Colocado por: antonylemosentenda uma coisa, aqui nao lhe queros mal nenhum, apenas estamos a alertar, que você está a levantar alicerces para uma futura construção de forma ilegal.
se quer fazer o que pretende deve proceder de forma correta, primeiro contratar um arquitecto e equipe de projectos, fazer um projecto do pretendido e depois submeter na camara para aprovação... são se deve construir primeiro e tratar da papelada depois...
nao se pode queixar do vizinho se é você que está a proceder mal.
Colocado por: brunopedrosaaté podia fazer um buraco do tamanho do mundo
Colocado por: brunopedrosaEu entendo que ninguém aqui me está a atacar, mas estou a abrir alicerces no meu terreno
Colocado por: marco1tem duvidas se as vigas é considerado altura de muro? na camara não lhe disseram isso ?
é claro que mesmo sendo vigas ( e pilares) é uma edificação (estrutural), não a pode fazer sem licença de construção
mesmo dentro da nossa propriedade não se pode fazer tudo o que nos apetece, poder até pode ( á margem) mas basta alguem denunciar ou sentir-se minimamente afetado com isso para que seja logo embargado.
Colocado por: brunomrosa
Não pode fazer isso sem licença prévia, e fazendo sem a dita, será então uma intervenção ilegal, é o que estamos a dizer. Nós trabalhamos nisto diariamente por isso confie em nós.
Colocado por: brunopedrosa
Estou a fazer tudo dentro do meu terreno e até deixamos alguma distância do terreno do vizinho por causa dos problemas, mas mesmo assim não posso, pelo menos, meter as vigas já ao alto com o comprimento desejado mesmo que só feche o muro com 2.5 metros?
Colocado por: brunopedrosaJá fomos alvos de várias vistorias e sanções da CM por queixas
Colocado por: brunopedrosaaté podia fazer um buraco do tamanho do mundoolha que não...
Colocado por: brunopedrosajá tinhamos sido mais ou menos explicitos em relação a isso ao referir que era ilegal.
Era isso que precisava de saber que ninguém me tinha informado.
Colocado por: happy hippyficando isenta de controlo préviomas nao isento de comunicação, e há limites, que aqui seriam ultrapassados com os tais 2,5m consoante o tal fiscal (doutor) da CM respectiva