Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Surgiu uma hipótese de comprar um terreno, e a ideia seria fazer uma "ilha" ou, pelo menos, várias casas no mesmo terreno, para arrendamento.
    A minha dúvida é...é viável (urbanisticamente e projectualmente) ou com base na legislação as Câmaras já não autorizam coisas do género?
  2.  # 2

    Para cada terreno existe um conjunto de regras.
    Qual é o concelho? Comece por obter:
    - Extractos do Plano Director Municipal na zona do terreno
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
  3.  # 3

    o que pretende é um condominio privado, como o Adro diz é ver quais as regras para o terreno em si ou seja nem todos os terrenos podem permitir isso
    antigamente fazia-se muito isso para "fugir" á trabalheira e custos dos loteamentos, hoje em dia não sei como está a legislação em relação a isso, tenho uma vaga ideia que já foram criadas mais restrições a esse procedimento.
    portanto primeiro deverá ir á camara ou contatar um gabinete de projetos mas tanto num lado como noutro se já tiver um terreno em vista a informação será mais completa.
  4.  # 4

    Marco1, eu estava a pensar que seria em regime de propriedade horizontal, mas pode ser um condomínio privado (é um nome bastante mais pomposo do que "ilha") Hihihihi

    Vejo muitas ilhas à venda (quer as casas isoladas, quer o conjunto de toda a ilha), e casas remodeladas dentro das ilhas, mas são no Porto e em Leça da Palmeira, tratando-se de ilhas que já existem há muito tempo e aí é diferente.
    O caso que eu falava seria mesmo construir de raíz e legalizar alguma coisa semelhante...
  5.  # 5

    "Condomínio privado" ou "propriedade horizontal" é a mesma coisa, digamos.
    Designações comerciais versus designações técnicas, por assim dizer.

    Se falar em "ilha" no sul do pais (de Lisboa para baixo) ninguém sabe o que é.
    Que área tem o terreno?
    Ao construir de raiz tem que observar bastante legislação.
    Forneça mais dados para que se possa ajudar.


    Colocado por: econom.pedroMarco1, eu estava a pensar que seria em regime de propriedade horizontal, mas pode ser um condomínio privado (é um nome bastante mais pomposo do que "ilha") Hihihihi

    Vejo muitas ilhas à venda (quer as casas isoladas, quer o conjunto de toda a ilha), e casas remodeladas dentro das ilhas, mas são no Porto e em Leça da Palmeira, tratando-se de ilhas que já existem há muito tempo e aí é diferente.
    O caso que eu falava seria mesmo construir de raíz e legalizar alguma coisa semelhante...
  6.  # 6

    Sendo para arrendamento não precisa criar fracções, pode optar pelo regime de propriedade total...
    Como é obvio , se entender alienar, terá de constituir PH.
  7.  # 7

    Atenção que muitas vezes esse tipo de situações, dependente da escala, poderá ser considerada pelo município, operação urbanisitica com impacto similar a um loteamento, obrigando a outros custos e encargos...
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: econom.pedro
  8.  # 8

    Uma das grandes questões é o numero de fogos por terreno - seja propriedade total, seja propriedade horizontal....
    Quando caímos nesta situação, especialmente a construir de raíz, é preciso analisar bem.
    Excepto no caso de construções existentes antigas, algumas câmaras não aceitam que se permaneça no regime do PT.
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: econom.pedro
  9.  # 9

    Colocado por: econom.pedroMarco1, eu estava a pensar que seria em regime de propriedade horizontal, mas pode ser um condomínio privado (é um nome bastante mais pomposo do que "ilha") Hihihihi

    As finanças adoram....levam logo com mais 20% de IMI.
    •  
      marco1
    • 2 julho 2020 editado

     # 10

    econom

    com PH ou sem PH como diz o Pedro, isso não importa, importa sim que não será propriamente uma unica edificação tal como se um predio se tratasse, dai a designação de condominio privado, agora se é permitido para esse terreno essa capacidade construtiva é outra coisa.
    e tem de ver realmente a legislação atual sobre isso dos condominios privados desse tipo.
  10.  # 11

    Agradeço-vos a todos os inputs.
    Existe algum sítio que recomendem e onde possa pesquisar legislação dessa especificidade?
  11.  # 12

    O que vai mandar é a "capacidade construtiva" que o PDM, PGU, PP, PU (o que houver) deixar fazer para o terreno visado...
  12.  # 13

    Colocado por: econom.pedroAgradeço-vos a todos os inputs.
    Existe algum sítio que recomendem e onde possa pesquisar legislação dessa especificidade?


    Sim, como referido:

    Colocado por: ADROatelierPara cada terreno existe um conjunto de regras.
    Qual é o concelho? Comece por obter:
    - Extractos do Plano Director Municipal na zona do terreno
    - Caderneta Predial
    - Certidão Predial Permanente
 
0.0154 seg. NEW