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    • micos
    • 20 outubro 2009 editado

     # 1

    o meu andar tem um terraço. que também serve de telhado da garagem do predio, sendo assim as dimensões do mesmo entra na premilagem do andar para pagamento do condominio?
  1.  # 2

    as dimensões do mesmo entra na premilagem do andar para pagamento do condominio

    Exma Senhora, a permilagem é calculada pelo construtor do edifício quando este realiza a escritura de propriedade Horizontal > Dessa escritura e do titulo de registo que possui e realizou quando comprou a casa é que consta a permilagem!
    Assim, não tem que se preocupar se o terraçõ entra ou não... veja só qual é a sua permilagem!
    A menos que estipulem em sede de regulamento que as despesas comuns são calculadas pela área, UNICO caso em que não é indeferente a área do seu terraço, pois o calculo é feito pela área global de cada fracção. Mas isto só vale para despesas como contratação de limpeza, água, luz, telefone e administração... despesas correntes que envolvem contratação, já não vale para seguro, nem pintura, nem obras de inovação, nem arranjo de telhado,....
    Um bem haja....
 
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