Boa noite .No meu caso com o caminho a que me refiro,é um pouco dificil de explicar.Houve uma herança de um prédio de dois andares (predio principal)com anexos.Anteriormente como era tudo de um casal não havia caminhos de servidão pois era tudo quintal.Depois da herança resolvemos fazer a divisão da propriedade,e tres herdeiros ficaram com caminho de servidão pela minha parte .Como todas as passagens tinham uma largura entre tres e quatro metros,pergunto após a divisão da propriedade todos tem direito a toda a largura anterior ou há limites para a passagem? obrigado e boa noite
Boa noite sr, Manuel. Eu julgo que tem a ver com o que se encontra na escritura. Vou dar-lhe um exemplo: Eu tenho uma moradia, dentro do mesmo terreno existem duas casas, (uma por sinal, é a minha sogra que habita), pois estava sozinha e trouxe-a para Lisboa, (arredores), no entanto tem as duas a mesma entrada, mas escrituras diferentes. O que quer dizer, que caso um dia pensa-se alugar a mesma, os caminhos e entradas seriam os mesmos.
Obrigado pelo esclarecimento,mas a minha dúvida continua, se o quintal tinha caminhos largos,será que após a divisão todas as outras fracções tem direito a toda a largura existente ou há limites de largura?
se na escritura estiver definido que a parcela tem de ter acesso (através do caminho de servidão) de pessoas e carros (neste caso faz sentido que tenha servidão de carro) terá de ter uma dimensão mínina para o carro. diria que para um acesso automóvel necessita de 2,5m a 3m.
Nalguns casos será importante verificar se houve destaque de parcela e quais foram os limites definidos para cada uma.