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    • Shrew
    • 21 outubro 2009 editado

     # 1

    Boa Tarde amigos!
    Antes de mais espero ser este o local indicado para expor esta dúvida e caso não o seja as minhas desculpas por isso e estão à vontade para mover o tópico para o local correcto!

    É o seguinte: Estou a viver numa casa desde Outubro do ano 2008, a qual partilho com outro colega e juntos dividimos a renda e as despesas. Inicialmente perguntei ao Senhorio a possibilidade de recibo e ele disse que poderia-mos ver isso mas nada se concretizou. Neste momento ele chegou ao pé de mim e disse-me que eu e o meu colega tinha-mos até ao fim do ano para sair da casa. Como é óbvio eu não fiquei contente e tenciono fazer alguma coisa...é aqui que precisava de vossa ajuda. O que poderei eu fazer para no mínimo ele ser obrigado a dar-me recibos de todos os meses que cá estive? Sei (de outros tópicos que li aqui) que posso ir ás finanças e denunciar o caso...mas até que ponto eu poderei ganhar com isso? Eu sempre fiz os pagamentos por transferência bancaria...isso serve como prova? Além disso tenho uma despesa em meu nome com a morada desta casa (MEO) já desde Novembro do ano passado.Todas as restantes estão no nome do senhorio.

    Então vocês que acham? Tenho hipótese de fazer algo em relação a esta situação? Ter os ditos recibos? E já agora uma indemnização (não que esteja muito interessado nisto) ?

    Muito obrigado a todos
    Cumprimentos
  1.  # 2

    Se faz o pagamento por transferência bancária, tem uma prova de pagamento. Mesmo que não tenha contrato escrito, o senhorio não pode po-lo na rua . Você é inquilino, tem direitos. Tendo os pagamentos em dia só sai se quiser. Se a casa lhe interessa, diga ao senhorio que não está interessado em sair. Ele que vá para a justiça. Esta é a minha opinião, mas os mais entendidos na matéria que, por aqui passam, podem dar melhor informação.
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    •  
      CMartin
    • 21 outubro 2009 editado

     # 3

    Shrew,
    Bom, veja isto é apenas um ponto de vista.
    O Shrew deu a sua concordância, continuando a alugar a casa mesmo sem exigir os recibos. Pediu-os há um ano, ficaram de lhe começar a dar mas não o fizeram. E o Shrew continuou lá a viver, sob um aluguer mesmo sem recibos.
    Nessa situação em que o senhorio pede a casa até ao final do ano, realmente é desagradável mas pense e se fosse o Shrew a querer sair? Também iria querer dar uma indemnização ao senhorio? Com base em quê..incumprimento de aluguer, qual a razão? O senhorio avisou com antecedência que precisa da sua casa de volta. Não é um direito que lhe assiste, afinal, não o fez de um dia para o outro? Tem tempo para e há muitas casas por onde procurar.
    Qual é a razão que o Shrew reclama? Diga lá.
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  2.  # 4

    PS. E arrendamento ilegal funciona para os dois lados : é preciso um senhorio e um inquilino.
    • Shrew
    • 21 outubro 2009 editado

     # 5

    Sr. A. Madeira neste momento não é do meu interesse ficar nesta casa devido ao mau ambiente que e neste momento se instalou. Obrigado pelo seu comentário!

    Sr. CMartin, tem toda a razão no que diz e era exactamente isso que eu iria fazer caso tudo tivesse corrido bem entre as 2 partes. Mas eu não contei todos os pormenores que se passaram e que provocaram toda esta situação. Por exemplo o senhorio por diversas vezes entrou na "sua" casa e retirou algumas das coisas das quais estavam presentes na casa quando a alguei. A ultima situação foi eu chegar a casa e deparar-me com a falta da torradeira...confrontado com esta situação o senhorio disse que a dele se estragou e que ficou com esta porque é dele e tem todo o direito. Ora eu não vou discutir se ele tem esse direito ou não, mas o que é um facto é que ele não foi correcto comigo e as coisas ficaram "feias". mas estes assuntos agora para aqui não interessa nada. Agora quero pelo menos ter algum beneficio(recibos). Talvez não esteja a ser também correcto e você tem toda a razão...mas neste momento quero saber o que posso fazer de direito neste assunto.
    Muito obrigado pela opinião
  3.  # 6

    Shrew,
    Claro eu não estava/estou a par desses pormenores como a torradeira ter desaparecido. Devia ter chamado a polícia, Shrew, percebe ? Mais uma vez aceitou. Eu pessoalmente acho que ele não tinha o direito de ficar com a torradeira.

    Apenas repito, se quer vingança, eu percebo, mas não tente ter a razão do seu lado. Se quer o benefício dos recibos é para ir a tribunal certamente e tentar uma possível indemnização. Não sei qual o objectivo, ou como disse no seu primeiro comentário, o que pode ganhar o Shrew. É uma questão de tentar levar em frente e ver o resultado.
    Compreendo que esteja enfurecido e quer agir de forma vingativa. É perfeitamente compreensível, mas, para mim, não é, tal como diz, correcto da sua parte. Não podemos querer a lei do nosso lado só quando nos convém.
    Cumprimentos e boa sorte. Espero que não interprete mal o que eu disse, é apenas uma opinião.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Shrew
  4.  # 7

    Claro que não interpreto mal a sua opinião até pk tem razão no que diz. Não quero ver isto como uma vingança, até pk ainda n fiz nada! Só queria saber o que poderia ser feito. Espero também que não me interprete mal.
    Obrigado mais uma vez
  5.  # 8

    Shrew, então você aluga uma casa e não muda a chave da porta de entrada na casa?
    Como a C. Martin disse e muito bem, ele avisou-o com bastante tempo de antecedência, e também não acredito que você vá querer continuar a viver num mau ambiente (tipo daqueles de cortar á faca), porque por certo será aquilo que vai acontecer, faça você o que fizer se não sair de lá.
    Você não tem recibos porque não os quis antes, ou porque agora que começaram estes problemas, e o senhorio lhe pediu para sair com antecedência se lembrou disso?

    Quando alugar a próxima casa, não se esqueça de fazer contrato de arrendamento, mudar as chaves da porta de entrada e do correio, e se a casa fôr mobilada exija uma lista em duplicado (uma para si e outra para o senhorio) e isto na presença de testemunhas, com as existências e respectivos estado de conservação, riscos etc, senão sujeita-se a que lhe peçam uma indemnização pelo estragou ou pelo que falta, que se calhar não falta nada mas dá jeito nessa altura a alguém que falte, e como a caução está do lado de lá, pode dizer-lhe adeus.

    Cumps
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