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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria que me ajudassem neste tema. Neste caso o contrato renovou automaticamente? Ou seja, o início do contrato foi de 5 anos (01-07-2012 a 30-06-2017), depois conforme indica renova por períodos sucessivos de 3 anos, ou seja (01-07-2017 a 30-06-2020). Se o senhorio não disser nada acerca do contrato este será automáticamente renovado por mais 3 anos correcto? E caso o senhorio pretenda o aumento da renda tem de avisar como e com quanto tempo de antecedência? Porque a intenção dele (em março) seria renovar por mais 3 anos mas com um aumento de 100 euros na renda. Mas entretanto não disse mais nada. Ele pode fazer isso?

    "1. O presente arrendamento é celebrado ao abrigo do disposto o art 1095 e seguintes do código civil sendo pois um contrato com prazo certo de cinco anos, tendo o seu início em 01-07-2012 e termo em 30-06-2017.

    2. Findo o prazo referido no nº anterior o contrato de arrendamento renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de 3 anos, caso não seja denunciado nos seguintes termos:

    a)o senhorio pode opor-se à renovação automática, notificando os inquilinos, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência não inferior a um ano do termo do prazo de duração/renovação."
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    • 2 julho 2020 editado

     # 2

    Colocado por: boeutw1979Se o senhorio não disser nada acerca do contrato este será automáticamente renovado por mais 3 anos correcto? E caso o senhorio pretenda o aumento da renda tem de avisar como e com quanto tempo de antecedência? Porque a intenção dele (em março) seria renovar por mais 3 anos mas com um aumento de 100 euros na renda. Mas entretanto não disse mais nada. Ele pode fazer isso?


    Se o senhorio não o notificou por carta registada, com aviso de recepção, da oposição à renovação, o contrato foi renovado, automaticamente, por mais 3 anos.
    Estando renovado, o senhorio apenas pode actualizar a renda com base nos coeficientes que, anualmente, são publicados por portaria.
  2.  # 3

    Entao significa que se ele quisesse aumentar o valor em 100 euros teria de o fazer comunicar por escrito ? É que hoje é dia 1 de julho e já paguei a renda de julho e agosto e nada de recibos de renda.
  3.  # 4

    Colocado por: boeutw1979
    Entao significa que se ele quisesse aumentar o valor em 100 euros teria de o fazer comunicar por escrito ?

    Dentro do período de vigência do contrato não o pode fazer, porque é ilegal. Apenas poderia propor-lhe esse aumento e, se concordasse, seria necessário formalizar esse acordo, através de uma adenda ao contrato existente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: boeutw1979
  4.  # 5

    Então não percebo pq é que ele veio ter connosco a dizer que o contrato terminava a 30-06-2020 e que queria aumentar a renda. Para isso já devia ter falado connosco 1 ano antes a avisar que pretendia isso e se não tivessemos de acordo rescindia. Assim isto renovou automaticamente por mais 3 anos e eu só irei pagar o aumento estipulado por lei.
  5.  # 6

    Faz muito bem.
  6.  # 7

    Colocado por: boeutw1979Então não percebo pq é que ele veio ter connosco a dizer que o contrato terminava a 30-06-2020 e que queria aumentar a renda.


    Das duas, uma: Falou sem conhecer os contornos da lei do arrendamento, ou tentou deitar o barro à parede....
  7.  # 8

    Ou então como alguns fazem, não levantam as cartas registadas do senhorio, depois julgam que não foram notificados e o contrato renovou automaticamente.
  8.  # 9

    ahahahaha. Bem pensado!
  9.  # 10

    O contrato renovou e ele nao esta a passar recibos. Ja paguei 2 meses da renovacao e nada.
  10.  # 11

    No contrato de arrendamento, tem morada convencionada para correspondência?
  11.  # 12

    a nossa morada é a morada da casa alugada pelo senhorio....
  12.  # 13

    Colocado por: VarejoteOu então como alguns fazem, não levantam as cartas registadas do senhorio, depois julgam que não foram notificados e o contrato renovou automaticamente.
    Acho que este expediente já foi ventilado aqui há meses num outro tópico. Na altura escalpelizou-se o DL e as atualizações, para se chegar à conclusão que o senhorio tinha de comunicar por correio registado com AR, não basta registo simples.
    Creio que ainda é esse o entendimento atual.
    Ou seja, seja o aumento anual da portaria ou seja aumento superior/pontual na renovação ou denúncia da mesma, tem de ser registado com AR. Acho eu.
  13.  # 14

    Colocado por: KduvidasAcho que este expediente já foi ventilado aqui há meses num outro tópico. Na altura escalpelizou-se o DL e as atualizações, para se chegar à conclusão que o senhorio tinha de comunicar porcorreio registado com AR, não basta registo simples.
    Creio que ainda é esse o entendimento atual.
    Ou seja, seja o aumento anual da portaria ou seja aumento superior/pontual na renovação ou denúncia da mesma, tem de ser registado com AR. Acho eu.


    Artigo 9.º

    Forma da comunicação

    1 - Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção.

    Artigo 10.º

    Vicissitudes

    3 - Nas situações previstas no número anterior, o senhorio deve remeter nova carta registada com aviso de recepção decorridos que sejam 30 a 60 dias sobre a data do envio da primeira carta.
    4 - Se a nova carta voltar a ser devolvida, nos termos da alínea a) do n.º 1, considera-se a comunicação recebida no 10.º dia posterior ao do seu envio.
    Concordam com este comentário: boeutw1979
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kduvidas
 
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