Boa tarde. Gostava de obter ajuda e o modo como devo proceder para ter tudo legal. Em Fevereiro, adquiri um apartamento que possui 2 lugares de garagem, mas em pisos diferentes. Na minha escritura e no título constitutivo da propriedade horizontal os mesmos estão identificados com o respectivo número e fracção a que pertencem. Acontece que o condomínio possui 2 lugares de garagem num dos pisos. Eu gostaria de saber se posso trocar um dos meus lugares com o condomínio, com o consentimento de todos os moradores, de modo a ficarem todos os meus lugares de estacionamento no mesmo piso. Como o deverei fazer de modo a ficar futuramente tudo reconhecido e legal nos registos. Antecipadamente agradeço a atenção
Tendo em consideração que o lugar que pretende trocar é parte COMUM do condomínio terá de haver a aprovação unânime de todos os condóminos (presentes e ausentes - ler a propósito as alíneas 5 e segs do Artº 1432º CC) e a correspondente alteração do TCPH cuja custas correrão por sua conta.