais este:
    Vãos com pisos térreos
    1 — Nas fronteiras dos pavimentos térreos sobre a via pública não
    são permitidas:
    a) Janelas, portadas para obscurecimento e portas abrindo para fora,
    exceto nos recintos de espetáculos ou divertimentos públicos;
    b) Janelas com grades salientes ou varandas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: r.lex
  15.  # 16

    Existe também referencia a isto no código civil, penso eu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: r.lex
 
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