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  1.  # 1

    Boa tarde. Gostava de obter ajuda e o modo como devo proceder para ter tudo legal.
    Em Fevereiro, adquiri um apartamento que possui 2 lugares de garagem, mas em pisos diferentes.
    Na minha escritura e no título constitutivo da propriedade horizontal os mesmos estão identificados com o respectivo número e fracção a que pertencem.
    Acontece que o condomínio possui 2 lugares de garagem num dos pisos.
    Eu gostaria de saber se posso trocar um dos meus lugares com o condomínio, com o consentimento de todos os moradores, de modo a ficarem todos os meus lugares de estacionamento no mesmo piso.
    Como o deverei fazer de modo a ficar futuramente tudo reconhecido e legal nos registos.
    Antecipadamente agradeço a atenção
  2.  # 2

    Provavelmente devem ter de alterar a PH.
    Concordam com este comentário: RicardoPorto
  3.  # 3

    Tendo em consideração que o lugar que pretende trocar é parte COMUM do condomínio terá de haver a aprovação unânime de todos os condóminos (presentes e ausentes - ler a propósito as alíneas 5 e segs do Artº 1432º CC) e a correspondente alteração do TCPH cuja custas correrão por sua conta.
  4.  # 4

    obrigado pela informação
 
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