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    • mick
    • 19 outubro 2009 editado

     # 1

    Olà
    estou em atraso com as rendas, o contrato acaba este mes, a dona do apartamento è italiana e nunca me passou recibo, o ultimo andar do predio è construido ilegalmente, todo o predio è vazio a espera de ser vendido. Se eu pretender ficar na casa como posso fazer? tenho algum direito (pagando as rendas em atraso) de ficar? convem patejar com o advogado ou "esperar o expulsao"?
    Agradeço qualquer conselho.
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 2

    São tudo situações independentes entre si.

    Se quiser ficar na casa, pague as rendas. Se a senhoria não denunciou o contrato, este renova-se automaticamente.
    • mick
    • 19 outubro 2009

     # 3

    acho que ela nao denunciou (o que significa esatamente?) mas o contrato em si durou 5 anos e acaba no fim de outubro. Ela me pediu para sair de casa em novembro do ano passado porque queria vender o predio, depois nunca mais me disse nada, eu jà estava atrasado com as rendas na altura e depois a situaçao piorou porque a pessoa com quem dividia casa foi embora. Agora nao sei se tentar saldar a divida ou ir embora mesmo. Ela pode me expulsar? eu sou pae de tuas meninas e nao assim tao facil encontrar um sitio onde viver em lisboa...
    obrigado pela gentileza e atençao
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 4

    Colocado por: mickAgora nao sei se tentar saldar a divida ou ir embora mesmo. Ela pode me expulsar?

    Já deve rendas desde Novembro?
    Se o notificou nessa altura, sim, pode expulsá-lo.

    Denunciar significa "participar o termo de". Já vi que a sua língua materna não deve ser o português, este dicionário online é capaz de o ajudar noutras alturas: http://www.priberam.pt/DLPO/ .
 
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