Iniciar sessão ou registar-se
    • Tmof
    • 16 junho 2020

     # 1

    Boa tarde.

    O meu avô faleceu em 2018, a minha avó enquanto viva fez uma doação e passou o seu imóvel para o nome do meu tio com usufruto até á morte. No passado mês de Abril ela faleceu. A intenção seria eu comprar imóvel ao meu tio. O valor patrimonial é de 145 000€ , mas como é para a família ele vende-me por 50 000€. Gostaria de saber se isto lhe trará problemas em termos fiscais, etc. No que me poderem ajudar agradecia.

    Obrigada.
    • zeto
    • 16 junho 2020 editado

     # 2

    .
    • zeto
    • 16 junho 2020 editado

     # 3

    Colocado por: TmofBoa tarde.

    O meu avô faleceu em 2018, a minha avó enquanto viva fez uma doação e passou o seu imóvel para o nome do meu tio com usufruto até á morte. No passado mês de Abril ela faleceu. A intenção seria eu comprar imóvel ao meu tio. O valor patrimonial é de 145 000€ , mas como é para a família ele vende-me por 50 000€. Gostaria de saber se isto lhe trará problemas em termos fiscais, etc. No que me poderem ajudar agradecia.

    Obrigada.

    Quem dera ter assim um tio, ele até o pode oferecer, qual o problema
    Se fosse ao contrário, o valor patrimonial 50.000 e vende-se por 150.000€ ai sim tinha de pagar as mais valias e não é nada pouco
    Agora assim não vejo qualquer problema.
  1.  # 4

    Atenção aos Condicionamentos dos devidos direitos de preferência , caso estes existam ...
    Concordam com este comentário: zeto, FJDMC
    • Tmof
    • 16 junho 2020

     # 5

    Colocado por: QuilleuteAtenção aos Condicionamentos dos devidos direitos de preferência , caso estes existam ...
    Concordam com este comentário:zeto


    O que são esses direitos de preferência?
    • zeto
    • 17 junho 2020 editado

     # 6

    Colocado por: Tmof

    O que são esses direitos de preferência?

    Estado, camaras municipais,patrimonio do estado,outras entidades publicas ou por exemplo (situado em zona de proteção)
    Concordam com este comentário: Quilleute
  2.  # 7

    Colocado por: Tmof

    O que são esses direitos de preferência?


    Caso a habitação esteja em zona de património cultural ou inserido em alguma área projectos de intervenção municipal ( ex . Cidade de Lisboa actualmente toda ela está Projectos de reabilitação urbana) CM pode exigir o direito de preferência.
    Uma casa a ser transacionada por um valor tão baixo .... é um mimo para eles , devido á intensa pressão da necessidade de casas municipais para alojamento social e rendas comparticipadas.

    Caso existam filhos do seu tio , estes também o podem fazer .
  3.  # 8

    A nivel fiscal será sempre considerado o maior de 2 valores entre valor de escritura e VPT. Isto serve para IMT e para mais valias de irs.
    • Tmof
    • 17 junho 2020

     # 9

    Colocado por: Quilleute

    Caso a habitação esteja em zona de património cultural ou inserido em alguma área projectos de intervenção municipal ( ex . Cidade de Lisboa actualmente toda ela está Projectos de reabilitação urbana) CM pode exigir o direito de preferência.
    Uma casa a ser transacionada por um valor tão baixo .... é um mimo para eles , devido á intensa pressão da necessidade de casas municipais para alojamento social e rendas comparticipadas.

    Caso existam filhos do seu tio , estes também o podem fazer .

    Penso que não seja o caso. Visto estarmos a falar de uma cidade pequena inserida no distrito de Aveiro. Mas como podemos ver se existe esses direitos de preferência?

    Existem filhos mas são bebés e o meu tio também está a construir uma casa.
    • Tmof
    • 17 junho 2020

     # 10

    Colocado por: CnevesA nivel fiscal será sempre considerado o maior de 2 valores entre valor de escritura e VPT. Isto serve para IMT e para mais valias de irs.

