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  1.  # 1

    Boas
    Pretendo vender uma casa antiga mas a situação é a seguinte:
    - Casa dos meus bisavós que morreram nos anos 70, deixaram 3 herdeiros (a minha avó + 2 irmãs) ficando a casa em nome das 3;
    - As 2 irmãs imigraram nos anos 40/50 para o Brasil e foram mantendo contacto por carta até finais dos anos 70;
    - Sabemos que há inúmeros descendentes delas no Brasil, no entanto sem conhecer os contactos;
    - A minha avó e posteriormente a minha mãe sempre pagaram a totalidade dos impostos e os custos de manutenção durante todos estes anos;
    - Ninguém vive na casa desde os anos 80, encontrando-se a mesma em avançado estado de degradação;
    - A venda é uma hipótese, no entanto será de todo impossível recolher a documentação dos herdeiros "Brasileiros" para proceder a uma venda "típica"

    Conclusão, tenho um imóvel que não posso fazer obras, não posso vender, e sou responsável pelo mesmo....

    Já sei que devo consultar um advogado no entanto imagino que já algum aqui passou por uma situação similar que não se importaria de partilhar como descalçou tal pedra..
    Cump.
  2.  # 2

    As 2 irmãs são vivas?
  3.  # 3

    Colocado por: NelhasAs 2 irmãs são vivas?


    Bom dia
    Não são vivas, penso que até alguns filhos já morreram.
    Não faço ideia quantos descendentes têm nem onde os encontrar...
    Cump.
  4.  # 4

    Colocado por: acardoso

    Bom dia
    Não são vivas, penso que até alguns filhos já morreram.
    Não faço ideia quantos descendentes têm nem onde os encontrar...
    Cump.


    Alegar usocapiao...
    Concordam com este comentário: FJDMC
    • Nelhas
    • 12 junho 2020 editado

     # 5

    Colocado por: NTORIONAlegar usocapiao...


    Toda a razão.
    Fica é sempre com ónus da decisão poder ser revertida mesmo que pague e cumpra todas as obrigações legais e fiscais do imovel.
    Concordam com este comentário: APina
  5.  # 6

    nelhas

    tem a certeza? é que nestes casos de herança há um limite para que se regularize a coisa, a partir dai pode mesmo alegar usucapião
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    • Nelhas
    • 12 junho 2020 editado

     # 7

    Colocado por: marco1a partir dai pode mesmo alegar usucapião


    Isso pode sempre.
    Mas ela pode ser impugnada e revertida.
    Concordam com este comentário: APina
  6.  # 8

    Colocado por: Nelhas

    Isso pode sempre.
    Mas ela pode ser impugnada e revertida.


    Pois... um dia aparece um "primo" e volta tudo ao inicio...
    Também não quero nada que não é meu, somente retirar esta pedra de cima da minha cabeça....
    • SMBS
    • 13 junho 2020

     # 9

    Por vezes as heranças são castigos...
    Concordam com este comentário: acardoso
 
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