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  1.  # 1

    Viva,

    Estou interessado em comprar uma casa a um casal de idosos. Acontece que essa casa está "dividida" em duas e na 2ª "parte" vive uma das filhas já adulta (>40 anos). A relação da filha com os pais é "complicada".. essa filha não paga/comparticipa as contas/despesas, não há contratos.. simplesmente vive com os pais mas "isolada".

    A minha dúvida é, perante este cenário, se posso vir a ter problemas, se a senhora pode simplesmente recusar-se a sair mesmo depois de os pais venderem, mesmo que no CPCV e escritura mencione que está livre de pessoas e bens.

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: jbarbosase a senhora pode simplesmente recusar-se a sair mesmo


    Depende, mas a partida não pode recusar-se a nada.
    Voçe vai adquirir a casa aos proprietários.
    Os proprietários podem lá ter 100 pessoas a viver a 30 anos.
    Se não existe nenhum tipo de arrendamento entre as partes, e se o imóvel está livre de obrigações.
    • RCF
    • 16 junho 2020

     # 3

    Colocado por: jbarbosa
    A minha dúvida é, perante este cenário, se posso vir a ter problemas,

    Se até os pais têm problemas com ela, porque razão não há-de o jbarbosa ter...?
    Recomendo que, antes de assinar o CPCV, tenha uma conversa com ela e se assegure que ela não levantará problemas.
    Concordam com este comentário: VMV
  3.  # 4

    Colocado por: jbarbosa
    A minha dúvida é, perante este cenário, se posso vir a ter problemas, se a senhora pode simplesmente recusar-se a sair mesmo depois de os pais venderem, mesmo que no CPCV e escritura mencione que está livre de pessoas e bens.


    Meu estimado, em face dos elementos facultados, nada obsta ao vosso desiderato (seu na qualidade de promitente comprador, e do casal de proprietários na qualidade de promitentes vendedores), pese embora a divisão do prédio e do relacionamento menos pacífico das partes. Contudo, como devemos esperar o melhor, preparando-nos sempre para o pior, é possível - não muito crível -, que a referida senhora, folha do casal, confrontada (com a devida formalidade, sublinhe-se - carta registada c/aviso de recepção)com a alienação e pedido de desocupação num prazo tido por razoável, se negue a fazê-lo.

    Neste caso, e decorrido o prazo conferido na comunicação, estaremos indubitavelmente perante uma privação do uso de um bem decorrente de ocupação ilícita (por não ser possível fazer prova da existência de um vínculo jurídico que lhe permitisse a ocupação do prédio), o que poderá importar na existência de um dano de que o lesado deve ser compensado, ainda que não se venha a provar que durante o período que durar a privação, o comprador teria arrendado o imóvel por uma determinada quantia, não estando portanto, em princípio, afastado o seu direito de indemnização onde se considere o valor locativo do imóvel e, se necessário for, ponderada segundo as regras da equidade.

    Destarte, para o exercício e procedência da acção de reivindicação (cfr. art. 1311º e ss. do CCiv.), será necessária a verificação de um duplo requisito subjectivo: (i) uma parte ser a proprietária da coisa reivindicada (ii) e a outra parte ser o sua detentora ilegítima; e outrossim um requisito objectivo: a identidade da coisa que se reclama com a que é possuída pela ocupante ilícita. Acresce ainda ressalvar que nas acções de reivindicação a causa de pedir tem uma natureza complexa, compreendendo: (i) o acto ou facto jurídico de que deriva o direito autor; (II) a ocupação abusiva do prédio; e (iii) o pedido acessório de indemnização por danos.

    Finalmente, dimana da lei que são punidos como litigantes de má fé aqueles que sabiam não ter razão para litigar e, não obstante, litigaram, ou naqueles que o fizeram temerariamente (cfr. art. 542º e ss. do CPC) e do art. 1305º do CCiv. que confere ao proprietário os direitos de uso e fruição da coisa pelo que, estando o dono impedido de fruir o prédio e não tendo a parte contrária logrado convencer que o detém com base em título válido, oponível ao proprietário, assiste a este o direito de formular o correspondente pedido de indemnização, como forma de reparar os prejuízos decorrentes daquela privação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 5

    Resumindo, se a filha não quiser sair, só o tribunal a põe na rua, tempo e dinheiro perdido.
  5.  # 6

    Desde já muito obrigado a todos dedicaram o seu tempo e responderam.