    Mas afinal é preciso pagar mais valias? Já me disseram que não visto que é vendida pelo preço mais baixo que o valor patrimonial.
  4.  # 11

    Era bom assim não é?
    Há situações em que não há mais valias mas neste caso não são os 50.000€ que entram no irs mas sim o vpt que é mais alto. Depois é fazer contas e pode haver mais valias
    • Tmof
    • 17 junho 2020

     # 12

    Colocado por: CnevesEra bom assim não é?
    Há situações em que não há mais valias mas neste caso não são os 50.000€ que entram no irs mas sim o vpt que é mais alto. Depois é fazer contas e pode haver mais valias


    Eu apenas estou a citar o que mais que uma pessoa que me disse, que como o valor patrimonial é mais alto que o valor de venda não havia mais valias. Porque a pessoa que me está a vender não está a ganhar nada a mais do que a casa vale.
    Eu não estou dentro do assunto, nunca vendi e será a primeira vez que vou comprar casa. Tudo o que me falam de direitos de preferência, mais valias, etc, para mim é como se fosse chinês. Apenas queria ficar com umas luzes antes de avançar com algo. Se calhar o melhor é ir às Finanças e informar-me. Obrigada.
  5.  # 13

    Colocado por: Tmof

    Eu apenas estou a citar o que mais que uma pessoa que me disse, que como o valor patrimonial é mais alto que o valor de venda não havia mais valias. Porque a pessoa que me está a vender não está a ganhar nada a mais do que a casa vale.
    Eu não estou dentro do assunto, nunca vendi e será a primeira vez que vou comprar casa. Tudo o que me falam de direitos de preferência, mais valias, etc, para mim é como se fosse chinês. Apenas queria ficar com umas luzes antes de avançar com algo. Se calhar o melhor é ir às Finanças e informar-me. Obrigada.


    As pessoas falam muito. Estou a dar-lhe esta informação porque é a minha área. Não importa se perdeu dinheiro ou não,neste caso o valor da venda não será considerado para nada. Mas informe-se nas finanças.
  6.  # 14

    O seu tio é que vai ser tributado com mais valias, pelo valor patrimonial quando "adquiriu" o imóvel.
  7.  # 15

    Colocado por: VarejoteO seu tio é que vai ser tributado com mais valias, pelo valor patrimonial quando "adquiriu" o imóvel.


    A menos que o vpt não tenha sido reavaliado o que seria uma sorte.
    Concordam com este comentário: Varejote
  8.  # 16

    Colocado por: Tmof
    Penso que não seja o caso. Visto estarmos a falar de uma cidade pequena inserida no distrito de Aveiro. Mas como podemos ver se existe esses direitos de preferência?

    Existem filhos mas são bebés e o meu tio também está a construir uma casa.


    Antes da transação tem de publicar a venda no site “Casa Pronta”, depois tem de aguardar o tempo legal ( 10 dias úteis ) , e verificar se a CM ou o DGPC (IGESPAR) indicam se querem ou não exercer direitos de preferência sobre o imóvel.

    Nunca tive uma transação sem resposta , mas caso não a tenha , passado os 10 dias já não o podem fazer, podendo então avançar com a venda descansado .

    Não tenho experiência em Aveiro , mas já tive dores de cabeça em certos distritos...
  9.  # 17

    Colocado por: Tmof
    Eu não estou dentro do assunto, nunca vendi e será a primeira vez que vou comprar casa. Tudo o que me falam de direitos de preferência, mais valias, etc, para mim é como se fosse chinês.


    Já passamos todos pelo mesmo 😊
    Leve o seu tempo, e por muito que nos o ajudemos por aqui , o ideal é sempre falar junto da sua repartição de finanças e com os registos prediais ( linhas de contacto ou e-mail ) .
  10.  # 18

    .
  11.  # 19

    Colocado por: TmofBoa tarde.

    O meu avô faleceu em 2018, a minha avó enquanto viva fez uma doação e passou o seu imóvel para o nome do meu tio com usufruto até á morte. No passado mês de Abril ela faleceu. A intenção seria eu comprar imóvel ao meu tio. O valor patrimonial é de 145 000€ , mas como é para a família ele vende-me por 50 000€. Gostaria de saber se isto lhe trará problemas em termos fiscais, etc. No que me poderem ajudar agradecia.

    Obrigada.


    Então e as heranças? Se a doação foi feita sem autorização dos restantes herdeiros legitimários pode anulá-la.

    Em primeiro lugar, quando o seu avô faleceu, metade da casa (partindo do princípio que eram casados) tinha de ir para os herdeiros (a sua avó, seu pai e tio).

    Quando a sua avó faleceu, novamente, a parte da casa ainda pertencente à sua avó seria herdada pelo seu pai e tio.


    Fazendo as coisas por esta via, o seu tio apenas teria de vender uma parte da casa, já que a outra parte já pertenceria ao seu pai.
 
0.0219 seg. NEW