Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, preciso de tirar uma dúvida se alguém me puder ajudar. Vivo numa casa alugada com contrato de arrendamento por 5 anos. Com inicio 1/8/2018 e termina a 31/7/2023. Tudo legal, contrato nas finanças, aumento de renda anuais.. e os senhorios vivem/compraram casa 2/3 ruas acima da onde eu moro! A questão é que a minha senhoria ontem quando veio buscar o correio, veio nos dizer que com esta situação toda do covid que ficou em casa e só o marido está a trabalhar/ receber, e que está a pensar em vender a casa alugada para abater na nova que adquiriu e reduzir assim a sua prestação etc.. até compreendo, não está fácil para ninguém! Perguntou se queria-mos ser nós a comprar... eu até estava a contar com isso mas quando tivesse para terminar os 5 anos de arrendamento e até estaria interessada em comprar! Mas já?? ... eu preferia esperar mais algum tempo, pro ano por ex até porque não sabemos como isto vai ficar em termos de bancos e etc...
    A minha dúvida é que ela estava a dizer que se não quisessemos comprar, que iria por à venda e que depois dava-nos o tempo do CPCV que fizesse para sairmos...
    Eu pergunto, e o resto do contrato? Não é válido? Ainda teria mais 3 anos e se n comprar vou ter que sair antes?
    Disse pra pensarmos e dizer-lhe alguma coisa hoje ou amanhã!! Até fiquei sem saber o que dizer....
    Ja li por aqui que até poderá vender a casa na mesma com os inquilinos, mas terá que avisar antes certo?
    Só preciso de umas luzes pois sei que tenho de voltar a falar com ela novamente...
    Obrigado
  2.  # 2

    Sim ela pode vender a casa mas você não é obrigada a sair. Quem comprar a casa tem que manter o contrato de arrendamento nas mesmas condições.
    Por outro lado você tem direito de preferência na compra. Ela tem que a informar do valor que vai fazer a escritura e se o preço for muito baixo (por vigarice ou por urgência) pode ser uma oportunidade para si.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 3

    Sim ela falou em valores mas ate acho que está alto para aquilo que a casa irá precisar. Tem algumas coisas que terão de ser mudadas (coisas que já estavam assim quando aluguei)

    Mas por ex, eu posso não aceitar o valor e fazer uma proposta? E se ela não aceitar?

    Atenção que me parece que quererá fazer tudo de boca! Como nos damos bem..
  4.  # 4

    Só vai receber a carta quando for assinar cpcv com outra pessoa dando direito opção e aí é sim ou não.


    E tendo contrato até 2023 joga a seu favor pois pouca gente está disposta a herdar inquilinos no mínimo mais 3 anos a não ser que a renda seja ajustada ao mercado e seja um investidor a comprar.

    Se quiser negociar é agora !!
  5.  # 5

    Concordo com tudo aquilo que foi dito pelos foristas anteriores, MAS se quer algo de mais concreto, era melhor dar mais algumas informações (não é a mesma coisa comprar/vender casas em qualquer local do nosso país.

    Era importante saber-se qual a zona do país. Qual a tipologia e área da casa. É apartamento ? Qual o valor que a senhoria está a pedir. Qual o valor da renda hoje ? Qual o estado geral da casa ? Qual a antiguidade / idade da casa (mais ou menos) ? etc...
  6.  # 6

    Colocado por: Anonimo12122020Mas de quem comprar for para habitação própria, o contrato que tem só lhe vai garantir o tempo para sair, mais nada.

    Isso não é assim. O inquilino tem direito a terminar o contrato. Portanto, mais 3 anos.
    Concordam com este comentário: Serge, Vítor Magalhães
  7.  # 7

    Colocado por: Anonimo12122020Olhe que não, desde que prove que é para habitação própria ou de familiar direto pode resiliar o contrato

    Não. Estou 100% seguro de que em qualquer situação o inquilino pode (se quiser) terminar o contrato. É um contrato com termo certo, por isso é assim.
    Concordam com este comentário: Serge
  8.  # 8

    O Portal UNIPLACES está a considerar que "RESCISÃO" é o mesmo que "OPOSIÇÃO à RENOVAÇÃO" e isso não é verdade.

    Nem tudo aquilo que se vê na net está correcto.
    • size
    • 4 junho 2020 editado

     # 9

    Colocado por: Anonimo12122020Olhe que não, desde que prove que é para habitação própria ou de familiar direto pode resiliar o contrato


    Não é como defende...
    Os senhorios não têm qualquer legitimidade para DENUNCIAR os contratos de prazo certo.