    De facto uma situação complicada. Na vosso entender o melhor seria descartar este negócio? Havendo mesmo interesse em fazer negócio, qual seria o melhor próximo passo?

    Obrigado
  6.  # 7

    E qual é o desconto de preço, atendendo ao estado e situação actual do imovel, que o actual proprietario está disposto a fazer? Só aí, e mesmo considenrando o pior cenário da filha vir a causar grandes problemas, se poderá dizer se é bom ou mau negócio...


    Colocado por: jbarbosaDesde já muito obrigado a todos dedicaram o seu tempo e responderam.

    De facto uma situação complicada. Na vosso entender o melhor seria descartar este negócio? Havendo mesmo interesse em fazer negócio, qual seria o melhor próximo passo?

    Obrigado
  7.  # 8

    Não há descontos, acho que a intenção é de fazer as partilhas ou de dar parte à filha. Mas isso é um assunto que não me diz respeito. O que queria perceber é se pode vir a ser uma pedra no sapato - e pelos vistos sim, principalmente se a minha intenção for demolir a casa.
  8.  # 9

    Colocado por: jbarbosaprincipalmente se a minha intenção for demolir a casa.

    Para isso precisa de um projecto de arquitectura aprovado pela respectiva autarquia.

    Mas se não quer perguntar directamente aos pais...diga só: "quando vão começar as mudanças?
    Vão levar os móveis todos.
    Desta e da outra parte?"
    "É que queria chamar alguém para fazer orçamentos"...
    E pode perguntar:"Vão morar para onde?Se depois for preciso levar correio..."

    Mas conseguiu visitar todo o imóvel?
    Conheceu a filha?
    Concordam com este comentário: VMV
  9.  # 10

    Colocado por: PalhavaMas conseguiu visitar todo o imóvel?
    Conheceu a filha?


    Não vi e também não conheci.
  10.  # 11

    Sendo mais claro, vi apenas a parte da casa onde vive o casa. A tal parte onde vive a filha (e dois filhos de 18 anos) não me mostraram precisamente com a desculpa de que lá vive a filha...
    • RCF
    • 17 junho 2020

     # 12

    Colocado por: jbarbosaSendo mais claro, vi apenas a parte da casa onde vive o casa. A tal parte onde vive a filha (e dois filhos de 18 anos) não me mostraram precisamente com a desculpa de que lá vive a filha...

    Se não conseguiu visitar, não esteja à espera de conseguir tomar posse facilmente após comprar...
  11.  # 13

    Obrigado de novo a todos! E este é apenas um dos problemas!

    Na conservatória as áreas estão incorretas, as cadernetas prediais (artigo urbano e rústico) também não têm áreas correctas.

    Há mais de 20 anos que o senhor fez destacamento para os 3 dos filhos fazerem lotes e 1 deles ocupou 1000m2 em vez de 500m2... Falam em usucapião e um dos filhos que não construiu (que só tem 500m2) fala em meter um muro par ficar com também 1000m2 que "o pai lhe tinha prometido"...

    Os filhos e filhas do senhor não se dão.. enfim...
    • FFAD
    • 17 junho 2020

     # 14

    Onde está o interesse da casa? É só berbicachos...
  12.  # 15

    Eu acho que está ai um excelente negócio.
    Porque espera?
    Já devia ter fechado isso e avançar com a escritura.

    Tem tudo para se tornar um emocionante passeio pelo sistema jurídico português.
    • RCF
    • 17 junho 2020

     # 16

    Colocado por: jbarbosaObrigado de novo a todos! E este é apenas um dos problemas!

    Na conservatória as áreas estão incorretas, as cadernetas prediais (artigo urbano e rústico) também não têm áreas correctas.

    Há mais de 20 anos que o senhor fez destacamento para os 3 dos filhos fazerem lotes e 1 deles ocupou 1000m2 em vez de 500m2... Falam em usucapião e um dos filhos que não construiu (que só tem 500m2) fala em meter um muro par ficar com também 1000m2 que "o pai lhe tinha prometido"...

    Os filhos e filhas do senhor não se dão.. enfim...

    Fuja disso!
  13.  # 17

    Os interesses são pela localização e áreas. Mas com cada novo episódio a vontade desaparece..

    A minha ideia era de os ajudar a resolver os problemas mais "simples" - levantamento topográfico (que teria de fazer para o meu projecto), correcção de áreas etc e até podia avançar com CPCV para terem capital para estes assuntos.

    O problema da filha é que não é "simples".. daí ser a pergunta inicial.
 
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