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  1.  # 1

    Boa noite, gostava de partilhar uma situação convoosco relacionada com âmbito de aplicação do DL nº 95/2019. A situação trata-se de uma moradia em que foram realizadas obras de alteração de interiores (melhorias na instalação sanitária) e melhorias na cobertura (a cummeira foi deslocada 50 cm para alinhar com parede lateral). Conclusão, a senhora recebeu uma carta para licenciar obras ilegais. Foi entregue o projecto de legalização na Câmara, e os técnicos levantaram um série de questões. Será que é viável o enquadramento no novo decreto-lei? No sentido em que, trata-se de uma casa antiga, como devem imaginar com poucas condições de habitabilidade, que sofreu obras de conservação (que infelizmente teve como consequência umas pequenas alterações), a intervenção pode ser claramente denominada como intervenção simples N1. O meu problema reside no facto de os técnicos camarários obrigarem a senhora a apresentar uma licença de utilização anterior a 1977. A casa não tem nem nunca teve licença :(. Simplesmente certidões de registo predial... Só por isso não pode ter um enquadramento legal mais adequado? Sendo assim posso evocar o amado Regime de Excepção DL 53/2014? Óbvio que não, mas então isso significa que fico de fora de qualquer enquadramento? Era bom não, Regime de Execepção Segundo a Lógica. Consigo comprovar que a casa é anterior a 1937, evoco o direito de pré-existência? evoco o artigo nº 60 do RJUE? Preciso de segundas e terceiras interpretações para ajudar-me a clarificar a situação.
  2.  # 2

    Colocado por: A EdificaçãoConsigo comprovar que a casa é anterior a 1937, evoco o direito de pré-existência? evoco o artigo nº 60 do RJUE? Preciso de segundas e terceiras interpretações para ajudar-me a clarificar a situação.


    Pode ser por aqui, desde que não tenha sido obras de ampliação... Quais são as obras ilegais?
  3.  # 3

    A partir do momento que fez obras todas as licenças de utilização ou isenção das mesmas ardeu.

    As alterações senão forem passíveis de legalizar são obras ilegais para demolir e repor a legalidade
  4.  # 4

    Fundamental saber:

    Houve ou não obras de ampliação, entenda-se ampliação de área, como por exemplo, ampliação de área útil no sótão porque aumentou a cumieira e consegue provar que é anterior a 1951 ?

    O art 60 não é compatível com obras de ampliação, só de alteração e tem de demonstrar que houve melhorias nessa alteração e não houve agravamento das inconformidades.

    Fora isto tem que se valer das normas em vigor, de reabilitação ou as "tradicionais".
  5.  # 5

    Colocado por: A EdificaçãoConsigo comprovar que a casa é anterior a 1937,


    Porque 1937?
 
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