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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Inadevertidamente, deixei ultrapassar o prazo de 8 dias estabelecido no contrato para pedir a devolução do sinal que paguei na assinatura do CPCV. O vendedor tem agora o direito de ficar com o sinal pago?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Não.
    O covid justifica o atraso.
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    • 23 junho 2020

     # 3

    Pode expor essa cláusula que estabelece um prazo para o comprador exigir a devolução do sinal efectuado ?
  3.  # 4

    Obrigado pela atenção; eis o seu teor:

    «Os Promitentes Compradores comprometem-se perante os Promitentes Vendedores a fazerem prova da insuficiência do valor da avaliação e/ou da incapacidade comprovada da insuficiência do valor de crédito necessário à aquisição, mediante documento bancário, no prazo de 8 (dias) a contar do seu conhecimento.»

    Tive conhecimento da recusa do banco a 26 de Maio e solicitei a devolução por correio registado apenas a 15 de Junho, porque surgiu uma possibilidade de pagamento a pronto que, entretanto, não se materializou.
  4.  # 5

    Colocado por: nielskyNão.
    O covid justifica o atraso.


    Isso não está escrito no contrato. Duvido que possa valer-me disso. Sei de pessoas que obtiveram resposta do banco durante o confinamento.
  5.  # 6

    manda um mail para o banco a pedir a prova de recusa com data de agora e aguarda pela resposta de novo e imprime esse mail
  6.  # 7

    A meu ver não tem direito a devolução nenhuma, mas não sou advogado.
  7.  # 8

    Colocado por: ceu azulBoa tarde.
    Inadevertidamente, deixei ultrapassar o prazo de 8 dias estabelecido no contrato para pedir a devolução do sinal que paguei na assinatura do CPCV. O vendedor tem agora o direito de ficar com o sinal pago?
    Obrigado.


    Culpa sua, certo?
    Acho que tem aí a sua resposta.
 
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