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  1.  # 1

    Sou dono de uma obra que neste momento está uns 95% acabada. A obra tem clásula penalizadora para o empreiteiro se não acabar a prazo. Já passam 7 meses da data.
    Agora o diretor de obra entregou-me o livro de obra para assinar indicando que a obra se encontra concluída de acordo com o projeto a 7 de Fevereiro de 2020. Está assinado pelo arquiteto e pelo diretor de obra.
    Recusei-me a assinar como dono de obra pois ao fazer isso estarei a cometer uma ilegalidade e a salvaguardar a posição do empreiteiro.
    O que recomendam?
  2.  # 2

    Depende da relação que tenha com os intervenientes.

    Não assine, já que não corresponde à realidade. Exija o término da obra.

    O problema que podem estar a ter é a caducidade da licença de construção e querem evitar pedido de prorrogação, dai estarem a fazer o fecho de obra, mas depende muito do que esteja em falta fazer.
  3.  # 3

    Compreendo isso, a prorrogação seria de 6 meses e não terminava a 7 de Fevereiro. Contudo creio que assim o empreiteiro pode defender-se na cláusula penalizadora alegando que a obra foi praticamente concluída no prazo quando está com uma derrapagem atual de mais de 6 meses e nada me garante depois que o que falta (retoques de pintura, afinar janelas, portão de entrada) sejam efetivamente colocados.
  4.  # 4

    Peça uma vistoria por parte da fiscalização da camara, para darem a obra como pronta esta tem que ter os arranjos exteriores concluídos, se os houver, entrega de telas finais, tem que estar pintada exteriormente, aguas, esgotos feitos, etc. E a licença de obra ainda está valida ?
    Concordam com este comentário: RRoxx
  5.  # 5

    Colocado por: kaloksiCompreendo isso, a prorrogação seria de 6 meses e não terminava a 7 de Fevereiro. Contudo creio que assim o empreiteiro pode defender-se na cláusula penalizadora alegando que a obra foi praticamente concluída no prazo quando está com uma derrapagem atual de mais de 6 meses e nada me garante depois que o que falta (retoques de pintura, afinar janelas, portão de entrada) sejam efetivamente colocados.


    Tem alguma verba por pagar ou já pagou a totalidade da obra? retenha valores até estar acabado, desde que o que falta pagar seja suficiente para acabar os trabalhos está relativamente salvaguardado
  6.  # 6

    Pois, eles podem ter feito isso para não pedirem uma prorrogação de prazo...mas quem assina o requerimento para pedir a prorrogação de prazo é o DO (por isso teria de passar por si) que era o que eles não queriam e provavelmente sabiam que não concordava...

    Colocado por: tviegasPeça uma vistoria por parte da fiscalização da camara, para darem a obra como pronta esta tem que ter os arranjos exteriores concluídos, se os houver, entrega de telas finais, tem que estar pintada exteriormente, aguas, esgotos feitos, etc. E a licença de obra ainda está valida ?

    Não pode pedir, senão a Câmara cai-lhe em cima porque ele devia ter pedido uma prorrogação e não pediu...a obra teve ilegal este tempo todo! E tem de ter os arranjos exteriores prontos? E as telas finais? As telas finais não se entregam aquando do livro de obra encerrado?!?
    •  
      RRoxx
    • 18 junho 2020 editado

     # 7

    Só precisa do exterior, as telas finais entregam-se coma entrega do livro de obra, o que não implica que seja na data de encerramento do livro.

    Obviamente o interior tem de estar praticamente concluido... mas neste caso está a 95% assume-s eque está quase.
  7.  # 8

    As telas finais tenho comigo. O interior está concluído. Faltam arranjos no exterior e retoques de pintura.
  8.  # 9

    Colocado por: tviegasPeça uma vistoria por parte da fiscalização da camara, para darem a obra como pronta esta tem que ter os arranjos exteriores concluídos, se os houver, entrega de telas finais, tem que estar pintada exteriormente, aguas, esgotos feitos, etc. E a licença de obra ainda está valida ?
    Concordam com este comentário:RRoxx

    Neste momento a licença de obra não está válida.
  9.  # 10

    Colocado por: kaloksiAgora o diretor de obra entregou-me o livro de obra para assinar indicando que a obra se encontra concluída de acordo com o projeto a 7 de Fevereiro de 2020. Está assinado pelo arquiteto e pelo diretor de obra.


    indicam a data original da licença, pois se alegarem uma data posterior significa que não prorrogaram a licença de obra como deveriam ter feito, ou melhor, deveria ter feito o dono de obra.
  10.  # 11

    mais uma obra sem fiscal ( ama seca do DO) e o DO entregue á bicharada
  11.  # 12

    Colocado por: tviegasPeça uma vistoria por parte da fiscalização da camara, para darem a obra como pronta esta tem que ter os arranjos exteriores concluídos, se os houver, entrega de telas finais, tem que estar pintada exteriormente, aguas, esgotos feitos, etc. E a licença de obra ainda está valida ?
    Concordam com este comentário:RRoxx

    Só fazem isso com a entrega do termo de encerramento e livro de obra.
  12.  # 13

    Colocado por: kaloksi
    Neste momento a licença de obra não está válida.


    Veja se após o termino da licença já passou o prazo para submeter o pedido de licença de utilização. Cada câmara teve suspensões de prazos diferentes por causa do covid e pode incorrer em multas ou caducidade do processo e tem que submeter uma licença especial de conclusão de obras e meter novos Projetos.

    Com essa data no livro pode ter problemas na câmara.

    Já tem os ensaios de ited, gás, certificado enérgico e termos de electricista?

    Meta à câmara..ou carta registada ao empreiteiro a convocar para uma inspeção à obra para recepção provisória e elabora uma ata à data atual
  13.  # 14

    A câmara não faz recepções provisórias a obras particulares.
    Com o covid os prazos suspenderem em março, por isso pode estar pacífica a questão dos prazos.

    A câmara só fará vistoria para licença habilidades, com livro obra, termo do fecho , certificado energético, termo ited e respectivos ensaios., Etc.
    É o dono de obra que entrega isso na camara.
  14.  # 15

    Colocado por: RicardoPortoVeja se após o termino da licença já passou o prazo para submeter o pedido de licença de utilização.

    Esse prazo não existe
  15.  # 16

    Ricardo
    tambem penso que não é esse drama todo com a camara, pode muito bem escrever no livro de obra a data que quiser de quando acabou a obra, as implicações é que ao pedir a licença de utilização tem mesmo de ter a obra concluida e ainda se por acaso passar lá um fiscal da camara e vir gente a trabalhar pode ser chato.
    aqui penso que o drama é mais na relação comercial com o empreiteiro, ou seja ele atrasou e ainda nem acabou e ao conseguir ter essa data de fim no livro de obra o kaloksi fica agarrado a nada e sem obra acabada e ainda a incorrer como DO em transgressão do prazo da licença de obras
    é complicado quando há divergências.
  16.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Esse prazo não existe


    Não? Então ?

    Tinha a ideia que se tinha 90dias após a caducidade da licença.

    E não é possível pedir prorrogações fora de prazo.

    Nem sei como ainda tem luz da EDP eles cortam no maximo 1 semana depois da licença caducar
  17.  # 18

    Colocado por: RicardoPortoNão? Então ?

    A lei é omissa, pelo menos eu não conheço nenhum prazo.

    Colocado por: RicardoPortoNem sei como ainda tem luz da EDP eles cortam no maximo 1 semana depois da licença caducar

    Isso é que eu também não percebo, se calhar fizeram a obra com a luz do vizinho.
 
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