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  1.  # 1

    Bom dia.
    Pretendia instalar um elevador num prédio existente.
    Não queria instalar um HomeLift porque são muito lentos.
    O prédio é de 1984 e embora tenha caixa para instalar o ascensor, nunca teve de facto o aparelho instalado.
    O problema é que o elevador tem que ter um poço de pelo menos 1 metro de profundidade, o que vai obrigar a fazer uma escavação ao nível do piso térreo.
    Não sei que tipo de trabalhos esta situação obriga, se vai causar danos nas garagens, se é difícil de fazer.
    Envio alguns desenhos para se perceber melhor a situação.
    Se alguém pudesse dar a sua opinião ficaria agradecido.
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  2.  # 2

    Mais alguns desenhos
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  3.  # 3

    Contate 2 ou 3 fornecedores da praxe, eles tem equipas de projeto/comerciais que ajudam e indicam tudo o necessário para por o elevador a funcionar, inclusive o tipo de obras necessárias.

    Há elevadores que trabalham com dimensões reduzidas de poço, depende dos modelos, se calhar não é um problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  4.  # 4

    Contacte a liftirso por exemplo que são fabricante nacionais e têm solução para tudo fazendo à medida

    Espere gastar uns 15k

    Atenção que isso obriga depois a registo na câmara, inspecções e contratos manutenção
    Concordam com este comentário: ADROatelier, fredcunha
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mmarinho
  5.  # 5

    penso que ficará mais caro do que os 15.000,00 euros aqui referidos.
    o melhor mesmo é contactar as casas especializadas.
    Estão todos de acordo no condomínio? Pergunto por cauda do previsível aumento do pagamento.
    Concordam com este comentário: fredcunha
  6.  # 6

    Possivelmente os apartamentos do R/C vão recusar entrar no custo do elevador e acréscimo no valor do condomínio.
  7.  # 7

    Colocado por: fredcunhaPossivelmente os apartamentos do R/C vão recusar entrar no custo do elevador e acréscimo no valor do condomínio.


    E com razão.. Trata-se de uma inovação que nunca irão utilizar de acordo com os desenhos colocados aqui
  8.  # 8

    Possivelmente os apartamentos do R/C vão recusar entrar no custo do elevador e acréscimo no valor do condomínio.


    O custo é imputável a todos os condóminos.
    Se o morador do r/c quiser ir ao 3º andar é obrigado a utilizar a escada?
  9.  # 9

    e onde está escrito que ele quer ir ao 3ºandar?

    isso só se verifica se houver no ultimo andar uma sala de condominio ou arrecadações ou ainda areecadações ou estacionamento em cave.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  10.  # 10

    Colocado por: marco1isso só se verifica se houver no ultimo andar uma sala de condominio ou arrecadações ou ainda areecadações ou estacionamento em cave.


    se não houver espaços comuns servidos pelo elevador como o marco refere é do direito dos inquilinos do R/C se recusarem a participar.

    bastava esse elevador vir até às garagens e já tinha que participar.
    Concordam com este comentário: bettencourt, ADROatelier
  11.  # 11

    sim, os que não vão retirar utilidade da inovação não estão obrigados a participar.

    Colocado por: pauloagsantos

    se não houver espaços comuns servidos pelo elevador como o marco refere é do direito dos inquilinos do R/C se recusarem a participar.

    bastava esse elevador vir até às garagens e já tinha que participar.
    Concordam com este comentário:bettencourt,ADROatelier
  12.  # 12

    Mas isso é porque teve trabalho de pedreiro abrir vãos etc.. 24k da um elevador da schindler ou Otis à seria..
  13.  # 13

    e onde está escrito que ele quer ir ao 3ºandar?


    Nessa perspectiva, todos os moradores que não morem no último andar também não tem de suportar os custos de manutenção da cobertura.
  14.  # 14

    riscador

    deixe o senso comum ( que por acaso até está errado) e suporte-se no que está prescrito na lei.
    cobertura é de todo o edifício
    pela sua ordem de ideias você no rc era responsável pelo piso do 1ºandar, informe-se melhor.
  15.  # 15

    Artigo 1421.º
    (Partes comuns do prédio)
    1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura
    do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    2. Presumem-se ainda comuns:
    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
    3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
    Alterações
    Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 267/94 - Diário da República n.º 247/1994, Série I-A de 1994-10-25, em vigor a partir de 1995-01-01
  16.  # 16

    sim e dai ? é claro que os ascensores são parte comum, agora leia mais e vai ver o que lhe tem dito por aqui. para já trata-se de uma obra de inovação e por outra se ler bem toda a legislação, os do rc que não se sirvam do elevador só comparticipam nessa despesa de elevador ( e só se for de raiz) em caso arranjo dos mesmos, não pagam manutenção nem despesas de utilização do mesmo.
    Não compreendo a sua insistência neste assunto
  17.  # 17

    Por experiência própria.
  18.  # 18

    então tem andado enganado
  19.  # 19

    O argumento da maioria dos condóminos foi: não vamos vigiá-lo se utiliza o elevador ou não.
    Não tenho intenção de prolongar este assunto. Fique bem
  20.  # 20

    acho bem pois não estou com pachorra para ir ver onde tenho a legislação disso tudo para lhe por aqui á frente.
 
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