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  1.  # 1

    Ola a todos,

    Aluguei um quarto em um alojamento Local vulgo Hostel adonde vivo de maneira permanente há quatro meses.

    Apesar de em este estabelecimento existirem outros quartos partilhados, o quarto que tenho alugado é exclusivo para mim.

    No valor de aluguer estam incluídos todos os serviços (água, luz, acesso à internet e acesso à cozinha).

    Uma vez que faço do lugar a minha residência legal e permanente tenho algumas dúvidas com relação aos meus direitos:

    -Pode o dono do estabelecimento exigir a minha saída a qualquer momento ainda que eu pague atempadamente a renda? Se sim que critérios tem de seguir?
    -Pode o dono do estabelecimento alterar o valor da renda segundo o seu desejo ou tem que observar algum critério legal?

    Desde já o meu muito obrigado a todos.
  2.  # 2

    Pode, desde que os critérios não sejam baseados em discriminação (raça, sexo, etc.).
    Há-de haver por aí uma lista de regras a cumprir, se não cumpriu alguma já tem razões suficientes para o expulsar.

    Se é um hostel, deve ter um lista de preços pública. Tem que a respeitar ou cobrar abaixo da mesma.

    Não fez contrato de arrendamento? É a mesma coisa que estar num hotel.
    Fez contrato de arrendamento? É um arrendatário e os seus direitos são completamente diferentes.
  3.  # 3

    Estará equivocado...ao pensar que beneficia de habitação permanente num AL.
    O regime do AL- alojamento local, é uma prestação de serviços, que se caracteriza por alojamento temporário, não ao abrigo da lei do arrendamento.
  4.  # 4

    O HOSTEL - Estabelecimentos de Alojamento Local



    O HOSTEL - Estabelecimentos de Alojamento Local
    Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, e que reúnam os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril.
  5.  # 5

    Obrigado a todos.

    Ficaram algumas dúvidas das vossas respostas...
    Eu estou consciente de "Estabelecimentos de Alojamento Local
    Consideram-se estabelecimentos de alojamento local aqueles que prestem serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração...", mas o facto do inquilino se manter por vários meses (ou até anos) não desvirtua ou altera a condição do tipo de aluguer ou contrato?

    E no caso de eu fazer um contrato de arrendamento com o dono?
  6.  # 6

    Colocado por: [email protected]
    E no caso de eu fazer um contrato de arrendamento com o dono?


    Duvido muito que ele aceite. Não tem vantagem nenhuma nisso.
  7.  # 7

    Colocado por: [email protected]não desvirtua ou altera a condição do tipo de aluguer ou contrato?

    Se o Vítor todos os dias se vestir de polícia, passa a ser polícia?
    Concordam com este comentário: Nasa1989, Varejote
  8.  # 8

    Colocado por: PoisÉ
    Se o Vítor todos os dias se vestir de polícia, passa a ser polícia?
    Concordam com este comentário:Nasa1989,Varejote


    Posso é ser preso 😁
    Mas se eu ocupar um terreno "muitos dias" posso passar a ser o dono.
  9.  # 9

    O dono do hostel tira-o daí para fora num instante se quiser.
  10.  # 10

    Ao parecer ainda há gente séria... Pedi-lhe um contrato e deu-me!
  11.  # 11

    Colocado por: [email protected]Ao parecer ainda há gente séria... Pedi-lhe um contrato e deu-me!


    Contratos há muitos...
 
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