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  1.  # 21

    Mais quais 100%, se não fizeram escritura de partilha, continua na herança indivisa, 1/3 de cada um, por isso as finanças não fazem a liquidação enquanto o devedor não liquidar ou chegar a acordo.
  2.  # 22

    Colocado por: VarejoteMais quais 100%, se não fizeram escritura de partilha, continua na herança indivisa, 1/3 de cada um, por isso as finanças não fazem a liquidação enquanto o devedor não liquidar ou chegar a acordo.


    Mas a escritura de partilha foi feita no cartório notarial,ou será que essa escritura não tem validade jurídica perante as finanças. É que nas finanças o que pedem logo em primeiro lugar é pela escritura de habilitação de herdeiros e de partilha,essa está feita.
    Não sendo muito abusado será que me poderia indicar qual o documento jurídico que fundamenta a sua afirmação.
    Obrigado.
  3.  # 23

    Antes de terem feito partilhas, deveriam ter verificado a situação fiscal dos herdeiros, em partilhas não é obrigatório liquidar o IMT e IS no ato da escritura, têm 2 meses para averbar o registo na conservatória.
    A sua irmã já sabia que tinha dívidas às finanças, agora as finanças não dão a liquidação do IMT e IS enquanto não pagar ou acordo de pagamento da dívida.

    No ano passado fiz uma escritura de partilhas e foi assim o procedimento.

    Mas antes da partilha confirmámos se os herdeiros tinham a situação fiscal regularizada e o cartório antes e durante a escritura informou do mesmo para depois não haver chatice com o prazo de 2 meses para o averbamento.

    Numa escritura normal tudo tem de estar liquidado com a AT no momento da escritura, sem isso não é celebrada.
    E sem as guias de IMT e IS, ninguém consegue averbar o registo na conservatória do registo predial.
    Na conservatória predial, a propriedade ainda é da herança indivisa e vai continuar até a sua irmã resolver o problema com a AT.
 
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