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  1.  # 1

    Bom dia.
    Se alguém me puder esclarecer a minha dúvida, muito agradeço já que é algo que nos últimos dias me tem feito pensar devido ao facto de estar a assistir a uma situação menos boa relativamente a uma pessoa amiga...
    Estou casada em regime de separação de bens e o meu marido tem uma filha do primeiro casamento. Comprámos casa há relativamente pouco tempo e queria então saber o que acontece ao certo tanto em caso de morte do meu marido como se eu morrer primeiro, relativamente à divisão da casa entre o filho que temos em comum e a filha do meu marido. Quanto herda cada um e o que é que o meu filho eventualmente teria de pagar à meia irmã para poder ficar com o imóvel para ele.
    Agradeço os esclarecimentos da vossa parte.
    Bea.
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    • 9 junho 2020 editado

     # 2

    Se a casa está registada na Conservatória em nome dos dois, cada um é proprietário da mesma com a quota-parte de 50%.
    Logo, a quota-parte de cada um será a herança deixada para os seus herdeiros.
    O seu marido terá como herdeiros desses 50%, as 2 filhas que possui.

    É impossível prever o valor da casa numa suposta partilha entre herdeiros, porque tudo dependerá da necessária negociação/acordo entre as 2 irmãs, independentemente, do valor comercial na altura.
  2.  # 3

    Isso é um caso para o Happy Hippy...
  3.  # 4

    Colocado por: Bea_09Quanto herda cada um e o que é que o meu filho eventualmente teria de pagar à meia irmã para poder ficar com o imóvel para ele.


    Seja na sua situação ou em situações entre irmãos da mesma mãe e pai , a situação coloca-se sempre.

    Ou um dos irmãos fica com o imovel , pagando a parte do irmão ou vendem a casa e cada um recebe a sua parte.

    O seu filho herda metade.
    Logo para ser proprietário do mesmo têm de pagar ou convencer a irmã a oferecer. =)
  4.  # 5

    Colocado por: Bea_09à meia irmã


    E isto não existe.
    Não existe meio de nada.
    São irmãos.
  5.  # 6

    50% da casa é do seu marido 50% é sua
    ele tem duas herdeiras as suas duas filhas, voce tem uma herdeira a sua filha.

    assim a sua filha vai receber os seus 50% mais 25% da parte do pai. a outra recebe apenas 25% da parte do pai dele.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  6.  # 7

    Colocado por: pauloagsantosassim a sua filha vai receber os seus 50% mais 25% da parte do pai. a outra recebe apenas 25% da parte do pai dele.


    Tendo toda a razão, mas sinceramente isto desagrada-me.
    Acho moralmente injusto, mas é a lei.
  7.  # 8

    Colocado por: NelhasTendo toda a razão, mas sinceramente isto desagrada-me.
    Acho moralmente injusto, mas é a lei.


    só os nossos filhos é que são nossos herdeiros, os enteados não.

    olhando apenas para esta casa é verdade que um filho herda 75% e o outro 25%, mas este segundo ainda vai herdar alguma coisa da mãe dele
  8.  # 9

    Colocado por: pauloagsantossó os nossos filhos é que são nossos herdeiros, os enteados não.


    Se ao iniciar uma relação com alguém que têm filhos, ou essa pessoa faz parte da sua família ou encontra-se alguém sem filhos.
    Respeito, voçe têm toda a razão, mas não entendo essa visão da vida.

    Para mim é algo simples e de bom senso.

    2 Filhos. 2 Pais.
    Património.
    Racha a meio.
    Para mim é mais do que lei, é bom senso.
  9.  # 10

    Existem "meios irmãos", o que não existe é "meios filhos".
    Irmão por parte do pai ou irmão por parte da mãe.
    Meios irmãos não partilham ambos os progenitores.

    Colocado por: Nelhas

    E isto não existe.
    Não existe meio de nada.
    São irmãos.
  10.  # 11

    Se bem vejo, temos um pai com duas filhas e uma mae com uma filha em comum.
    Conjuges casados em segundas núpcias, com separação de bens. Imóvel de morada de família em nome dos dois.

    Se o marido falecer primeiro:

    Esposa permanece com os 50% (ou seja, 3/6) da casa, que já são seus.
    Dos 50% que vão á herança, fica 1/6 para a esposa, 1/6 para a filha do casamento anterior e 1/6 para a filha do casamento actual.
    Assim, a mãe tem 4/6 do imóvel e 1/6 para cada filha.
    As filhas herdaram a parte do seu pai falecido.


    Se a esposa falecer primeiro:

    Marido permanece com os 50% (ou seja, 3/6) da casa, que já são seus.
    Dos 50% que vão á herança, fica 1/6 para o marido, e 2/6 para a filha do casamento actual.
    Assim, o marido tem 4/6 do imóvel e 2/6 para a filha. Esta filha só herdou a parte de sua mãe, posto que o pai ainda está vivo.
    A filha do primeiro casamento herdará quando o seu pai falecer - dos 4/6 deste pai, será 2/6 para cada filha que tem.
    A filha do primeiro casamento também herdará da sua mãe, quanto esta falecer.


    Colocado por: Bea_09Bom dia.
    Estou casada em regime de separação de bens e o meu marido tem uma filha do primeiro casamento. Comprámos casa há relativamente pouco tempo e queria então saber o que acontece ao certo tanto em caso de morte do meu marido como se eu morrer primeiro, relativamente à divisão da casa entre o filho que temos em comum e a filha do meu marido. Quanto herda cada um e o que é que o meu filho eventualmente teria de pagar à meia irmã para poder ficar com o imóvel para ele.
  11.  # 12

    Colocado por: ADROatelierExistem "meios irmãos", o que não existe é "meios filhos".
    Irmão por parte do pai ou irmão por parte da mãe.
    Meios irmãos não partilham ambos os progenitores.


    AD,

    Voçe percebeu o que eu queria dizer =)
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  12.  # 13

    Sim, compreendi. Obrigada.
    O que pretendia salientar é que nisto de partilhas não existem "meios filhos".
    Os filhos herdam sempre o patrimonio dos seus pais à morte. Herdam do pai e herdam da mãe (não é muito comum ambos os progenitores falecerem ao mesmo tempo, pelo que temos sempre 2 heranças em momentos distintos)

    Também é importante relembrar que os pais e mães são detentores do seu património até morrer e dividem-no e partilham-no da forma que bem entenderem.


    Colocado por: Nelhas
    AD,
    Voçe percebeu o que eu queria dizer =)
    Concordam com este comentário:ADROatelier



    É isto mesmo que diz a lei.
    Cada filho herda do seu pai e sua mãe. Se ambos tiverem o mesmo pai e mãe, herdam no mesmo momento.
    Se o pai ou mãe não forem os mesmos, como por exemplo no caso dos meios irmãos, herdam em momentos diferentes.

    Colocado por: Nelhas

    Se ao iniciar uma relação com alguém que têm filhos, ou essa pessoa faz parte da sua família ou encontra-se alguém sem filhos.
    Respeito, voçe têm toda a razão, mas não entendo essa visão da vida.

    Para mim é algo simples e de bom senso.

    2 Filhos. 2 Pais.
    Património.
    Racha a meio.
    Para mim é mais do que lei, é bom senso.
 
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