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  1.  # 1

    Boa noite

    Já sigo o forum a algum tempo e encontro-me neste momento com um projecto em licenciamento na CM Sintra.
    O mesmo pertence a uma AUGI já com loteamento efetuado e despesas pagas. No meu lote que possui cerca de 300m2 preve uma implantação máxima de 130m2 de uma moradia geminada a norte. Se opta-se pela implatação máxima teria 3m de afastamento na frente, e 3m na lateral não geminada e o jardim na parte de tras da casa. Optei por um implantação menor de cerca de 100m2 matendo no inicio da casa um afastamento de 3m e depois passa para 4,5m na zona mais proxima do limite do lote tenho duas janelas de wc na zona mais afastada tenho uma janela de um quarto que por ser virado a sul faz todo o sentido.
    O projecto foi indeferido por 'verificando-se quer as fachadas com vãos de compartimentos de habitação, ao não manterem o afastamento de 5.00m ao limite do lote não permitem garantir o cumprimento do previsto no artº 60 do RGEU.' sendo provavelmente a culpada a janela do quarto mais afastado do limite do lote por 0,5m no entanto faz-me confusão porque se opta-se por implantar a moradia e usar toda a construção no meu primeiro andar não poderia ter uma unica janela virada para o lote do vizinho.

    Já aconteceu a alguem? conseguiram ultrapassar?

    Na minha zona são inúmeros os exemplos de construção que estão a ser executadas que não respeitam este artº .
    Os técnicos que estão a trabalhar no projecto já estão a tentar contatar os serviços do urbanismo para perceber exatamente o que pretendem.

    Qualquer ajuda e bem vinda.

    Obrigado
      afastamentoaolimite.png
  2.  # 2

    As instalações sanitárias não são compartimentos do qual façam parte das áreas habitáveis... Portanto alguém anda a fazer confusão...
  3.  # 3

    Mas há câmaras que exigem os 5m laterais. O seu arquitecto que peça parecer jurídico à OA.
    ... A janela do quarto já faz parte de um compartimento de habitação, e é uma área habitável e supostamente deve respeitar os tais 5m entre fachadas...
    Mas... para mim os 3m de afastamento ao limite do lote, permite cumprir a legislação...

    Confusões...
  4.  # 4

    Julgamos que o problema seja o quarto a mim faz me confusão apenas e em situaçoes similares decisoes diferentes. O meu arquiteto referiu isso que ate em projetos anteriores nunca tinha acontecido ao contrario da CM Cascais
  5.  # 5

    Isso é um problema recorrente, a dos 3 /5.

    Cada município tem o seu entendimento e ainda dentro de cada município cada técnico pode ter a sua ideia.

    A dúvida é se as "fachadas" do art. 60 considera-se os alçados laterais, e depois, como aplicar os 3 metros do art 73.

    Para mim os 5 metros são para salvaguardar a distância de 10 metros entre frentes, os 3 metros para salvaguardar distância laterais.

    No entanto joga-se com o que a autarquia considera, porque depois entra se num bate-boca com os técnicos que pode ser complicado e atrasar as coisas.

    Eu tentava resolver em reunião...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, nwalker
  6.  # 6

    A reunião seria o ideal o problema e nesta altura conseguir a mesma.
  7.  # 7

    bruno

    hoje em dia já dobrei um pouco e reconheço que em rigor quando há janelas tem de ser aos 5 m ( art. 60º) seja a fachada lateral seja a principal

    e o afastamento dos 3 metros não tem nada a ver com janelas mas sim com o art. 59º do RGEU, o angulo dos 45º

    a camara de cascais por exemplo tem um subterfugio que permite no rc abrir janelas aos 3 m, é que aos 3 m está lá um muro sem janelas e não uma fachada assim considera que se aplica o 59 em relação ao muro e não á fachada do vizinho.

    tambem já vi uma situação um pouco irregular em que alguém demonstrou que a fachada do vizinho aos 6 m não tinha janelas e pode assim abrir as dele no 1ºandar aos 3 m portanto cumprindo apenas com o 59 e á letra o 60

    em certas zonas de oeira por exemplo não ligam-se a nada disto e pode-se abrir janelas aos 3 m seja rc ou 1ºandar.

    é por isto que as eleições da ordem dos arquitetos trouxe esta questão á baila e urge uniformizar critérios para todo o pais de uma vez por todas
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  8.  # 8

    Em Almada os 3 metros corre bem.

