Colocado por: marco1e o afastamento dos 3 metros não tem nada a ver com janelas mas sim com o art. 59º do RGEU, o angulo dos 45º
Colocado por: helder121implantar a moradia conforme lhe convém.
Colocado por: brunomrosaEm Almada os 3 metros corre bem.
O artigo 73, manda que haja um mínimo de 3 metros de distância entre janelas de compartimentos habitáveis a muros ou fachada. Na verdade manda a ter menos de metade da altura desse muro ou fachada, mas com 3 metros no mínimo. O artigo 75 vem depois dizer que se houver coisas salientes, os 3 metros são a contar das saliências. A história dos 45 é outra, mas conta também.
Colocado por: Pedro Barradasalexa, esse anexo, se for possivel de construir/ licenciar, terá de cumprir o que estiver definido para a implantação das construções na planta síntese e regulamento desse loteamento (ex-AUGI).
Esqueça o RGEU. e o vizinho terá isso legal.. e a altura do muro é quanto, e os vãos existentes são de compartimentos de habitação, e o codigo civil, e etc...
Arranje um arquitecto para analisar a sua pretensão.