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  1.  # 21

    "Presunção e água benta cada um toma a que quer".
  2.  # 22

    a preguiça talvez seja pior que a ignorância é verdade.
    • SMBS
    • 13 junho 2020

     # 23

    Eu já vivi num RC num prédio com elevador. Só pagava manutenções porque ia à cave.

    Isto dito por um gestor de condomínios com anos de experiência.
  3.  # 24

    claro porque ia á cave
    havia uma razão para lá ir, ou porque tinha lá uma arrecadação ou porque tinha lá um estacionamento ou porque podia fazer atraves dela um acesso ao exterior etc...
    Concordam com este comentário: SMBS
    • SMBS
    • 13 junho 2020

     # 25

    Exacto

    Colocado por: SMBSarrecadação
  4.  # 26

    Colocado por: mmarinhoBom dia.
    Pretendia instalar um elevador num prédio existente.
    Não queria instalar um HomeLift porque são muito lentos.
    O prédio é de 1984 e embora tenha caixa para instalar o ascensor, nunca teve de facto o aparelho instalado.
    O problema é que o elevador tem que ter um poço de pelo menos 1 metro de profundidade, o que vai obrigar a fazer uma escavação ao nível do piso térreo.
    Não sei que tipo de trabalhos esta situação obriga, se vai causar danos nas garagens, se é difícil de fazer.
    Envio alguns desenhos para se perceber melhor a situação.
    Se alguém pudesse dar a sua opinião ficaria agradecido.


    Para lhe dar uma opinião informada será preferível, também, fornecer:

    a) Imagens do projeto de estabilidade: pelo menos, planta de fundações + planta estrutural do r/chão + planta estrutural do desvão da cobertura + planta estrutura da cobertura.

    b) Confirmar que o poço do elevador foi executado da forma como está no projeto de arquitetura.

    Coloco a solicitação b) por dois motivos:

    i) Não terem previsto, mesmo que em obra, um poço de elevador com profundidade abaixo do limpo parece estranho e pouco prático em termos de instalação futura;

    ii) O elevador não servir a garagem parece também estranho (ou até as próprias escadas não servirem a garagem, pensando nisso, embora não conhecendo a envolvente é arriscado este comentário).

    Adiantando já alguma opinião na qualidade de projetista:

    1- Em termos estruturais, dependendo de algum desnivelamento de eventuais fundações no r/chão / localização de pilares / implantação de vigas de fundação, não me parece que uma escavação de cerca de 120 a 150 cm vá originar problemas na cave.

    Na prática está a tirar peso que cria carga no muro da cave, apesar que nessa situação vai depois aplicar as cargas de, pelo menos, uma base de betão + as cargas do elevador (não necessariamente maiores que o peso do terreno).

    2- Outra preocupação poderá ser ao nível do desvão da cobertura / cobertura, onde será necessário aplicar a carga dos ganchos do elevador (dependendo do modelo a instalar).

    Fora do tópico:

    Adicionalmente, e peço alguma compreensão que sou novo no fórum, mas não é normal haver alguma moderação relativa a fugir do tópico da discussão? Também sofro do mesmo, que é fácil trocarmos ideias atrás de ideias sobre assuntos inerentes, mas neste momento a discussão já é mais sobre condomínios/condóminos do que o esclarecimento solicitado pelo comentário original.

    Não quero dizer que não seja interessante, que é, mas eventualmente seria até mais útil para futuras pesquisas/utilizadores criar uma discussão especifica sobre condomínio e instalação de elevadores. Fica a minha opinião, para o que servir.
  5.  # 27

    Colocado por: marco1acho bem pois não estou com pachorra para ir ver onde tenho a legislação disso tudo para lhe por aqui á frente.


    Eu ajudo

    ART.º 1424 do Código Civil:
    «4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.»
    Concordam com este comentário: SMBS, Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Riscador
  6.  # 28

    Garagens independentes nos prédios também não pagam cota igual às habitações, pagam para a conservação e não para os "serviços".
  7.  # 29

    A instalação do elevador, obras e manutenção vai ser custeada somente por aqueles que querem participar nesta despesa.
    No entanto, somente quem custeia a obra é que pode usar o elevador.
    Irá haver restrição de acesso por intermédio de uma chave ou de um código.
    Quem não quiser agora participar, pode no futuro fazê-lo tendo para o efeito que pagar a sua quota-parte na instalação do aparelho.
    Se o aparelho for uma plataforma elevatória- HomeLift - só é necessário comunicar aos outros condóminos a sua colocação.
    Se for um ascensor. é necessária a aprovação por maioria simples, 501 em permilagem.
    Ambas soluções têm garantia, são legais e os preços, excluindo as obras de construção, variam entre os 15 e os 25 mil euros.
  8.  # 30