    Podem sim, e apenas., oporem-se à renovação automática, o que é diferente.
    Portanto, neste caso, o senhorio não tem possibilidade de requerer a entrega da casa para a sua habitação própria. Tem que cumprir o contrato até ao fim.,
    Concordam com este comentário: RicardoPorto, Serge, Vítor Magalhães
  9.  # 10

    Colocado por: size

    Não é como defende...
    Os senhorios não têm qualquer legitimidade para DENUNCIAR os contratos de prazo certo.

    Podem sim, e apenas., oporem-se à renovação automática, o que é diferente.
    Portanto, este caso, o senhorio não tem possibilidade de requerer a entrega da casa para a sua habitação própria. Tem que cumprir o contrato até ao fim.,



    Tambem tinha ideia que assim seria!
    Obrigado

    Irei ver melhor e ver se falo com ela.com a conversa de ontem pareceu-me que a ideia era vender-me a casa o mais rápido possível..

    Obrigado
  10.  # 11

    Colocado por: Veríssimo


    Irei ver melhor e ver se falo com ela.com a conversa de ontem pareceu-me que a ideia era vender-me a casa o mais rápido possível..



    À partida, tem a garantia do arrendamento até Julho 2023.

    Poderá avançar para a compra se assim lhe for conveniente, perante um bom preço.
  11.  # 12

    Colocado por: JOCORConcordo com tudo aquilo que foi dito pelos foristas anteriores, MAS se quer algo de mais concreto, era melhor dar mais algumas informações (não é a mesma coisa comprar/vender casas em qualquer local do nosso país.

    Era importante saber-se qual a zona do país. Qual a tipologia e área da casa. É apartamento ? Qual o valor que a senhoria está a pedir. Qual o valor da renda hoje ? Qual o estado geral da casa ? Qual a antiguidade / idade da casa (mais ou menos) ? etc...

    isso interessa o que aqui para o fórum?
  12.  # 13

    Colocado por: Anonimo12122020já não percebo nada.
    https://www.google.com/amp/s/www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/05/08/39582-comprar-imovel-com-inquilino-consultorio-juridico-diz-o-que-fazer%3famp=1


    Será isso... :)

    O que tem a ver o assunto do link com a sua tese ? -

    Lá nada consta que o senhorio pode rescindir o contrato para obter a devolução da casa para a sua habitação própria. Apenas, tem o direito de o fazer por incumprimento do arrendatário, como é óbvio.
  13.  # 14

    Colocado por: RicardoPortoisso interessa o que aqui para o fórum?

    É optimo para a cuscuvilhice.
    Concordam com este comentário: Veríssimo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veríssimo
  14.  # 15

    35 - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.

    O referido direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    Contudo, importa referir que, nos casos de contratos de arrendamento celebrados em data anterior ao NRAU (junho de 2006), ainda que se encontrem preenchidos todos os requisitos para a denúncia do contrato, para que aí possa residir, o senhorio não o poderá fazer, sempre que se verifique alguma das seguintes situações em relação ao arrendatário ou subarrendatário autorizado:

    a) ter idade igual ou superior a 65 anos;
    b) encontrar-se em situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho.

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html#35
  15.  # 16

    Colocado por: rjmsilva35 - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato deduração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.



    Isto nada tem a ver com o caso concreto deste tópico. Estamos a discutir sobre um contrato de prazo certo.
    Concordam com este comentário: Veríssimo
  16.  # 17

    Pode, mas tem que dar um pré-aviso de uma carrada de tempo e indemnizar os inquilinos.
  17.  # 18

    Colocado por: VeríssimoA minha dúvida é que ela estava a dizer que se não quisessemos comprar, que iria por à venda e que depois dava-nos o tempo do CPCV que fizesse para sairmos...


    Faltou terminar a frase, "mediante o pagamento da devida indemnização", para saírem antes do termo...
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Veríssimo
  18.  # 19

    Colocado por: NTORION

    Faltou terminar a frase, "mediante o pagamento da devida indemnização", para saírem antes do termo...


    Pois nessa parte nao falou....🤔
  19.  # 20

    Colocado por: Anonimo12122020Estão todos errados então.

    Este também está errado.

    Pelos vistos confunde-se muito contratos com termo certo com contratos de duração indeterminada.
 
0.0201 seg. NEW