Colocado por: andabrMe informaram que para piscina somente necessita de comunicação prévia (DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro) e que o anexo até 2011 não precisa de projeto
Colocado por: ADROatelierO que tem que ver é a Licença de Utilização dessas construções.
Peça o seguinte ao vendedor:
- Caderneta predial, obtida há pouco tempo
- Certidão Predial Permanente, dentro da validade
- Licença de Utilização
Vá à câmara desse concelho e fale com o técnico camarário ANTES de comprar.
Estar bem informado é um bom passo para evitar maiores dores de de cabeça.
Colocado por: andabr
Caso eu venha a comprar assumirei a responsabilidade da obra ou será do antigo dono?