    Colocado por: marco1e o afastamento dos 3 metros não tem nada a ver com janelas mas sim com o art. 59º do RGEU, o angulo dos 45º


    O artigo 73, manda que haja um mínimo de 3 metros de distância entre janelas de compartimentos habitáveis a muros ou fachada. Na verdade manda a ter menos de metade da altura desse muro ou fachada, mas com 3 metros no mínimo. O artigo 75 vem depois dizer que se houver coisas salientes, os 3 metros são a contar das saliências. A história dos 45 é outra, mas conta também.
  9.  # 9

    a história do que eu quis referir começa no 59 e acaba no 73 entenda-se

    pois o 73 só consegue aplicação ( a janela ) se a fachada onde está cumprir com o 59
  10.  # 10

    Então, acho que é melhor medir a altura da coisa, ou seja, do que está no limite do lote do vizinho. É um muro? Uma empena ? Uma fachada?
  11.  # 11

    :)

    na minha opinião neste caso como o bruno já referiu, o melhor mesmo é entrar em dialogo com a camara, não vale a pena andar a esgrimir interpretações á partida.
  12.  # 12

    Se o prédio que comprou pertence a um loteamento tem boas hipóteses de se poder basear no regulamento desse mesmo loteamento para implantar a moradia conforme lhe convém.
    Veja essa situação, veja como estão implantadas as restantes moradias também.
  13.  # 13

    Colocado por: helder121implantar a moradia conforme lhe convém.

    Claro.. mas a questão aqui tem a haver com a abertura de janelas em compartimentos de habitação.
  14.  # 14

    No loteamento além das informações todas diz la por outras palavaras que o RGEU tem sempre a ultima palavra , ja ontem tinha visto o artigo 73. Em relação ao lote continuo tem ja construido uma habitação antiga que nao esta habitada estae a esses 10m e essa habitação nem tem janelas para o meu lado, mas apos a conclusao do Loteamento o que esta defenido de implantação ja fica a 3m do limite como o meu.
    O problema surge mesma pela falta de coerência na aplicação do art. sendo que vou em principio deixar de ter a unica janela a sul ou reduzo o 1 piso e rc numa area de implantação que ja nao estou a ocupar toda naquele local, e estranho mas vamos ver.
    Aguardar a resposta que vêm ao email dos tecnicos e vou tentar a mesma marcar reunião nunca se sabe.
    Obrigado a todos
  15.  # 15

    Resposta recebida a janela tem de estar a 5m resolvida com o recuo dessa parede em 0,30 m e perfaz os 5 m aumentei na parede perpendicular o que aumenta a implantação ligeiramente mas ainda fica mutio abaixo dos 130m2 previstos.
    Concordam com este comentário: brunomrosa
  16.  # 16

    Colocado por: brunomrosaEm Almada os 3 metros corre bem.



    O artigo 73, manda que haja um mínimo de 3 metros de distância entre janelas de compartimentos habitáveis a muros ou fachada. Na verdade manda a ter menos de metade da altura desse muro ou fachada, mas com 3 metros no mínimo. O artigo 75 vem depois dizer que se houver coisas salientes, os 3 metros são a contar das saliências. A história dos 45 é outra, mas conta também.

    Bom dia,
    Tenho algumas dúvidas na leitura do artigo 73 e 75 RGEU, não sei se me consegue ajudar.
    Tenho um terreno que pertencia a uma antiga AUGi em Almada, gostaria de construir uma moradia isolada, porém surgiu uma dúvida.
    Na zona norte do meu terreno tem uma casa construída que não cumpre o distanciamento, deve ter cerca de 1m de distanciamento ao muro, com portas e 2 pequenas janelas viradas para esse lado.
    A minha questão é. Posso realizar garagem/ anexo encostado a esse muro? Ou tenho que deixar os 3 metros de distanciamento? O artigo 73 e 75 aplica-se aos anexos?
    Obrigado a quem poder ajudar.
  17.  # 17

    alexa, esse anexo, se for possivel de construir/ licenciar, terá de cumprir o que estiver definido para a implantação das construções na planta síntese e regulamento desse loteamento (ex-AUGI).
    Esqueça o RGEU. e o vizinho terá isso legal.. e a altura do muro é quanto, e os vãos existentes são de compartimentos de habitação, e o codigo civil, e etc...

    Arranje um arquitecto para analisar a sua pretensão.
  18.  # 18

    Colocado por: Pedro Barradasalexa, esse anexo, se for possivel de construir/ licenciar, terá de cumprir o que estiver definido para a implantação das construções na planta síntese e regulamento desse loteamento (ex-AUGI).
    Esqueça o RGEU. e o vizinho terá isso legal.. e a altura do muro é quanto, e os vãos existentes são de compartimentos de habitação, e o codigo civil, e etc...

    Arranje um arquitecto para analisar a sua pretensão.

    Obrigado pela resposta,
    Apesar de ser uma antiga AUGI, e ser um lote não está num loteamento, não tendo artigo logo não tem regulamento.
    Segundo a informação da câmara posso construir anexo até 30 M2.
    A parede da casa fica sempre com 3 metros de distanciamento.A minha questão apenas prende-se se posso encostar na mesma ao muro do vizinho, tendo ele a casa nessas condições.
    O muro neste momento tem pouco de altura no meu terreno, cerca de 1 metro. Porque o meu terreno fica ligeiramente em cota superior, fica em rua inclinada.
  19.  # 19

    O arquitecto que tomar o projecto é que tem de ver e propor o que for adequado.
 
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