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  1.  # 21

    Em suma: a única forma do seu arrendatário não ter de pagar os valores que acordaram, por acusarem o contrato antes do termo, seria se provasse que foi você que rescindiu contrato. Se o mesmo não tem uma notificação sua a dizer isso mesmo o mesmo é obrigado a pagar o devido. E caso o arrendatário não faça prova de que pôs termo ao contrato o mesmo permanece vinculado a ele e consequentemente obrigado a pagar as rendas.
    Ou seja você não tem de fazer prova de nada e sim ele!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  2.  # 22

    tinha pedido pke me tinham gamado umas coisas.
    com esses pedidos se pode resolver apenas um assunto

    Colocado por: KduvidasEntão se já lhe foi dado, o que é que fez com ele?
    Agora quer outro?! Era o que faltava... estimasse-o!
  3.  # 23

    muito obrigado. tem toda a logica o que escreveu

    Colocado por: LJMendesEm suma: a única forma do seu arrendatário não ter de pagar os valores que acordaram, por acusarem o contrato antes do termo, seria se provasse que foi você que rescindiu contrato. Se o mesmo não tem uma notificação sua a dizer isso mesmo o mesmo é obrigado a pagar o devido. E caso o arrendatário não faça prova de que pôs termo ao contrato o mesmo permanece vinculado a ele e consequentemente obrigado a pagar as rendas.
    Ou seja você não tem de fazer prova de nada e sim ele!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
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    • 30 junho 2020

     # 24

    Colocado por: LJMendes
    O arrendatário para o fazer tem de notificar o locatário disso mesmo (dar conta do término do contrato), sob pena de o contrato permanecer em vigor e dos montantes da renda continuarem a ser devidos.


    Mas, sendo assim, o senhorio acaba por não receber nenhuma comunicação :)
 
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