Colocado por: fredcunhaPossivelmente os apartamentos do R/C vão recusar entrar no custo do elevador e acréscimo no valor do condomínio.
Possivelmente os apartamentos do R/C vão recusar entrar no custo do elevador e acréscimo no valor do condomínio.
Colocado por: marco1isso só se verifica se houver no ultimo andar uma sala de condominio ou arrecadações ou ainda areecadações ou estacionamento em cave.
Colocado por: pauloagsantos
se não houver espaços comuns servidos pelo elevador como o marco refere é do direito dos inquilinos do R/C se recusarem a participar.
bastava esse elevador vir até às garagens e já tinha que participar.
e onde está escrito que ele quer ir ao 3ºandar?
Artigo 1421.º
(Partes comuns do prédio)
1 - São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura
do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3 - O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
Alterações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 267/94 - Diário da República n.º 247/1994, Série I-A de 1994-10-25, em vigor a partir de 1995-01-01