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  1.  # 1

    Bom dia.
    Herdei recentemente uma fracção de uma moradia bi-familiar, constituída por um andar de habitação uma cave e um quintal com cerca de 20 m2. O falecido proprietário colocou cimento e mosaicos em toda a área do quintal e construiu um telheiro com painel sanduíche com 8 m2, que cobre uma casa de banho e uma churrasqueira, instalou uma cozinha no interior da cave criando também um acesso para o exterior. Para a cozinha e casa de banho alterou a canalização de esgoto original e colocou bombas, para o acesso ao exterior alterou a fachada do imóvel.
    Não encontro qualquer tipo de documentação referente às obras efectuadas, se não tiver sido pedido nenhum autorização que passos preciso de dar para legalizar estas obras e/ou que tipo de penalizações ou coimas estou sujeito.
    Agradeço antecipadamente qualquer esclarecimento que me possam oferecer. Obrigado
  2.  # 2

    Quer licenciar para vender?
    Pedir os 3 documentos da praxe:

    - Certidão de Registo Predial
    - Licença de Utilização
    - Cópia das telas finais

    Depois cruza os documentos e vê se há alguma coisa que não está de acordo.

    Deixe tar a caderneta predial sossegada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos73
  3.  # 3

    Caro Sr Bruno
    Agradeço imenso a sua resposta, não pretendo vender mas habitar o imóvel, dos documentos que referiu tanto a Certidão do Registo predial como a licença de utilização são omissas, não tive acesso à Cópia das telas finais (julgo que terei que ir câmara).
    Mas se o pior cenário se verificar e não houver autorização para as obras que passos preciso de dar para as legalizar e que tipo de penalizações ou coimas posso estar sujeito?
    Muito obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: Carlos73mas habitar o imóvel


    Se for para habitar só terá problemas se alguém levantar questões na Câmara, normalmente os vizinhos, ou se for alguma coisa que dê muito nas vistas.

    Nas legalizações depois pode ser obrigado a repor a obra original, ou parte dela, e vai ter uma dor de cabeça. Pode não conseguir legalizar as alterações. Parece-me, por exemplo, que pode haver questões na cozinha na cave...


    Colocado por: Carlos73tanto a Certidão do Registo predial como a licença de utilização são omissas


    Quer quer dizer como omissas ? Está omisso dos registos ou não possui os documentos?

    Legalizar = projetos de arquitetura e especialidades... tem que contatar um gabinete de projeto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos73
  5.  # 5

    É precisamente isso que me preocupa os vizinhos. Tudo dá muito nas vistas, a cozinha é fácil de demolir, mas o restante já não, e repor a obra original são no mínimo alguns milhares de Euros, especialmente a fachada que sendo uma área comum para legalizar acho que necessito autorização dos "vizinhos".
    Com omissos, quis dizer que não há menção nenhuma às alterações nos documentos que indicou.
    Preocupa-me também as finanças, porque a escritura de partilhas foi feita em Abril de 2019, e o artigo 13º do imi estipula que obras e ampliação ou beneficiação têm que ser comunicadas em 60 dias.
    Necessito mesmo de saber ao certo quais as penalizações ou coimas a que posso estar sujeito.
    De qualquer forma agradeço mais uma vez a suas respostas.
  6.  # 6

    Colocado por: Carlos73Necessito mesmo de saber ao certo quais as penalizações ou coimas a que posso estar sujeito.
    De qualquer forma agradeço mais uma vez a suas respostas.


    Não há forma de saber, os processos contra-ordenacionais são decididos e aplicados pelo Presidente da Câmara, antes disso há todo um processo em que é convidado a legalizar, há que apurar em concreto quais os ilícitos, há todo um processo que tem de decorrer... Nunca vai saber.

    Por outro lado se inicia um processo de legalização tem que se sujeitar às normas urbanísticas em vigor.



    Colocado por: Carlos73obras e ampliação ou beneficiação têm que ser comunicadas em 60 dias


    Esqueça isso... onde já foram os 60 dias... Contam a partir do momento em que estão feitas, não noutro qualquer momento posterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos73
 
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