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  1.  # 1

    Olá,

    Pretendo edificar um abrigo para fim agrícola num terreno com 1ha que se encontra abrangido pela Reserva Agrícola Nacional.
    O edifício será composto por paredes exteriores (2,5m x 4,0m) e com uma altura máxima de 2,20m, desta forma encontra-se definido como obra de escassa relevância urbanística, pelo que carece de comunicação prévia.
    Contudo, ao consultar o decreto de lei 73/2009, nº1 do artigo 24º, percebi que mesmo esta edificação carece de uma comunicação prévia à entidade regional da RAN.

    Nunca instruí um processo semelhante e gostava de saber se alguém me pode dar uma ajuda. Que elementos são necessários e como é que a comunicação prévia é realizada? Onde é que a posso realizar? Tenho que me deslocar à entidade regional da RAN para instruir o processo?

    Desde já muito obrigado.
  2.  # 2

    Tem de arranjar um arquitecto para instruir o projecto de arquitectura e elementos conexos, e pedir autorização à RAN.

    O volume e área desse edificado, está isento de procedimento administrativo, ou seja está integrado nas obras de escassa relevância urbanística... Se não ultrapassar os 10m2.


    Posto isto... Quer mesmo complicar?
    Eu na sua posição, faria a edificação em materiais que possam ser desmontados e sem fundaçoes permanentes... Em madeira, em chapa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasTem de arranjar um arquitecto para instruir o projecto de arquitectura e elementos conexos, e pedir autorização à RAN.

    O volume e área desse edificado, está isento de procedimento administrativo, ou seja está integrado nas obras de escassa relevância urbanística... Se não ultrapassar os 10m2.


    Posto isto... Quer mesmo complicar?
    Eu na sua posição, faria a edificação em materiais que possam ser desmontados e sem fundaçoes permanentes... Em madeira, em chapa.
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    No meu caso tem mesmo que ser assim. Infelizmente neste país é mais fácil ser larápio do que agricultor.

    Pelo que percebi em comunicação com a DRAP o processo de comunicação prévia a esta entidade pode ser facilmente instruído pelo requerente.
    Tendo a permissão da DRAP e sendo uma obra de escassa relevância urbanística terá na mesma que ser comunicada ao serviço administrativo (Câmara Municipal), ou posso avançar apenas com a aprovação da DRAP?
  4.  # 4

    A chave aqui é perceber se o município obriga a comunicação de início de trabalhos / obras para as obras as isentas de controlo prévio ou de escassa relevância urbanística.

    Eu obteria a autorização da DRAP e juntava o parecer ao requerimento de início de trabalhos da câmara.

    Se a câmara não obriga a comunicação de início de obras em regulamento municipal e estando seguro que é de escassa relevância, não me parece que tenha de comunicar à câmara.

    Só lendo bem os regulamentos municipais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: josealmeida
  5.  # 5

    Colocado por: brunomrosaA chave aqui é perceber se o município obriga a comunicação de início de trabalhos / obras para as obras as isentas de controlo prévio ou de escassa relevância urbanística.

    Eu obteria a autorização da DRAP e juntava o parecer ao requerimento de início de trabalhos da câmara.

    Se a câmara não obriga a comunicação de início de obras em regulamento municipal e estando seguro que é de escassa relevância, não me parece que tenha de comunicar à câmara.

    Só lendo bem os regulamentos municipais.
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    Obrigado pela a ajuda. Assim farei.
  6.  # 6

    Colocado por: brunomrosaA chave aqui é perceber se o município obriga a comunicação de início de trabalhos / obras para as obras as isentas de controlo prévio ou de escassa relevância urbanística.
    ... nao exigem todas?!
  7.  # 7

    Colocado por: antonylemos... nao exigem todas?!


    Não. É uma norma que emana de regulamento municipal, cada um tem o seu. Exemplo de uma bem conhecida: Lisboa.
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  8.  # 8

    ... o que não quer dizer que não se possa comunicar. Já o fiz para antecipadamente em situações especiais em obras em zonas classificadas, com parecer da DGPC na mão... Assim antecipa-se mal entendido eventuais em fiscalizações futuras.
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  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasTem de arranjar um arquitecto para instruir o projecto de arquitectura e elementos conexos, e pedir autorização à RAN.

    O volume e área desse edificado, está isento de procedimento administrativo, ou seja está integrado nas obras de escassa relevância urbanística... Se não ultrapassar os 10m2.


    Posto isto... Quer mesmo complicar?
    Eu na sua posição, faria a edificação em materiais que possam ser desmontados e sem fundaçoes permanentes... Em madeira, em chapa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:josealmeida


    No seguimento deste post, as obras de escassa relevância urbanística aplicam-se mesmo que não existam mais edificações no local?

    Será melhor confirmar isto na Câmara Municipal?
 
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