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  1.  # 1

    Ola espero que me ajudem a perceber o meu direito de passagem.

    Comprei um terreno com uma casa antiga, germinada com outra do meu vizinho, onde ele sempre passou em frente a minha casa porque esta casa tava desabitada, mas na verdade ele tem um caminha privado de acesso a sua propriedade , onde estava cheio de mato, onde já não era limpo a muito tempo.
    Falei com o presidente da junta da área, onde me diz que o caminho dele para casa dele é pelo caminho cheio de mato, então concordei com presidente da junta em limpar e fazer um caminho de acesso a propriedade dele.

    Na minha propriedade mandei vedar com rede, agora o meu vizinho diz que sempre passou em frente a minha casa e não quer passar pelo caminho dele conforme mencionado na nas plantas de cadastro da Camara Municipal sendo o meu o nr 28 e o dele 29, será que esta no direito dele ?? estranho então ele tem um caminho exclusive só para ele acho que a propriedade dele não tem que ter 2 acesso, preciso da vossa opinião tem mais experiencia do que eu , obrigado
  2.  # 2

    Claro que não tem razão.
    é com cada um....
    Concordam com este comentário: Eduardo C
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eduardo C
    • SrR
    • 31 maio 2020

     # 3

    🤦‍♂️
  3.  # 4

    Obrigado a todos, abri o caminho deles com autorização da Junta freguesia, será que as plantas da Camara não é suficiente.
  4.  # 5

    ambos os terrenos confinam com via publica?
  5.  # 6

    Olá boa tarde, o dele tem acesso directo a via pública e o meu também , mas cada um diferente estadas pública
    • size
    • 1 junho 2020 editado

     # 7

    Colocado por: Eduardo COlá boa tarde, o dele tem acesso directo a via pública e o meu também , mas cada um diferente estadas pública


    Dá para colocar uma imagem via satélite da situação das 2 casas geminadas ?

    É que, sendo geminadas, com os números de porta 28 e 29, é estranho que se fale que a entrada desse vizinho, é pelo tal caminho, mas com acesso por outra rua !
    Concordam com este comentário: APina, CESARIO, ALKAZAR
  6.  # 8

    sim, uma vista aérea ajudava a compreender melhor.
    Concordam com este comentário: APina, CESARIO
  7.  # 9

    Colocado por: Eduardo C(...)então concordei com presidente da junta em limpar e fazer um caminho de acesso a propriedade dele.(1)

    Na minha propriedade mandei vedar com rede (2), agora o meu vizinho diz que sempre passou em frente a minha casa e não quer passar pelo caminho dele conforme mencionado na nas plantas de cadastro da Camara Municipal sendo o meu o nr 28 e o dele 29, será que esta no direito dele ??(3) estranho então ele tem um caminho exclusive só para ele acho que a propriedade dele não tem que ter 2 acesso, preciso da vossa opinião tem mais experiencia do que eu , obrigado (4)


    (1) Meu estimado, não lhe assistia qualquer obrigação de limpar o prédio do vizinho. Aliás, por lei, nem nele deveria ter entrado, porquanto, poderia estar a incorrer no ilícito previsto no art.191° do Código Penal, que tutela a inviolabilidade de espaços propriedade de outrem, o qual aquele se mostra punível apenas com prisão até 3 meses ou pena de multa até 60 dias. No entanto, descuide, atendendo às circunstâncias e atenuantes, muito dificilmente lograria o vizinho a sua condenação...

    (2) Com fundamento no que dimana do art. 1305º do CC e nos precisos termos preceituados no art. 1356º do CC, nada obsta a seu desiderato. Aliás, conforme flui dos termos desta norma, a todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear, de sebes o seu prédio ou tapá-lo de qualquer modo. Sem mais...

    (3) De todo. O pressuposto do direito de exigir o acesso à via pública através do prédio do vizinho é, conforme resulta do disposto no art. 1550º do CC, a situação de encrave absoluto ou relativo (pela insuficiência da ligação à via pública, a qual afere-se à luz daquelas que são as necessidades normais de acesso, estando naturalmente relacionadas e sendo determinadas por aquela que é a afectação do prédio e exploração que dele é feita). No caso em apreço, não existe encrave absoluto e parece resultar pacífico que não existirá outrossim um relativo, porquanto pode usar outro - seu - caminho, com iguais ou melhores condições...

    (4) Já lhe facultei fundamentação legal bastante para esclarecer devidamente o seu vizinho para o facto de que, no passado usufruía livremente do prédio vizinho (devoluto) por manifesto desinteresse, desleixo, desconhecimento ou incúria do anterior proprietário. No entanto, a partir do momento em que o legitimo proprietário do prédio vizinho (o anterior ou o actual) censurem tal abusiva utilização, deve aquele abster-se de continuar a usar o que não é seu...

    ... sob pena de poder incorrer ele no ilícito penal ressalvado no primeiro ponto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisms, reginamar, ricardo.rodrigues
  8.  # 10

    Colocado por: Eduardo CNa minha propriedade mandei vedar com rede, agora o meu vizinho diz que sempre passou em frente a minha casa e não quer passar pelo caminho dele conforme mencionado na nas plantas de cadastro da Camara Municipal sendo o meu o nr 28 e o dele 29, será que esta no direito dele ??
    e fez bem, ele que va dar uma curva
  9.  # 11

    Colocado por: Eduardo C
    ...cadastro da Camara Municipal sendo o meu o nr 28 e o dele 29,

    Sendo geminadas, pode estar tudo certo menos os nºs de polícia.
    É que os nºs pares ficam de um lado da rua e os nºs ímpares do lado oposto...
    Concordam com este comentário: CESARIO, ALKAZAR
  10.  # 12

    Como é que isto acabou?
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  11.  # 13

    Colocado por: quim.betoComo é que isto acabou?
    Concordam com este comentário:ALKAZAR

    Tambem nao interessa porque é uma historia mal contada desde o inicio
 
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