Colocado por: BTGMBN4 - Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º
1 - Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante comunicação prévia nos termos previstos no artigo 35.º, desde que essa comunicação seja efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º
Colocado por: ADROatelierPode mostrar uma imagem do desenho do muro confinante com via publica?
Pelos prazos não vai lá. Tenha em mente que não consegue forçar a câmara a emitir a licença.
Não confronte, não é inteligente. Procure enquadrar.
Para muros confinantes com via pública, em muitos casos, a especificação é:
- até 0.80m de altura de parte opaca de muro em alvenaria;
- até 1,20m de altura , de gradeamento, com determinada transparência;
Como é no seu concelho?