    Obrigado
    PedroTeixeiraEng
    Eu não tenho o projecto de estabilidade, talvez consultando o processo na Câmara.
    O poço foi construído "quase" conforme está nos desenhos que enviei.
    Ao tornar a medir a profundidade do mesmo, constatei que vai 20 cm abaixo do indicado nos desenhos.
    Mesmo assim, também acho muito estranho o poço não ter a profundidade necessária abaixo do limpo para albergar a instalação de um ascensor, não sei porque razão o construtor não o fez.
    Relativamente ás garagens, se calhar os desenhos não transmitem bem a realidade.
    Coloco em anexo fotos dos desenhos originais para explicar melhor o edificio, (não sei porque não me lembrei de o fazer antes).
    O que pretendia saber, em parte já me respondeu, na questão estrutural.
    Preocupa-me de igual modo a impermeabilização da parede da semi-cave, o escoamento da água e a possibilidade do aparecimento de infiltrações e fissuras com esta intervenção.
    A base terá de ser reforçada, para aguentar o peso do aparelho e não sei como se faz a amarração da nova estrutura com a antiga, não sei se será muito complexo esta operação.
    Relativamente á parte superior, onde se irão colocar os ganchos, não existe problema porque tenho espaço no sótão para construir essa caixa.
    A minha preocupação prende-se de facto com a escavação a ser feita, que é o ponto onde antevejo mais problemas técnicos.
      AlçadoPosterior.jpg
      AlçadoLateral.jpg
      AlçadoFrontal.jpg
  9.  # 31

    Mais algumas fotos.
      PlantaGaragens.jpg
      CorteTransv.jpg
      CorteHorizontal.jpg
  10.  # 32

    E por último
      PlantaRC.jpg
      PlantaPisos.jpg
      PlantaGaragens2.jpg
  11.  # 33

    Colocado por: mmarinhoA instalação do elevador, obras e manutenção vai ser custeada somente por aqueles que querem participar nesta despesa.
    No entanto, somente quem custeia a obra é que pode usar o elevador.
    Irá haver restrição de acesso por intermédio de uma chave ou de um código.
    Quem não quiser agora participar, pode no futuro fazê-lo tendo para o efeito que pagar a sua quota-parte na instalação do aparelho.
    Se o aparelho for uma plataforma elevatória- HomeLift - só é necessário comunicar aos outros condóminos a sua colocação.
    Se for um ascensor. é necessária a aprovação por maioria simples, 501 em permilagem.
    Ambas soluções têm garantia, são legais e os preços, excluindo as obras de construção, variam entre os 15 e os 25 mil euros.


    Discordo, tem de haver sempre assembleia para aprovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Macneon
  12.  # 34

    Colocado por: Varejote

    Discordo, tem de haver sempre assembleia para aprovação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Macneon


    Leia o artº 1425 do Código Civil
  13.  # 35

    3 - No caso de um dos membros do respetivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:
    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

    7 -Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns.

    Neste caso do tópico, fora a montagem do elevador, vai ter de se partir paredes em todos os pisos e fazer portas para o elevador.

    O quadro elétrico deve ser é monofásico, o mais certo é ter se ser trifásico e aumento de potência, que vai carecer de projeto elétrico e consequente alteração do existente com respetiva certificação.

    Alguém vai ter de pagar o pato.
  14.  # 36

    Qual a definição de pessoa com mobilidade condicionada?
    A resposta consta da Lei da Acessibilidade.
    A abertura de vãos no patamar das escadas para as portas do elevador em nada prejudica a utilização tanto das coisas próprias quanto das coisas comuns.
    O edifício foi construído, prevendo a instalação de um elevador,(ver planta).
    Terá de ser instalado um quadro eléctrico á parte, para separar a eletricidade do condominio da do elevador.
    O mesmo será monofásico ou trifásico, consoante a solução adotada (ascensor ou homelift).
    Para a colocação deste aparelho, não se tem em conta somente o CC, deve-se considerar de igual modo a Lei da Acessibilidade, o RGEU e o RJUE.
    Mas estamos a desviar o foco da atenção para as questões de ordem legal, que nos levaria aqui a um grande debate.
    O que me interessa saber são as questões de ordem técnica, nomeadamente soluções ou esclarecimentos para o problema apresentado, razão pela qual abri este tópico.
  15.  # 37

    Colocado por: RicardoPorto

    Eu ajudo

    ART.º 1424 do Código Civil:
    «4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.»
    Concordam com este comentário:SMBS,Varejote
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Riscador


    Essa salvaguarda é para as Fracções Autónomas que têm apenas acesso pelo exterior do prédio quando existam, nomeadamente fracções comerciais.
  16.  # 38

    Palhava

    tem a certeza disso, olhe que não, não se aplica apenas ao que diz mas a qualquer fração nessas condições nomeadamente rc que n~
    ao precisem de utilizar elevador ou para ir á cave ou para ir ao ultimo andar ( sala de condominos por exemplo)
    Concordam com este comentário: SMBS
  17.  # 39

    Tenho 1 fração num R/C, pago igual para elevador, porque tem arrecadação no último piso, senão tivesse arrecadação, era retirado o valor da despesa do elevador na cota mensal.
    Concordam com este comentário: ClioII
  18.  # 40

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