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  1.  # 1

    Bom dia,

    Já estive aqui a ver varias "discussões" sobre este tipo de moradias, mas continuo muito confusa.

    Penso adquirir uma moradia geminada em regime de propriedade horizontal.
    São duas moradias geminadas, divididas em 2 frações A e B.
    Tenho algumas duvidas relativas ao logradouro, cada uma tem o seu, é mesmo meu ou é de uso exclusivo? Ou seja, posso fazer obras,fazer uma churrasqueira sem pedir autorização ao vizinho certo?

    Outra dúvida que tenho é relativamente ao barulho, uma vez que as duas moradias foram feitas em cima da mesma placa, será que irei ouvir muito barulho dos vizinhos*?

    Poderei alterar o portão de entrada? Ficando diferente do vizinho?

    Dentro da casa, há uma parede que quero por abaixo para aumentar a sala. Preciso de licença? e preciso da autorização do vizinho?

    Sempre quis uma moradia pela privacidade pois detesto morar num apartamento,no entanto, fico na duvida relativamente a este regime de propriedade horizontal.

    Acham que vale a pena a compra? O valor da casa será 170.000€ Ovar,praia.


    Obrigada
      propriedade horizontal 2.PNG
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    • 18 junho 2020 editado

     # 2

    Colocado por: CasaDi
    Tenho algumas duvidas relativas ao logradouro, cada uma tem o seu, essa parte é mesmo meu ou é de uso exclusivo? Ou seja, posso fazer obras,fazer uma churrasqueira sem pedir autorização ao vizinho certo?

    Estando a área do logradouro dividida em 2 partes, cada uma delas afecta a cada fracção, é mesmo seu.
    Não pode executar obras a alterar o que ficou construído sob projecto licenciado, sem autorização do vizinho e também do Município.
    Poderá colocar a churrasqueira, mas, se calhar, será conveniente dar uma palavra ao vizinho. As circunstância da PH limitam-nos nesse aspecto, recaindo, afinal, como se vivesse num apartamento. :)

    Outra dúvida que tenho é relativamente ao barulho, uma vez que as duas moradias foram feitas em cima da mesma placa, será que irei ouvir muito barulho dos vizinhos*?

    O possível ruído de vizinhança depende como as moradias estão construídas, relativamente ao isolamento entre elas. Não será por efeito da placa sobra a qual estão implantadas, mas mais pelas paredes/estrutura entre ambas, na sua vertical . Actualmente a construção observa esse cuidado de isolamento.


    Poderei alterar o portão de entrada? Ficando diferente do vizinho?

    Não.
    Pelas mesmas regras sobre o logradouro. Não se pode alterar a estética do que está edificado.

    Dentro da casa, há uma parede que quero por abaixo para aumentar a sala. Preciso de licença? e preciso da autorização do vizinho?

    Se for uma parede interior que não sirva de suporte à estrutura da moradia, sim, pode. Apenas tem que ser observado se não vai colocar em perigo a estrutura construtiva da moradia ...

    Sempre quis uma moradia pela privacidade pois detesto morar num apartamento,no entanto, fico na duvida relativamente a este regime de propriedade horizontal.

    Neste caso, em PH. não se obtém a total privacidade.

    Acham que vale a pena a compra? O valor da casa será 170.000€ Ovar,praia.


    Não poderei opinar, pois depende de vários pormenores a observar, nomeadamente, o mercado na zona.
    Concordam com este comentário: CasaDi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, CasaDi
    • Mnel
    • 25 agosto 2020

     # 3

    Queria aproveitar este tópico para entender um pouco melhor a separação de casas geminadas.

    Adquirimos recentemente uma casa que é a extremidade de 4 casas geminadas construídas nos finais dos anos 50. Tivemos de refazer todo o telhado que estava totalmente podre e em risco de cair e logo veio o típico vizinho com ameaças (até físicas). Começou por nos proibir de trocar a estrutura do mesmo de madeira para aço leve. Para nós tanto nos faz porque a madeira é mais bonita e faz um sótão mais acolhedor mas pareceu-nos uma ingerência na nossa propriedade especialmente porque ele já tinha dado a sua aprovação e até nos tinha aconselhado a por aço leve (ou seja, foi só para chatear). Depois que não deixava que alterássemos a abertura da entrada para o sótão (que é uma obra interior) e sabemos que irá chatear ainda mais pois disse que "a intervenção em partes comuns da edificação carece da concordância dos restantes proprietários" e até que a "laje da esteira" era parte comum.
    Temos por exemplo a canalização e esgoto das outras casas a passarem no nosso terreno e já tivemos um entupimento de esgoto que encheu o nosso jardim com a porcaria dos outros situação que não queremos que se repita.

    Na câmara já nos disseram que apesar de o edifício ser um único e por isso ter de se observar a harmonia do conjunto, as casas seriam independentes pois senão não a teriam IMI, luz, água etc independentes e não a teríamos conseguido comprar sem aprovação dos outros proprietários. Por isso podíamos fazer o que bem nos entendesse desde que não alterássemos a "volumetria e harmonia do conjunto".
    A Licença de Utilização do imóvel original de 1960 indica que é composto por 2 pisos, 4 fogos e logradouro.
    Mas no Registo informaram-nos que as casas tinham sido "desanexadas" depois disso.
    A Caderneta Predial indica "Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente" e o número de divisões e área é apenas a da nossa casa.
    As casas têm números e até morada diferentes (a nossa entrada é por outra rua).

