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  1.  # 21

    Colocado por: antonylemosentenda uma coisa, aqui nao lhe queros mal nenhum, apenas estamos a alertar, que você está a levantar alicerces para uma futura construção de forma ilegal.

    se quer fazer o que pretende deve proceder de forma correta, primeiro contratar um arquitecto e equipe de projectos, fazer um projecto do pretendido e depois submeter na camara para aprovação... são se deve construir primeiro e tratar da papelada depois...

    nao se pode queixar do vizinho se é você que está a proceder mal.


    Eu entendo que ninguém aqui me está a atacar, mas estou a abrir alicerces no meu terreno, não estou a utilizar nada do vizinho, até podia fazer um buraco do tamanho do mundo, se o muro não passa o que é permitido por lei, tanto pode ser um muro com tijolo de 15 como ter 1 metro de largura, digo eu. Apenas estamos a fazer alicerces para futuramente termos já as bases feitas e não ser preciso deitar meio mundo abaixo para construir o que podia ter sido adiantado logo de inicio. A minha dúvida era se as vigas também era considerado como altura do muro, mesmo o mero tendo apenas 1 metro ou 50 centimetros de altura
  2.  # 22

    Colocado por: brunopedrosaaté podia fazer um buraco do tamanho do mundo


    A sério?
    Deve ser ai na sua zona.
    No resto do pais não funciona assim.
  3.  # 23

    tem duvidas se as vigas é considerado altura de muro? na camara não lhe disseram isso ?
    é claro que mesmo sendo vigas ( e pilares) é uma edificação (estrutural), não a pode fazer sem licença de construção
    mesmo dentro da nossa propriedade não se pode fazer tudo o que nos apetece, poder até pode ( á margem) mas basta alguem denunciar ou sentir-se minimamente afetado com isso para que seja logo embargado.
  4.  # 24

    Colocado por: brunopedrosaEu entendo que ninguém aqui me está a atacar, mas estou a abrir alicerces no meu terreno


    Não pode fazer isso sem licença prévia, e fazendo sem a dita, será então uma intervenção ilegal, é o que estamos a dizer. Nós trabalhamos nisto diariamente por isso confie em nós.
  5.  # 25

    Colocado por: marco1tem duvidas se as vigas é considerado altura de muro? na camara não lhe disseram isso ?
    é claro que mesmo sendo vigas ( e pilares) é uma edificação (estrutural), não a pode fazer sem licença de construção
    mesmo dentro da nossa propriedade não se pode fazer tudo o que nos apetece, poder até pode ( á margem) mas basta alguem denunciar ou sentir-se minimamente afetado com isso para que seja logo embargado.


    Era isso que precisava de saber que ninguém me tinha informado.
  6.  # 26

    Colocado por: brunomrosa

    Não pode fazer isso sem licença prévia, e fazendo sem a dita, será então uma intervenção ilegal, é o que estamos a dizer. Nós trabalhamos nisto diariamente por isso confie em nós.


    A questão do buraco do tamanho do mundo era uma força de expressão, mas mesmo para fazer só muro à volta do meu terreno preciso de licença para abrir o alicerce para erguer os blocos?
  7.  # 27

    Com 6 metros de altura para fechar com chapa no futuro seguramente que não.

    Por norma é permitido vedar com alturas até aos 2 metros, desde que nao configure alteração topográfica relevante, mas cada Câmara define essas variantes e se necessita de comunicação, e desde que não deite para a via publica.

    Não vale apena contra-argumentar mais. Pesquise na internet "regulamento urbanização efificação [nome do concelho]", abra o PDF, procure por "muros" ou "vedação" e veja o que diz lá.

    Se não constar nada eu digo-lhe onde diz na lei geral.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 28

    Colocado por: brunopedrosa
    Estou a fazer tudo dentro do meu terreno e até deixamos alguma distância do terreno do vizinho por causa dos problemas, mas mesmo assim não posso, pelo menos, meter as vigas já ao alto com o comprimento desejado mesmo que só feche o muro com 2.5 metros?


    Meu estimado, conforme estatui o art. 1305º do Código Civil, “o proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem(*), dentro dos limites das lei e com observâncias das restrições por ela impostas(**)”.

    (*) A todo o tempo o proprietário pode murar, valar, rodear de sebes o seu prédio, ou tapá-lo de qualquer modo (art. 1356º do CCiv).
    (**) Consulte o Código Regulamentar da Urbanização e Edificação, Espaço Público e Actividades Privadas em vigor no respectiva município, quanto a muros e vedações a construir nos limites dos prédios, qual a cota máxima permitida.

    Quanto ao licenciamento, a título meramente ilustrativo, no Porto a CM considera obra de escassa relevância urbanística, ficando isenta de controlo prévio municipal, a construção de muros de vedação até 1,80 metros de altura que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, isto é que não se destinem a exercer funções de suporte relativas a desníveis superiores a 2 metros.

    Cá no burgo, o licenciamento é dispensado contanto que não ultrapasse os 3 metros de altura, que não confinem com a via pública e de muros de suporte de terras até uma altura de 2 metros ou que não alterem significativamente a topografia dos terrenos existentes, sendo que para executar este tipo de obra apenas necessita de comunicar à CM o início dos trabalhos 5 dias úteis antes do início da obra.

    Acresce que a construção de um muro na linha divisória, com altura superior ao admitido (e as vigas já prevêem um futuro alçamento), impedindo o proprietário do prédio confinante de beneficiar da visibilidade e do sol, integra a figura do abuso de direito, tornando ilegítimo o direito de tapagem, e colide com o direito à insolação, pelo que o exercício abusivo desse direito impõe a obrigação de indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais dele decorrentes.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  9.  # 29

    Colocado por: brunopedrosaJá fomos alvos de várias vistorias e sanções da CM por queixas


    Só não percebo é isto.

    Então se a Câmara Municipal já sancionou questões análogas a essa, porque persistem?
  10.  # 30

    Colocado por: brunopedrosaaté podia fazer um buraco do tamanho do mundo
    olha que não...
  11.  # 31

    Colocado por: brunopedrosa
    Era isso que precisava de saber que ninguém me tinha informado.
    já tinhamos sido mais ou menos explicitos em relação a isso ao referir que era ilegal.
  12.  # 32

    Colocado por: happy hippyficando isenta de controlo prévio
    mas nao isento de comunicação, e há limites, que aqui seriam ultrapassados com os tais 2,5m consoante o tal fiscal (doutor) da CM respectiva
 
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