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  1.  # 1

    Olá!
    Alguém me sabe informar se o direito de preferência é válido para uma ou mais escrituras? Ou seja, eu comprei uma casa em Janeiro e tratei do direito de preferência que não foi exercido por ninguém, agora quero vender o mesmo imóvel, primeiro disseram que se ainda não tinham passado 6 meses o direito de preferência de quando comprei poderia ser utilizado agora na venda, agora dias antes da escritura ligam a dizer que tem de ser pedido novamente.
    Se alguém me puder informar agradeço.
  2.  # 2

    Não existem “prazos de validade” nos direitos de preferência após a transação efectuada , terá sempre de o fazer SEMPRE que exista uma transferência de propriedade.

    Os 6 meses que se referem é quando você anuncia a transação e após a renúncia ser feita , essa renúncia tem 6 meses de validade para conclusão da dita transação.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  3.  # 3

    Colocado por: casas.lusasOlá!
    Alguém me sabe informar se o direito de preferência é válido para uma ou mais escrituras? Ou seja, eu comprei uma casa em Janeiro e tratei do direito de preferência que não foi exercido por ninguém, agora quero vender o mesmo imóvel, primeiro disseram que se ainda não tinham passado 6 meses o direito de preferência de quando comprei poderia ser utilizado agora na venda, agora dias antes da escritura ligam a dizer que tem de ser pedido novamente.
    Se alguém me puder informar agradeço.


    Se estiver a falar do direito de preferência por parte do Município em relação a um imóvel:
    Classificado; ou em vias de classificação; ou situado em zona de proteção de imóvel classificado ou em vias de classificação nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural (LBP – Lei nº 107/2001, de 8 de setembro).
    ou
    Inserido em Área de Reabilitação Urbana (ARU), ao abrigo do previsto no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU – Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual);
    ou
    Nos quais se encontrem instalados estabelecimento ou entidade reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da legislação em vigor (nº 5 do art.º 7º da Lei nº 42/2017, de 1 de junho).
    Antes de alienar um imóvel que se encontre nestas condições enquanto proprietário deverá solicitar ao Município que se pronuncie quanto ao eventual interesse em exercer o direito de preferência que a lei lhe confere - e sim, a declaração ou certidão de renúncia obtida anteriormente só é válida por 180 dias.
 
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