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  1.  # 1

    Boa tarde , vivo em apartamento e queria instalar camara de filmar na minha garagem a filmar só o meu lugar de estacionamento , devido a ter sido vítima de vandalismo. Sabem me informar se tenho de pedir autorização ao condomínio? O condiminio pode não autorizar mesmo sendo só oara filmar exclusivamente o meu lugar de garagem? Obrigado
    • RCF
    • 18 junho 2020

     # 2

    Colocado por: Diogo2109Boa tarde , vivo em apartamento e queria instalar camara de filmar na minha garagem a filmar só o meu lugar de estacionamento , devido a ter sido vítima de vandalismo. Sabem me informar se tenho de pedir autorização ao condomínio? O condiminio pode não autorizar mesmo sendo só oara filmar exclusivamente o meu lugar de garagem? Obrigado

    Trata-se de um lugar de estacionamento e não de uma box fechada, certo?
    Se sim, terá de ter a autorização do condomínio, ou melhor, da totalidade dos condóminos.
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  2.  # 3

    Colocado por: Diogo2109Boa tarde , vivo em apartamento e queria instalar camara de filmar na minha garagem a filmar só o meu lugar de estacionamento , devido a ter sido vítima de vandalismo(1). Sabem me informar se tenho de pedir autorização ao condomínio?(2) O condiminio pode não autorizar mesmo sendo só oara filmar exclusivamente o meu lugar de garagem?(3) Obrigado


    (1) Meu estimado, em tese, envolvendo os sistema de video-vigilância intrusão ou restrições na área dos direitos, liberdades e garantias — por exemplo, os direitos à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada e familiar —, cabe à lei decidir em que medida estes sistemas podem ser utilizados e, em especial, assegurar que as restrições se limitam ao necessário para salvaguardar outros interesses fundamentais. No entanto, a instalação de câmaras fora da via pública é "livre" e já não depende da prévia autorização da CNPD.

    (2) Se a colocação uma (ou mais as câmaras de video-vigilância) implicar a captação de imagens da propriedade de outros condóminos ou áreas de uso comum, terá necessariamente que obter a autorização prévia de todos condóminos (e não apenas dos que estiverem presentes na assembleia de condóminos). Acresce ressalvar que a lei impõe a obrigatoriedade de que seja afixada a informação sobre a existência e localização das câmaras, com a menção “para sua protecção, este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão“ ou “para sua protecção, este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”, bem como a entidade de segurança autorizada a operar o sistema (nome e alvará ou licença) e ainda a identificação do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos.

    (3) Tratando-se de um parqueamento privativo, e se na colocação uma (ou mais as câmaras de video-vigilância) cuidar que aquela(s) seja(m) posicionada(s) de forma a garantir a protecção dos demais condóminos, poderá colocar a(s) mesma(s) sem carecer de autorização obtida em sede de assembleia de condóminos. Ou seja, a colocação da(s) câmara(s) de vigilância deve ser feita de forma a que esta(s) apenas abranja(m) a sua propriedade, o que exclui a captação de imagens da propriedade de outros condóminos ou áreas de uso comum. Tratando-se de um lugar de parqueamento (delimitado por linhas pintadas no pavimento), dificilmente logrará cumprir estes critérios, pelo que carecerá da autorização ressalvada no ponto segundo.

    Legislação aplicável:
    - Constituição da República Portuguesa, art. 18º, nº 2; 26º, nº 1 e 2; 27º, nº 1; e 35º.
    - Lei 34/2013 de 16 de Maio, alterada pela Lei 46/2019, de 8 de Julho
    - Lei 58/2019, de 8 de Agosto, art. 19º.
    - Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016.
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  3.  # 4

    Conheço quem tenha posto um dispositivo de gravação a fazer um live feed dentro do carro. Ficou logo a saber-se quem é que andava a riscar o carro. Se é legal ou não já não sei dizer mas resolveu-se o mistério muito rapidamente.
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  4.  # 5

    Colocado por: PascendiConheço quem tenha posto um dispositivo de gravação a fazer um live feed dentro do carro. Ficou logo a saber-se quem é que andava a riscar o carro. Se é legal ou não já não sei dizer mas resolveu-se o mistério muito rapidamente.

    Um vizinho meu tem um Tesla um dia disse-me que o carro tem umas camaras que filmam quem toca no carro. De facto vi umas no pilar B do carro. Uma vez telefonou-me a pedir para dar uma olhada no carro pois tinha recebido uma sms do mesmo a dizer que estava a ser assaltado.
  5.  # 6

    Colocado por: happy hippyTratando-se de um lugar de parqueamento (delimitado por linhas pintadas no pavimento), dificilmente logrará cumprir estes critérios,


    Nos sistemas de CCTV é fácil colocar "máscaras" para a camera só conseguir filmar até aos limites do lugar de parqueamento, o resto aparece a preto.
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    • 18 junho 2020 editado

     # 7

    Colocado por: RUIOLI

    Nos sistemas de CCTV é fácil colocar "máscaras" para a camera só conseguir filmar até aos limites do lugar de parqueamento, o resto aparece a preto.
    Concordam com este comentário:zed


    Mas, no estacionamento exclusivo de um lugar de garagem, delimitado por linhas pintadas no pavimento, é proibida a passagem/atravessamento de pessoas/condóminos ?
  6.  # 8

    Colocado por: sizeMas, no estacionamento exclusivo de um lugar de garagem, delimitado por linhas pintadas no pavimento, é proibida a passagem/atravessamento de pessoas/condóminos ?


    Não me parece que seja zona comum, logo é propriedade privada. Se eu deixar a porta ou janela de casa aberta não legitima ninguém a entrar, a invadir propriedade privada.
  7.  # 9

    Lugar de parqueamento é área comum de uso exclusivo.
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  8.  # 10

    Colocado por: VarejoteLugar de parqueamento é área comum de uso exclusivo.

    É o que for definido na propriedade horizontal.
    Eu acho preferível ser área comum de uso exclusivo, apenas porque as fracções pagam menos IMI, mas pode ser espaço privativo de cada fracção.
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  9.  # 11

    Colocado por: Picareta
    É o que for definido na propriedade horizontal.
    Eu acho preferível ser área comum de uso exclusivo, apenas porque as fracções pagam menos IMI, mas pode ser espaço privativo de cada fracção.


    Na PH (julgo que) não se consegue colocar lugares de parqueamento(pintados no chão) como frações autónomas, só BOX com portão.
 
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