    A questão é: quão independentes somos realmente dos outros vizinhos? O que são "partes comuns da edificação"? As lajes são? As vigas do telhado? Podemos obrigar os vizinhos a construírem nova canalização e esgoto que não passem no nosso terreno quando os mesmos tiverem problemas?

    Obrigado
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    • 25 agosto 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Mnel
    A Caderneta Predial indica "Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente" e o número de divisões e área é apenas a da nossa casa.
    As casas têm números e até morada diferentes (a nossa entrada é por outra rua).

    A questão é: quão independentes somos realmente dos outros vizinhos? O que são "partes comuns da edificação"? As lajes são? As vigas do telhado? Podemos obrigar os vizinhos a construírem nova canalização e esgoto que não passem no nosso terreno quando os mesmos tiverem problemas?

    Obrigado


    O seu vizinho estará a exagerar....

    Tudo indica que, efectivamente, cada moradia é independente, em propriedade total de cada proprietário, após a tal operação de desanexação.

    As moradias foram construídas antes da lei que estabeleceu o regime jurídico da propriedade horizontal, (PH) pelo que o seu vizinho não deveria supor a existência de tal regime, quando invoca áreas comuns. Mesmo que estivesse no regime de PH, moradias em banda, cada uma seria uma unidade independente, onde a conservação ou reparação do telhado de cada uma, recai, exclusivamente, sobre o próprio proprietário. O vizinho, nada tem a ver com isso, desde que não implique qualquer ligação estrutural com o telhado dele.

    Fala de um logradouro. Cada moradia tem o seu logradouro?

    Será normal a ocorrência da passagem da tubagem dos esgotos pelo seu terreno (quintal), dado a antiguidade da construção dos 4 fogos. Constitui isso, uma servidão de passagem. que, estando constituída desde o inicio, não a pode recusar/modificar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira, Mnel
    • Mnel
    • 26 agosto 2020

     # 5

    Obrigado pela resposta. Já imaginava que estas casas antigas têm muito que se lhe diga. E depois deve existir o problema adicional de haver definições diferentes em vários locais (câmara, registo, finanças etc).


    Fala de um logradouro. Cada moradia tem o seu logradouro?

    Sim, as da ponta têm um jardim à volta da casa e as do meio têm um pequeno jardim de entrada e um logradouro nas traseiras. É tudo independente separado por muros.


    Será normal a ocorrência da passagem da tubagem dos esgotos pelo seu terreno (quintal), dado a antiguidade da construção dos 4 fogos. Constitui isso, uma servidão de passagem. que, estando constituída desde o inicio, não a pode recusar/modificar.

    Relativamente à passagem dos esgotos e água da rede não temos (por enquanto) problemas mas sabemos que a canalização, está completamente podre e em breve vai haver alguma fuga que poderá inundar a nossa casa. E não passam só no jardim mas também no interior da nossa cozinha e da cozinha da vizinha. Quem será responsável e podem eles esburacar a nossa casa para fazerem as reparações? Ou podemos pedir que quando isso aconteça alterem a canalização para passar por fora?
    O esgoto é claro que é um problema ainda maior porque imagine ter um esgoto da vizinhança a despejar para dentro da sua casa :-O

    Obrigado
  2.  # 6

    Colocado por: CasaDiBom dia,

    Já estive aqui a ver varias "discussões" sobre este tipo de moradias, mas continuo muito confusa.

    Penso adquirir uma moradia geminada em regime de propriedade horizontal.
    São duas moradias geminadas, divididas em 2 frações A e B.
    Tenho algumas duvidas relativas ao logradouro, cada uma tem o seu, é mesmo meu ou é de uso exclusivo? Ou seja, posso fazer obras,fazer uma churrasqueira sem pedir autorização ao vizinho certo?

    Outra dúvida que tenho é relativamente ao barulho, uma vez que as duas moradias foram feitas em cima da mesma placa, será que irei ouvir muito barulho dos vizinhos*?

    Poderei alterar o portão de entrada? Ficando diferente do vizinho?

    Dentro da casa, há uma parede que quero por abaixo para aumentar a sala. Preciso de licença? e preciso da autorização do vizinho?

    Sempre quis uma moradia pela privacidade pois detesto morar num apartamento,no entanto, fico na duvida relativamente a este regime de propriedade horizontal.

    Acham que vale a pena a compra? O valor da casa será 170.000€ Ovar,praia.


    Obrigada
      propriedade horizontal 2.PNG


    Em função do ano de construção, terá acesso à ficha da habitação , certificado energético entre outros elementos obrigatórios para informação ao consumidor. Alguns elementos da ficha versam sobre a acústica do edifício.
    Se bem percebi destas moradas geminadas em propriedade horizontal, as partes em comum é só o acesso às garagens ? Sempre pensei que a PH se aplica-se apenas a fracções horizontais de um mesmo prédio ( divisão de andares ), e não a moradias em banda ( que pensei serem pela sua própria natureza independentes ).
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  3.  # 7

    Colocado por: paulo_pereiraSe bem percebi destas moradas geminadas em propriedade horizontal, as partes em comum é só o acesso às garagens ? Sempre pensei que a PH se aplica-se apenas a fracções horizontais de um mesmo prédio ( divisão de andares ), e não a moradias em banda ( que pensei serem pela sua própria natureza independentes ).
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    É exatamente como aqui onde moro, só o acesso às garagens são partes comuns. Não há condomínio organizado e em tempos tínhamos um portão de garagem motorizado, mesmo com 7 ou 8€ POR ANO alguns deixavam de pagar. O ser humano não vale um cara***
 
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