Colocado por: Anonimo12122020Mas de quem comprar for para habitação própria, o contrato que tem só lhe vai garantir o tempo para sair, mais nada.
Colocado por: Anonimo12122020Olhe que não, desde que prove que é para habitação própria ou de familiar direto pode resiliar o contrato
Colocado por: Anonimo12122020Olhe que não, desde que prove que é para habitação própria ou de familiar direto pode resiliar o contrato
Colocado por: size
Não é como defende...
Os senhorios não têm qualquer legitimidade para DENUNCIAR os contratos de prazo certo.
Podem sim, e apenas., oporem-se à renovação automática, o que é diferente.
Portanto, este caso, o senhorio não tem possibilidade de requerer a entrega da casa para a sua habitação própria. Tem que cumprir o contrato até ao fim.,
Colocado por: Veríssimo
Irei ver melhor e ver se falo com ela.com a conversa de ontem pareceu-me que a ideia era vender-me a casa o mais rápido possível..
Colocado por: JOCORConcordo com tudo aquilo que foi dito pelos foristas anteriores, MAS se quer algo de mais concreto, era melhor dar mais algumas informações (não é a mesma coisa comprar/vender casas em qualquer local do nosso país.
Era importante saber-se qual a zona do país. Qual a tipologia e área da casa. É apartamento ? Qual o valor que a senhoria está a pedir. Qual o valor da renda hoje ? Qual o estado geral da casa ? Qual a antiguidade / idade da casa (mais ou menos) ? etc...
Colocado por: Anonimo12122020já não percebo nada.
https://www.google.com/amp/s/www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/05/08/39582-comprar-imovel-com-inquilino-consultorio-juridico-diz-o-que-fazer%3famp=1
Colocado por: RicardoPortoisso interessa o que aqui para o fórum?
Colocado por: rjmsilva35 - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?
Sim. O senhorio pode denunciar o contrato deduração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.
Colocado por: VeríssimoA minha dúvida é que ela estava a dizer que se não quisessemos comprar, que iria por à venda e que depois dava-nos o tempo do CPCV que fizesse para sairmos...
Colocado por: NTORION
Faltou terminar a frase, "mediante o pagamento da devida indemnização", para saírem antes do termo...
Colocado por: Anonimo12122020Estão todos errados então.