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  1.  # 21

    Pode mostrar uma imagem do desenho do muro confinante com via publica?

    Pelos prazos não vai lá. Tenha em mente que não consegue forçar a câmara a emitir a licença.
    Não confronte, não é inteligente. Procure enquadrar.

    Para muros confinantes com via pública, em muitos casos, a especificação é:
    - até 0.80m de altura de parte opaca de muro em alvenaria;
    - até 1,20m de altura , de gradeamento, com determinada transparência;

    Como é no seu concelho?
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  2.  # 22

    Colocado por: BTGMBN4 - Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º


    Aqui a questão é a seguinte: caso tenha instruído corretamente o pedido de autorização de utilização conforme art.º 63.º, e em conjunto com os demais elementos que eventualmente constem em Regulamento Municipal, podia depois aplicar o art.º 64.º n.º 4, e como novo requerimento solicitar a emissão do alvará, juntando para o efeito comprovativo da instrução do pedido do 63.º bem como comprovativo da autoliquidação das taxas referentes à licença.

    Mas depois vai esbarrar em várias situações:

    - Mesmo que a câmara cumprisse o que diz a lei não impediria de, em fiscalização sucessiva, notificar no sentido de repor a legalidade, a qualquer momento.

    De qualquer modo, só poderia emitir o alvará nesses termos, se não constatasse uma inconformidade nas telas finais sem justificação. Teria de ser justificado e mencionado no termo de responsabilidade do técnico essa alteração. Aliás, é isso que estão a solicitar, certo?


    — De todas as formas, mesmo se fosse possível aplicar o art.º 64.º e a câmara não desse cumprimento ao mesmo, a única forma de a obrigar a cumprir seria apelar aos tribunais administrativos, penso que seria um processo moroso e pouco prático...


    - Houve suspensão de prazos devido ao COVID.


    Deveria ter colocado uma comunicação prévia de alterações no decorrer da obra, ao abrigo do art.º 83.º antes de solicitar a autorização de utilização, pois, repare o que diz o artigo:

    1 - Podem ser realizadas em obra alterações ao projeto, mediante comunicação prévia nos termos previstos no artigo 35.º, desde que essa comunicação seja efetuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º


    Portanto, pode alterar as vedações para o que está previamente aprovado, ou tentar apresentar a melhor justificação para a alteração consumada.
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  3.  # 23

    Colocado por: ADROatelierPode mostrar uma imagem do desenho do muro confinante com via publica?

    Pelos prazos não vai lá. Tenha em mente que não consegue forçar a câmara a emitir a licença.
    Não confronte, não é inteligente. Procure enquadrar.

    Para muros confinantes com via pública, em muitos casos, a especificação é:
    - até 0.80m de altura de parte opaca de muro em alvenaria;
    - até 1,20m de altura , de gradeamento, com determinada transparência;

    Como é no seu concelho?


    Nos muros confinantes com a via pública, 1,2m de altura máxima encimados por grade ou sebe viva até 1,0m.
 
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